TJPA - 0842497-04.2020.8.14.0301
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 11:00
Audiência de Una do dia 21/10/2020 10:30 cancelada.
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12/05/2025 10:56
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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11/05/2025 04:33
Decorrido prazo de RESIDENCIAL JOAO COELHO em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 04:33
Decorrido prazo de JULIANA GARCIA RAMOS em 07/05/2025 23:59.
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04/05/2025 01:05
Decorrido prazo de RESIDENCIAL JOAO COELHO em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 08:49
Juntada de identificação de ar
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14/04/2025 02:50
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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14/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0842497-04.2020.8.14.0301 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL JOAO COELHO Endereço: Nome: RESIDENCIAL JOAO COELHO Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 11200, AO LADO DO MIX ATACAREJO, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-000 Advogado: FELIPE ALVES DE CARVALHO CHAVES OAB: PA15501 Endere�o: desconhecido Advogado: PEDRO HENRIQUE GARCIA TAVARES OAB: PA22224 Endereço: RUA SENADOR MANOEL BARATA, CAMPINA, BELéM - PA - CEP: 66010-145 EXECUTADO: JULIANA GARCIA RAMOS Endereço: Nome: JULIANA GARCIA RAMOS Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 11200, JOÃO COELHO, BLOCO 12 104, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-000 SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais–LJE).
Decido.
Com fulcro nos arts. 51, caput, da Lei nº 9.099/1995, 485, VIII, do CPC e no Enunciado nº 90 do FONAJE, extingo o processo sem resolução do mérito, tendo em vista o pedido de desistência do reclamante (ID Num. 130273421).
Não consta dos autos ordem de bloqueio.
Sem incidência de custas, despesas processuais e honorários advocatícios (LJE, arts. 54 e 55).
Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 1. publique-se, registre-se e intimem-se; 2. ocorrendo trânsito em julgado, arquivem-se os autos; 3. de-se baixa no sistema SERASAJUD; 4. interposto recurso inominado e diante da dispensa do juízo de admissibilidade nesta fase, intime-se a parte recorrida, sem necessidade de prévia conclusão dos autos ao Gabinete, para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal (arts. 41 da Lei nº 9.099/1995, 1.010, § 3º do CPC e Enunciado nº 474 do Fórum Permanente dos Processualistas Civis); 5. servirá o presente como ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).PA).
Belém/PA, data e assinatura eletrônicas.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
09/04/2025 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:43
Extinto o processo por desistência
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08/04/2025 12:14
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 12:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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18/12/2024 11:31
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 09:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/09/2024 14:10
Conclusos para decisão
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06/09/2024 13:26
Conclusos para decisão
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05/09/2024 00:35
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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05/09/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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02/09/2024 13:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br DECISÃO Verifico que o réu possui domicílio no distrito de Icoaraci, conforme informações constantes nos autos.
De acordo com o artigo 4º da Lei nº 9.099/95, a competência territorial nos Juizados Especiais é determinada, em regra, pelo domicílio do réu.
Além disso, o Enunciado 89 do FONAJE estabelece que "a incompetência territorial nos Juizados Especiais Cíveis pode ser reconhecida de ofício".
Diante do exposto, reconheço de ofício a incompetência territorial deste Juizado Especial Cível da Comarca de Belém e DETERMINO a remessa dos autos ao Juizado Especial Cível do distrito de Icoaraci, onde o réu possui domicílio, para que o feito tenha regular processamento e julgamento.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20081404395829600000017960521 PROCURACAO ISMAISA Instrumento de Procuração 20081404395842800000017960522 IDENTIDADE Documento de Comprovação 20081404395860400000017960524 IDENTIDADE COSTAS Documento de Comprovação 20081404395893300000017960523 convenção parte 1 Documento de Comprovação 20081404395905900000017960525 convenção parte 2 Documento de Comprovação 20081404395966900000017960526 ata apresentação Mahelli Documento de Comprovação 20081404400050000000017960528 ATA DE ELEIÇÃO 2018 Documento de Comprovação 20081404400088300000017960527 ata de eleição ismaisa 2019 Documento de Comprovação 20081404400114700000017960682 ata do empréstimo ismaisa Documento de Comprovação 20081404400134200000017960680 ata eleição 2020 Documento de Comprovação 20081404400163400000017960679 ata SPC Serasa Documento de Comprovação 20081404400195800000017960681 ata taxa extra Documento de Comprovação 20081404400237900000017960683 CNPJ JOÃO COELHO Documento de Comprovação 20081404400274500000017960684 taxa extra com encargos Documento de Comprovação 20081404400288000000017960685 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20081415492213300000017977389 104 12 Documento de Comprovação 20081415492226400000017977390 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20102016515679400000019378610 carta de preposição Documento de Comprovação 20102016515689500000019378611 Despacho Despacho 20102201152430300000019394292 Citação Citação 20102709083413500000019519326 HABILITAÇÃO Petição 21120914150057300000042157278 05.
E-MAIL REVOGAÇÃO DE PODERES ADVOGADO ANTERIOR Documento de Comprovação 21120914150076200000042160379 04.
IDENTIFICAÇAO SINDICA Documento de Identificação 21120914150145700000042160381 03.
ATA DE ELEIÇAO SINDICO Documento de Comprovação 21120914150223000000042160382 02.
PROCURAÇAO Instrumento de Procuração 21120914150350400000042160383 ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO Petição 22081909333843200000071483834 DEMONSTRATIVO 104, BL 12 -- Documento de Comprovação 22081909333857800000071483836 Identificação de AR Identificação de AR 24083010144954000000116771850 -
31/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 14:50
Declarada incompetência
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31/08/2024 12:23
Conclusos para decisão
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31/08/2024 12:23
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2024 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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19/08/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
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09/12/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
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27/10/2020 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2020 01:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 16:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/09/2020 09:31
Conclusos para despacho
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03/09/2020 09:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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14/08/2020 15:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/08/2020 04:40
Audiência Una designada para 21/10/2020 10:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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14/08/2020 04:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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