TJPA - 0807802-97.2024.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 15:55
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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13/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/02/2025 08:25
Conclusos para decisão
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05/11/2024 05:11
Decorrido prazo de SECRETARIA DE INFORMATICA DO TJPA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 05:10
Decorrido prazo de SECRETARIA DE INFORMATICA DO TJPA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 05:09
Decorrido prazo de SECRETARIA DE INFORMATICA DO TJPA em 04/11/2024 23:59.
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29/09/2024 04:30
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO OLIVEIRA DE JESUS em 25/09/2024 23:59.
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19/09/2024 08:43
Juntada de Certidão
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19/09/2024 04:40
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 12:11
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2024 12:00
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0807802-97.2024.8.14.0005 REQUERENTE: JOSÉ FRANCISCO OLIVEIRA DE JESUS REQUERIDA: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, observo que houve um equívoco quando da remessa dos autos a este Juízo uma vez que foi distribuído, gerando-se novo número de processo como se fosse uma nova demanda.
Entretanto, trata-se de devolução do processo do Superior Tribunal de Justiça, o qual julgou o RECURSO ESPECIAL, conforme decisão nos autos.
Desse modo, determino que a Secretaria desta Unidade Judiciária proceda à abertura de chamado junto a Central de Serviços deste Tribunal a fim de que adotem as providências necessárias objetivando constar o número original do processo, qual seja, 0009697-15.2013.8.14.0005.
Cumpra-se.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
17/09/2024 23:56
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 23:56
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 23:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0807802-97.2024.8.14.0005 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: Nome: JOSE FRANCISCO OLIVEIRA DE JESUS Endereço: JOSE DIAS DOS SANTOS, 73, MATURU, PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000 RÉU: Nome: NORTE ENERGIA S/A Endereço: desconhecido DECISÃO-MANDADO Diante da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Especial, desconstituindo tanto o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, quanto a sentença proferida pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA, foi determinada a devolução dos autos ao Juízo de origem.
Isso posto, considerando que o processo foi devolvido equivocadamente a esta Vara, determino a REMESSA dos autos à 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DESTA COMARCA, competente para processamento e julgamento, do feito.
Cumpra com as devidas baixas.
Servirá a presente, por cópia, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
P.
I.
C.
Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
Marcus Fernando Camargo Nunes Cunha Lobo Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira -
16/09/2024 09:07
Conclusos para decisão
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16/09/2024 08:29
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/09/2024 08:29
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/09/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 08:26
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2024 13:10
Declarada incompetência
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13/09/2024 11:29
Conclusos para decisão
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13/09/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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