TJPA - 0871265-95.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 09:46
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 26/06/2025 23:59.
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13/07/2025 09:45
Decorrido prazo de SOS MONITORAMENTO E RASTREAMENTO DE VEICULOS LTDA em 25/06/2025 23:59.
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13/07/2025 09:45
Decorrido prazo de SAFE CAR SERVICOS BRASIL LTDA em 03/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:57
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:56
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 19/05/2025 23:59.
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16/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 11:58
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para 28/11/2025 10:00 para 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/06/2025 10:41
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 10:13
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 08:18
Juntada de identificação de ar
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01/05/2025 08:09
Juntada de identificação de ar
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28/04/2025 08:12
Juntada de identificação de ar
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11/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:26
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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17/09/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0871265-95.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: AMARILDO SILVA DA COSTA Endereço: R DA PAZ,37, 37, MANGUEIRAO, BELéM - PA - CEP: 66640-315 Promovido(a): Nome: LOCALIZA RENT A CAR SA Endereço: Rodovia BR-316, km 3, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67110-000 Nome: SAFE CAR SERVICOS BRASIL LTDA Endereço: DAS PRIMAVERAS, 31, ANDAR 1 SALA 1, CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL ALPHAVILLE, BARUERI - SP - CEP: 06453-046 Nome: SOS MONITORAMENTO E RASTREAMENTO DE VEICULOS LTDA Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, 4939, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-620 DESPACHO/DECISÃO-MANDADO Vistos etc, Sem relatório – art. 38, da LJE, decido.
Após análise detida dos autos, verifico que não estão presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência, conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil, que exige a demonstração da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No que tange ao pedido de substituição da central multimídia, a parte autora não apresentou provas que demonstrem a existência de problemas no equipamento, tampouco demonstrou a necessidade urgente de substituição, não caracterizando, portanto, o periculum in mora.
Quanto à retirada do cofre, a parte autora não demonstrou suficientemente a própria existência de tal dispositivo no veículo, além de não ter comprovado que a responsabilidade por sua instalação ou eventual remoção seria imputada aos réus.
A autora ainda menciona que somente tomou conhecimento do cofre após retirar o veículo, o que fragiliza a atribuição de responsabilidade às rés e, por conseguinte, a concessão da tutela antecipada.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, o que faço com fundamento no art. 300, do CPC.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24090511260350600000117553637 2- comprovante de residência e CNH Documento de Identificação 24090511260368200000117553642 1- PETIÇÃO INICIAL Petição 24090511260408000000117553641 3- contrato Documento de Comprovação 24090511260455800000117553643 4-pagamento de entrada Documento de Comprovação 24090511260517000000117553646 5- laudo de vistoria Documento de Comprovação 24090511260554800000117553647 6- check-list do veículo Documento de Comprovação 24090511260597400000117553648 7- Ordem de serviço Documento de Comprovação 24090511260643700000117553649 8- conversas whatsapp Documento de Comprovação 24090511260694400000117553650 9 - PROCON Documento de Comprovação 24090511260772200000117553651 10 - ATA DE AUDIÊNCIA PROCON Documento de Comprovação 24090511260838900000117553652 Petição Petição 24090511303811700000117553670 PROTOCOLO Documento de Comprovação 24090511303831200000117553672 -
12/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 11:26
Conclusos para decisão
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05/09/2024 11:26
Audiência Una designada para 16/06/2025 11:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/09/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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