TJPA - 0422727-32.2016.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 09:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/05/2023 09:49
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 08:15
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 14:24
Juntada de Petição de apelação
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22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0422727-32.2016.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: BMC HYUNDAI S.A.
IMPETRADO: COORDENADOR DE MERCADORIAS EM TRANSITO DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PARA, DIRETOR DE ADMINISTRACAO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARA, DIRETOR DE FISCALIZACAO DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PARA, ESTADO DO PARÁ Vistos etc.
Versam os presentes autos sobre Embargos de Declaração, em face da sentença do presente writ.
Intimado, o embargado apresentou contrarrazões. É o Relatório.
Passo a decidir.
Como é cediço, os embargos declaratórios destinam-se, exclusivamente, para sanar contradições, omissões, obscuridades na decisão, a fim de integrar o julgado.
Pelo cumprimento das exigências formais para sua admissibilidade, recebo os embargos de declaração, todavia deixo de acolhê-los diante da constatação de inexistência da omissão, contradição e erro material alegados, uma vez que a matéria contraditória já fora decidida nesta instância, conforme decisão dos autos devendo o inconformismo ser veiculado pelo meio idôneo.
Além disso, é válido frisar que o julgador não está vinculado às teses veiculadas na pretensão deduzida, vez que prevalece o princípio do livre convencimento motivado, até porque o argumento suscitado pelo embargante é irrelevante para sustentar a tese veiculada na medida em que já houve decisão sobre o pedido.
Desta feita, não assiste, em meu entendimento, nenhuma razão ao Embargante, pois o recorrente olvida, não é demasiado lembrar, a vedação legal de alteração dos fundamentos ou do dispositivo da sentença senão para sanar erro material, obscuridade ou contradição, de forma que, não se configurando nenhuma dessas hipóteses o objeto do recurso, não há como proteger pretensão destinada ao enfrentamento de tese desprovida de fundamentos jurídicos e do devido cabimento.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos declaratórios opostos, vez que inexistente qualquer vício de obscuridade, contradição ou necessidade de integração na sentença embargada.
PRIC Belém, datado e assinado eletronicamente. -
21/03/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2021 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/08/2021 23:59.
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23/07/2021 10:36
Conclusos para decisão
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23/07/2021 10:36
Expedição de Certidão.
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23/07/2021 07:01
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 22:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2021 09:02
Conclusos para decisão
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14/07/2021 09:01
Expedição de Certidão.
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13/07/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 15:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/07/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 18:23
Concedida em parte a Segurança a BMC HYUNDAI S.A. (IMPETRANTE).
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19/11/2019 09:46
Conclusos para julgamento
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16/11/2019 13:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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16/11/2019 13:41
Juntada de Certidão de custas
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23/09/2019 13:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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30/08/2019 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2019 09:30
Conclusos para despacho
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30/08/2019 09:30
Movimento Processual Retificado
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19/01/2018 12:29
Conclusos para julgamento
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23/12/2017 08:44
Processo migrado do Sistema Projudi
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23/12/2017 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2016 13:16
Evento Projudi: 55 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
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23/11/2016 13:16
Evento Projudi: 54 - Documento analisado
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22/11/2016 10:35
Evento Projudi: 53 - Recebidos os autos - Ministério Público (Com parecer favorável)
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18/11/2016 13:43
Evento Projudi: 52 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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10/11/2016 13:33
Evento Projudi: 51 - Autos entregues em carga ao Ministério Público
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10/11/2016 13:33
Evento Projudi: 50 - Documento analisado
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10/11/2016 10:31
Evento Projudi: 49 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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21/10/2016 18:35
Evento Projudi: 48 - Juntada de Intimação
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21/10/2016 18:35
Evento Projudi: 48 - Juntada de Intimação
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21/10/2016 18:30
Evento Projudi: 47 - Juntada de Intimação
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21/10/2016 18:30
Evento Projudi: 47 - Juntada de Intimação
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21/10/2016 18:27
Evento Projudi: 46 - Juntada de Intimação
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21/10/2016 18:27
Evento Projudi: 46 - Juntada de Intimação
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19/10/2016 09:34
Evento Projudi: 45 - Juntada de Ofício
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19/10/2016 09:32
Evento Projudi: 44 - Juntada de Ofício
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19/10/2016 09:32
Evento Projudi: 43 - Juntada de Ofício
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17/10/2016 11:11
Evento Projudi: 42 - Documento analisado
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04/10/2016 00:05
Evento Projudi: 41 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 04/10/16 *Referente ao evento Citação expedido(a)(21/09/16)
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22/09/2016 17:49
Evento Projudi: 40 - Intimação lido(a) - (Por JOAO LUIS BRASIL BATISTA ROLIM DE CASTRO) em 22/09/16 *Referente ao evento Concedida a Medida Liminar(19/09/16)
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22/09/2016 17:48
Evento Projudi: 39 - Intimação lido(a) - (Por JOAO LUIS BRASIL BATISTA ROLIM DE CASTRO) em 22/09/16 *Referente ao evento Ato ordinatório(21/09/16)
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21/09/2016 11:11
Evento Projudi: 38 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de BMC HYUNDAI S.A.)
