TJPA - 0809537-27.2024.8.14.0051
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/10/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 14:13
Conclusos para despacho
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25/09/2024 18:55
Juntada de Petição de apelação
-
06/09/2024 02:07
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
06/09/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0809537-27.2024.8.14.0051 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Tarifas] REQUERENTE: GIONETE GALVAO SILVA Nome: GIONETE GALVAO SILVA Endereço: AV DR SILVERIO SIROTHEAU CORREA, 3508, Liberdade, Aldeia, SANTARéM - PA - CEP: 68040-020 Advogado(s) do reclamante: GABRIELE DE SOUZA FERREIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: 2ª RUA, ENTRE AS TRAVESSAS "15" E "16", S/N, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 Advogado: LARISSA SENTO SE ROSSI OAB: BA16330 Endereço: Rua Frederico Simões, 125, Ed.
Liz Empresarial, 2 andar, Caminho das Árvores, SALVADOR - BA - CEP: 41820-774 SENTENÇA Vistos, etc., A embargante aforou embargos de declaração, conforme razões aduzidas.
Contrarrazões apresentadas. É o sucinto relato.
Conheço dos embargos de declaração tendo em vista que são tempestivos.
Nego provimento, todavia, na medida em que a decisão não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.
Todos os pontos apresentados nos embargos de declaração foram analisados na decisão anteriormente embargada.
Em regra, a função dos embargos de declaração não é a de modificar o mérito, o resultado da decisão.
Essa não é a função típica dos embargos.
Os objetivos típicos dos embargos são: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão; d) corrigir erro material.
No caso presente, entendo que não existe contradição, omissão ou obscuridade.
Logo, incabível a via dos embargos para a rediscussão do mérito.
Desse modo, a embargante não demonstrou obscuridade, contradição, erro material ou omissão.
O que pretende é a modificação do julgado, o que não é possível em sede de embargos de declaração.
ANTE AO EXPOSTO, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo o pronunciamento judicial vergastado pelos seus próprios fundamentos, e extinguindo o processo, com resolução de mérito.
Novos embargos serão considerados como protelatórios e sujeitos a litigância de má-fé, caso não apresentem obscuridade, contradição, erro material ou omissão.
Cumpra-se as deliberações contidas na sentença retro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente sentença como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Santarém/PA, data registrada no sistema.
RAFAEL GRESH Juiz de Direito -
03/09/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/09/2024 01:50
Decorrido prazo de GIONETE GALVAO SILVA em 26/08/2024 23:59.
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21/08/2024 10:15
Decorrido prazo de GIONETE GALVAO SILVA em 20/08/2024 23:59.
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15/08/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 23:40
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 21:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/07/2024 12:38
Decorrido prazo de GIONETE GALVAO SILVA em 19/07/2024 23:59.
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22/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:53
Julgado procedente em parte do pedido
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22/07/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 11:01
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 11:56
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 11:01
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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30/05/2024 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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27/05/2024 13:52
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2024 10:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/05/2024 10:38
Conclusos para decisão
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25/05/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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