TJPA - 0866886-14.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 13:14
Extinto o processo por desistência
-
21/09/2025 19:55
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 04:28
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
12/08/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0866886-14.2024.8.14.0301 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) AUTOR: Nome: MURILO VASCONCELOS DE SOUZA FILHO Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 1096, Sala 05, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-174 RÉU: Nome: RICARDO JACCOUD BITAR Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 1097, Apt. 902, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-281 Nome: ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Endereço: Avenida Doutora Ruth Cardoso, 8501, 4 andar, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05425-070 Nome: MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
Endereço: AV.
BRIGADEIRA FARIA DE LIMA, Nº 2927, 9º ANDAR, 2927, 9 andar, JARDIM PAULISTANO, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-000 Intime-se o autor para exercer o contraditório em face da petição do requerido em ID. retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acatar as alegações e extinguir o feito pela perda superveniente do objeto.
Intimar e cumprir.
Belém, 8 de agosto de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
08/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/02/2025 19:44
Decorrido prazo de ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 10/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 19:03
Decorrido prazo de MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 18:43
Decorrido prazo de MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 18:43
Decorrido prazo de ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 10/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 18:43
Decorrido prazo de RICARDO JACCOUD BITAR em 11/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:23
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
03/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
21/01/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0866886-14.2024.8.14.0301 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MURILO VASCONCELOS DE SOUZA FILHO EMBARGADO: RICARDO JACCOUD BITAR, ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
Nome: RICARDO JACCOUD BITAR Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 1097, Apt. 902, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-281 Nome: ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Endereço: Avenida Doutora Ruth Cardoso, 8501, ANDAR 4, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05425-070 Nome: MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
Endereço: AV.
BRIGADEIRA FARIA DE LIMA, Nº 2927, 9º ANDAR, JARDIM PAULISTANO, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-000 EMBARGOS DE TERCEIROS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA movida por MURILO VASCONCELOS DE SOUZA FILHO em face de RICARDO JACCOUD BITAR, - ALPHAVILLE SPE 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e MR2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A Recebo os embargos para discussão e determino a suspensão da ação (Processo Nº 0843309-12.2021.8.14.0301) a que se refere.
Cite-se o embargado, na pessoa de seu advogado, para querendo contestar, no prazo de 15 dias em consonância ao art. 679 do Código de Processo Civil.
Proceda a Secretaria anotação naqueles autos acerca dos Embargos para que sigam em apenso, posto que conexos, bem como certifique naqueles autos acerca deste decisum.
Intimar e cumprir.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24082208572889900000115905265 2) Procuração murilo Documento de Identificação 24082208573058900000115905267 3) CNH murilo Documento de Identificação 24082208573114900000115905268 4) IRPF-2024-2023-Declaracao Documento de Comprovação 24082208573175800000115905269 5) Despesas básicas Documento de Comprovação 24082208573270000000115909031 5) Despesas básicas Documento de Comprovação 24082208573320800000115905274 6) Escritura Alphaville Documento de Comprovação 24082208573440000000115905275 7) Matricula do imóvel Documento de Comprovação 24082208573510300000115905277 Despacho Despacho 24090214082996000000117034474 Petição Petição 24090313215371700000117211575 Boleto e conta processo Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24090313215442000000117211576 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24090415131110000000117426392 Certidão Certidão 24091911152960800000119287081 -
16/01/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/01/2025 19:34
Decorrido prazo de MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 19:34
Decorrido prazo de ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 16/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 19:34
Decorrido prazo de RICARDO JACCOUD BITAR em 10/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 19:34
Decorrido prazo de ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 10/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 19:34
Decorrido prazo de MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 04:16
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
16/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0866886-14.2024.8.14.0301 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MURILO VASCONCELOS DE SOUZA FILHO EMBARGADO: RICARDO JACCOUD BITAR, ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
Nome: RICARDO JACCOUD BITAR Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 1097, Apt. 902, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-281 Nome: ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Endereço: Avenida Doutora Ruth Cardoso, 8501, ANDAR 4, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05425-070 Nome: MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
Endereço: AV.
BRIGADEIRA FARIA DE LIMA, Nº 2927, 9º ANDAR, JARDIM PAULISTANO, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-000 EMBARGOS DE TERCEIROS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA movida por MURILO VASCONCELOS DE SOUZA FILHO em face de RICARDO JACCOUD BITAR, - ALPHAVILLE SPE 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e MR2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A Recebo os embargos para discussão e determino a suspensão da ação (Processo Nº 0843309-12.2021.8.14.0301) a que se refere.
Cite-se o embargado, na pessoa de seu advogado, para querendo contestar, no prazo de 15 dias em consonância ao art. 679 do Código de Processo Civil.
Proceda a Secretaria anotação naqueles autos acerca dos Embargos para que sigam em apenso, posto que conexos, bem como certifique naqueles autos acerca deste decisum.
Intimar e cumprir.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24082208572889900000115905265 2) Procuração murilo Documento de Identificação 24082208573058900000115905267 3) CNH murilo Documento de Identificação 24082208573114900000115905268 4) IRPF-2024-2023-Declaracao Documento de Comprovação 24082208573175800000115905269 5) Despesas básicas Documento de Comprovação 24082208573270000000115909031 5) Despesas básicas Documento de Comprovação 24082208573320800000115905274 6) Escritura Alphaville Documento de Comprovação 24082208573440000000115905275 7) Matricula do imóvel Documento de Comprovação 24082208573510300000115905277 Despacho Despacho 24090214082996000000117034474 Petição Petição 24090313215371700000117211575 Boleto e conta processo Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24090313215442000000117211576 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24090415131110000000117426392 Certidão Certidão 24091911152960800000119287081 -
13/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2024 08:48
Decorrido prazo de RICARDO JACCOUD BITAR em 25/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 08:48
Decorrido prazo de ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 25/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 08:48
Decorrido prazo de MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 25/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 08:48
Decorrido prazo de ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 25/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 08:48
Decorrido prazo de MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 03/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 11:13
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2024 00:53
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
06/09/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0866886-14.2024.8.14.0301 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) AUTOR: Nome: MURILO VASCONCELOS DE SOUZA FILHO Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 1096, Sala 05, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-174 RÉU: Nome: RICARDO JACCOUD BITAR Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 1097, Apt. 902, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-281 Nome: ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Endereço: Avenida Doutora Ruth Cardoso, 8501, ANDAR 4, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05425-070 Nome: MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
Endereço: AV.
BRIGADEIRA FARIA DE LIMA, Nº 2927, 9º ANDAR, JARDIM PAULISTANO, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-000 O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei).
Desta feita, em uma análise preliminar identifico indícios de que o(a) autor(a) não atende aos requisitos para o deferimento da gratuidade da justiça.
Verifico que a demandante reside em endereço bem valorizado e está sendo assistida por advogado particular na demanda.
Portanto, no meu sentir, há um conjunto de fatores que conduzem ao indeferimento da gratuidade da justiça.
Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte emende a inicial e efetue o pagamento das custas ou apresente, sob pena de indeferimento do benefício, ou junte um dos seguintes documentos comprovando a hipossuficiência: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Transcorrido o prazo sem a devida diligência, certifique a Secretaria acerca da inércia e retornem os autos conclusos para deliberação.
Após, conclusos.
Belém, 2 de setembro de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
02/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 08:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 08:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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