TJPA - 0813869-70.2024.8.14.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:36
Decorrido prazo de TAGIDE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 14/07/2025 23:59.
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20/08/2025 10:49
Conclusos para decisão
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14/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 9 de julho de 2025 Processo Nº: 0813869-70.2024.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: BRUNO RODRIGUES DE MELO Requerido: FERREIRA REPRESENTACOES LTDA e outros Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM, /c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte autora, intimada a manifestar-se acerca do retorno negativo do AR retro, requerendo, desde já, o que entender de direito;e não sendo beneficiário da justiça gratuita, não olvidar de comprovar as custas judicais¹ pertinentes aos pedidos formulados .
Prazo de 05 dias.
Parauapebas/PA, 9 de julho de 2025.
NEEMIAS DE ARAUJO PINTO Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas/PA (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) 1 - Art. 12 da Lei nº. 8.328, de 29 de dezembro de 2015 "Caberá às partes recolher antecipadamente as custas processuais dos atos que requeiram ou de sua responsabilidade no processo, observado o disposto nesta Lei." -
09/07/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 19:38
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 19:05
Juntada de identificação de ar
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09/07/2025 18:18
Juntada de identificação de ar
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09/07/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo nº: 0813869-70.2024.8.14.0040 Requerente: BRUNO RODRIGUES DE MELO Endereço: Nome: BRUNO RODRIGUES DE MELO Endereço: Rua Santa Catarina, Quadra 15, lote 2, sn, Zona Rural, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Requerido: FERREIRA REPRESENTACOES LTDA e outros Endereço: Nome: FERREIRA REPRESENTACOES LTDA Endereço: Av.
Dos Ypês, Qd. 78, Lt. 06, 1 Andar, JFerreira Representações Interfone 5, Cidade Jardim, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: TAGIDE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: RUA SENADOR MANOEL BARATA, 909, ANDAR 3, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-147 DECISÃO Defiro a gratuidade ao autor Publique-se.
Intime-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/EDITAL Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
02/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/03/2025 13:13
Decorrido prazo de BRUNO RODRIGUES DE MELO em 12/03/2025 23:59.
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07/03/2025 08:36
Conclusos para decisão
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07/03/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO: 0813869-70.2024.8.14.0040 REQUERENTE: BRUNO RODRIGUES DE MELO REQUERIDO: FERREIRA REPRESENTACOES LTDA e outros ENDEREÇO: Nome: FERREIRA REPRESENTACOES LTDA Endereço: Av.
Dos Ypês, Qd. 78, Lt. 06, 1 Andar, JFerreira Representações Interfone 5, Cidade Jardim, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: TAGIDE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: RUA SENADOR MANOEL BARATA, 909, ANDAR 3, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-147 DECISÃO-MANDADO/CARTA Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se o requerido, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento/mandado, para apresentação de defesa, no prazo de 15 dias, sob pena de ser decretada a sua revelia e confissão, nos termos do artigo 344, do NCPC, cujo termo inicial contar-se-á na forma do artigo 231, do NCPC.
Considerando que a presente unidade judicial foi incluída como juízo 100% digital, faço a inclusão dos presentes autos no procedimento do Juízo 100% Digital.
Caso as partes manifestem pela concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, devem fornecer seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, bem como de seu advogado, ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz de direito - 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) Para acessar a petição inicial aponte a câmera para o QR CODE: -
24/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 15:38
Conclusos para decisão
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19/11/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 15:35
Desentranhado o documento
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19/11/2024 15:35
Cancelada a movimentação processual
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19/11/2024 15:35
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2024 21:16
Decorrido prazo de BRUNO RODRIGUES DE MELO em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 20:31
Decorrido prazo de BRUNO RODRIGUES DE MELO em 01/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas , e-mail: / Fone: ( ) Processo:0813869-70.2024.8.14.0040 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO RODRIGUES DE MELO REQUERIDO: FERREIRA REPRESENTACOES LTDA, TAGIDE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a presente demanda tem como litigantes particulares, o que demonstra a incompetência processual deste Juízo.
O Código Judiciário do Estado do Pará - Lei nº 5.008/81, em seu art. 111, dispõe as matérias de competência dos Juízes da Vara da Fazenda Pública.
Vejamos: “Art. 111.
Como Juízes da Fazenda Pública, compete-lhes: I- Processar e julgar: a) as causas em que a Fazenda Pública do Estado ou dos Municípios forem interessadas como autora, ré, assistente ou oponentes, as que dela forem dependentes, acessórias e preventivas; b) as causas em que forem do mesmo modo interessadas as Autarquias e as sociedades de economia mista do Estado ou dos Municípios; c) as desapropriações por utilidade pública, demolitórias e as incorporações de bens do domínio do Estado ou do Município; d) os mandados de segurança; e) as ações de nulidade de privilégio de invenção ou marca de indústria e comércio, bem assim as de atos administrativos cuja revogação importe em concessões de registro ou privilégio; f) os inventários e arrolamentos que por outro Juízo não tenham sido iniciados à abertura da sucessão, quando a Fazenda Pública o requerer; g) as questões relativas à especialização de hipoteca legal no processo de fiança dos exatores da Fazenda Pública dos Estados ou Municípios; h) as precatórias pertinentes à matéria de sua competência e sobre as quais forem interessados o Estado ou Municípios. ” Ademais, conforme a Resolução nº 5, de 11 de abril de 2018, ato este que promoveu a criação e instalação da Vara da Fazenda Pública de Parauapebas, atribuiu como sendo de sua competência processar e julgar privativamente os feitos da Fazenda Pública e Execução Fiscal.
Diante disso, considerando que a presente demanda não corresponde com as causas relacionadas no artigo 111 do Código Judiciário do estado do Pará, mas sim de causas entre particulares, JULGO-ME INCOMPETENTE para processar e julgar a presente ação, razão pela qual determino a redistribuição do processo para juízo competente para apreciá-lo, qual seja, quaisquer das Varas Cíveis da Comarca de Parauapebas/PA P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, data e hora do sistema Juiz (a) de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
10/09/2024 09:25
Conclusos para decisão
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10/09/2024 09:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/09/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 09:05
Declarada incompetência
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05/09/2024 12:07
Conclusos para decisão
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05/09/2024 12:07
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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