TJPA - 0803914-48.2023.8.14.0008
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de GRACIETE COSTA DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de GRACIETE COSTA DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
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18/05/2025 04:11
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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18/05/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA/PA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Processo nº: 0803914-48.2023.8.14.0008 Nome: GRACIETE COSTA DOS SANTOS Endereço: Tv Sapucaia, 31, qd 27, Pioneiro, VILA DOS CABANOS (BARCARENA) - PA - CEP: 68447-000 Nome: JHESSYKA LORRANY FERREIRA DA SILVA Endereço: SANTA MARIA, RURAL, HIDROLâNDIA - GO - CEP: 75340-000 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 Nome: PAGSEGURO INTERNET LTDA Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1384, andar 4 - parte A, Jardim Paulistano, SãO PAULO - SP - CEP: 01451-001 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Os autos vieram conclusos para análise das petições juntadas pela ré PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S.A no id 108116144, pela autora GRACIETE COSTA DOS SANTOS no id 127378597 e pelo BANCO DO BRASIL no id 131076020. 2.
Inicialmente, determino a retificação do polo passivo requerida pela ré PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S.A. na contestação de id 108116144. 3.
Desde já, determino que a autora GRACIETE COSTA DOS SANTOS, se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Tratando-se de uma modalidade excepcional, não tendo a parte autora esgotado todos as diligências no sentido de promover a citação da parte ré, indefiro o pedido de citação por edital formulado pela autora GRACIETE COSTA DOS SANTOS na petição com id 127378597. 5.
Sendo assim, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que informe novo endereço completo e atualizado da parte ré ou requeira o que entender de direito. 6.
Por fim, não vislumbro ofensa à legislação pertinente ao caso, ofensa a direitos de terceiros ou motivos escusos, razão pela qual não vejo óbice ao deferimento do pedido de homologação do acordo realizado entre a autora e o réu BANCO DO BRASIL S.A. no id 129409925. 7.
Em face do exposto, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e julgo o processo extinto apenas em relação ao réu BANCO DO BRASIL S.A., que deve, desta forma, ser excluído destes autos. 8.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, com ou sem manifestação da autora, venham os autos conclusos para decisão.
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
AUGUSTO BRUNO DE MORAES FAVACHO Juiz de Direito SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTA DECISÃO COMO MANDADO/PRECATÓRIA, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º. -
14/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 11:52
Conclusos para decisão
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27/09/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 006/2009 – CJCI, art. 1º, § 2º, I, providencio a intimação da autora, na pessoa de sua advogada, através do Diário da Justiça, para se manifestar, em 15 dias, sobre a certidão negativa lavrada pelo Sr.
Oficial de justiça da Comarca de Hidrolândia-GO, sobre a não citação da requerida Jhessyka Lorrany Ferreira da Silva, e requerer o necessário para o regular andamento do feito.
Barcarena (Pa), 5 de setembro de 2024.
JOAO DIOGO AFONSO Diretor de Secretaria -
05/09/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 11:20
Juntada de Carta precatória
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19/06/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 10:20
Juntada de Ofício
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08/03/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 20:07
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2024 13:47
Expedição de Carta precatória.
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10/01/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 09:27
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2023 21:45
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2023 10:13
Concedida a Medida Liminar
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11/10/2023 08:08
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 19:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/10/2023 19:11
Conclusos para decisão
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04/10/2023 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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