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21/09/2016 11:11
Evento Projudi: 37 - Ato ordinatório
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21/09/2016 11:09
Evento Projudi: 36 - Expedição de Intimação - (Para DIRETOR DE FISCALIZACAO DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PARA)
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21/09/2016 11:09
Evento Projudi: 35 - Expedição de Intimação - (Para DIRETOR DE ADMINISTRACAO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARA)
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21/09/2016 11:09
Evento Projudi: 34 - Expedição de Intimação - (Para COORDENADOR DE MERCADORIAS EM TRANSITO DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PARA)
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21/09/2016 11:09
Evento Projudi: 33 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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21/09/2016 11:09
Evento Projudi: 32 - Citação expedido(a)
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21/09/2016 11:04
Evento Projudi: 31 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - ANA CAROLINA LOBO GLUCK PAUL PERACCHI 11936 P/PA (Advogado Habilitado) - Impetrado ESTADO DO PARÁ
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21/09/2016 11:04
Evento Projudi: 30 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR 3259 P/PA (Advogado Habilitado) - Impetrado ESTADO DO PARÁ
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19/09/2016 10:24
Evento Projudi: 29 - Expedição de Intimação - (Para DIRETOR DE FISCALIZACAO DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PARA)
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19/09/2016 10:24
Evento Projudi: 28 - Expedição de Intimação - (Para DIRETOR DE ADMINISTRACAO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARA)
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19/09/2016 10:24
Evento Projudi: 27 - Expedição de Intimação - (Para COORDENADOR DE MERCADORIAS EM TRANSITO DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PARA)
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19/09/2016 10:24
Evento Projudi: 26 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de BMC HYUNDAI S.A.)
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19/09/2016 10:24
Evento Projudi: 25 - Expedição de Notificação - Para DIRETOR DE FISCALIZACAO DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PARA
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19/09/2016 10:24
Evento Projudi: 24 - Expedição de Notificação - Para DIRETOR DE ADMINISTRACAO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARA
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19/09/2016 10:24
Evento Projudi: 23 - Expedição de Notificação - Para COORDENADOR DE MERCADORIAS EM TRANSITO DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PARA
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19/09/2016 10:24
Evento Projudi: 22 - Concedida a Medida Liminar
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24/08/2016 08:07
Evento Projudi: 21 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
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24/08/2016 08:07
Evento Projudi: 20 - Documento analisado
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23/08/2016 15:48
Evento Projudi: 19 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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23/08/2016 15:35
Evento Projudi: 18 - Intimação lido(a) - (Por JOAO LUIS BRASIL BATISTA ROLIM DE CASTRO) em 23/08/16 *Referente ao evento Ato ordinatório(22/08/16)
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22/08/2016 08:15
Evento Projudi: 17 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de BMC HYUNDAI S.A.)
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22/08/2016 08:15
Evento Projudi: 16 - Ato ordinatório
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19/08/2016 15:37
Evento Projudi: 15 - Recebidos os autos - Contadoria (Cálculo realizado)
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18/08/2016 15:40
Evento Projudi: 14 - Intimação lido(a) - (Por JOAO LUIS BRASIL BATISTA ROLIM DE CASTRO) em 18/08/16 *Referente ao evento Despacho(17/08/16)
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17/08/2016 11:16
Evento Projudi: 13 - Remetidos os Autos para Contadoria
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17/08/2016 11:16
Evento Projudi: 12 - Expedição de Intimação - (Para DIRETOR DE FISCALIZACAO DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PARA)
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17/08/2016 11:16
Evento Projudi: 11 - Expedição de Intimação - (Para DIRETOR DE ADMINISTRACAO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARA)
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17/08/2016 11:16
Evento Projudi: 10 - Expedição de Intimação - (Para COORDENADOR DE MERCADORIAS EM TRANSITO DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PARA)
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17/08/2016 11:16
Evento Projudi: 9 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de BMC HYUNDAI S.A.)
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17/08/2016 11:16
Evento Projudi: 8 - Despacho
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03/08/2016 17:10
Evento Projudi: 7 - Juntada de Petição de Petição
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03/08/2016 17:03
Evento Projudi: 6 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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03/08/2016 15:49
Evento Projudi: 5 - Juntada de Petição de Petição
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01/08/2016 17:32
Evento Projudi: 4 - Juntada de Petição de Petição
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20/07/2016 14:42
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
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20/07/2016 14:42
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB14045NPA
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20/07/2016 14:42
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - 3ª Vara de Execução Fiscal
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2016
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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