TJPA - 0858221-09.2024.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 04:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/02/2025 23:59.
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16/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MIRACI FURTADO FAILACHE em 13/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:35
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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05/02/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
O Superior Tribunal de Justiça afetou, para julgamento sob o rito dos repetitivos, recurso especial onde se discute o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep, senão vejamos: Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos os processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023. (ProAfR no REsp n. 2.162.222/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJe de 16/12/2024.) Assim sendo, determino o sobrestamento do feito até o julgamento da matéria, uma vez que o incidente ainda se encontra pendente de julgamento.
Intime-se. -
23/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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07/10/2024 16:00
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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04/10/2024 22:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/09/2024 23:59.
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23/09/2024 09:42
Conclusos para decisão
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23/09/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 10:21
Juntada de Petição de certidão
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12/09/2024 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2024 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024.
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29/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 26 de agosto de 2024.
ELAINE CAMPOS MOURA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
26/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:04
Juntada de ato ordinatório
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26/08/2024 15:04
Juntada de Certidão
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24/08/2024 05:33
Decorrido prazo de MIRACI FURTADO FAILACHE em 22/08/2024 23:59.
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24/08/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/08/2024 23:59.
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20/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 14:34
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2024 13:37
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2024 13:08
Conclusos para decisão
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23/07/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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