TJPA - 0800508-11.2022.8.14.0022
1ª instância - Vara Unica de Igarape Miri
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 01:58
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 04/08/2025 23:59.
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17/08/2025 01:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGARAPE MIRI em 11/08/2025 23:59.
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16/07/2025 10:57
Conclusos para despacho
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16/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 02:09
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES LOBATO em 16/04/2025 23:59.
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18/04/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:46
Conclusos para despacho
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10/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
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09/04/2025 10:01
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2025 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 10:09
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2025 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2024 10:45
Decorrido prazo de MANOEL SANTANA CARDOSO LOBATO em 25/09/2024 23:59.
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04/10/2024 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2024 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2024 09:13
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 09:13
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 13:33
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 10:10
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:48
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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05/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE IGARAPÉ-MIRI INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MANOEL SANTANA LOBATO NETO Nome: MANOEL SANTANA LOBATO NETO Endereço: Tv.
Coronel Vitório, 88, centro, IGARAPé-MIRI - PA - CEP: 68430-000 INVENTARIADO: MANOEL SANTANA CARDOSO LOBATO REQUERIDO: LUCICLEIA DA COSTA RODRIGUES Nome: MANOEL SANTANA CARDOSO LOBATO Endereço: Tv.
Coronel Vitório, 88, centro, IGARAPé-MIRI - PA - CEP: 68430-000 Nome: LUCICLEIA DA COSTA RODRIGUES Endereço: TRAVESSA CORONEL VITORIO, 88, TERREO, CENTRO, IGARAPé-MIRI - PA - CEP: 68430-000 MANOEL SANTANA CARDOSO LOBATO e outros DECISÃO Recebi hoje.
Compulsando os autos, verifica-se que as primeiras declarações não foram prestadas nos termos previstos no Código de Processo Civil.
Nesse contexto, DETERMINO a intimação da inventariante, por intermédio do advogado devidamente constituído, para: i) informe se os(as) herdeiros são casados ou vivem em união estável.
Em caso positivo, deverá ser feita a qualificação completa do cônjuge/companheiro com a especificação do regime de bens. ii) indique a especificação completa dos bens imóveis, nos termos do inciso IV, alínea "a", do artigo 620 do CPC, em especial, o número das respectivas matrículas e o valor; Com a retificação, sem nova conclusão, CITEM-SE os herdeiros, com endereços apontados na exordial, e cientifique-se o RMP, nos termos do art. 626, §1º, do NCPC/2015, expedindo-lhe cópias das primeiras declarações.
Caso os herdeiros concordem com as primeiras declarações, DEVE ainda ser apresentado o esboço da partilha consensual assinado por todos; Outrossim, INTIMEM-SE a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem interesse no feito.
Após, transcorridos os prazos, certifique-se e venham-me conclusos para deliberação.
Prestigiando o Provimento 003/2009 — CJ que normatiza o procedimento que dispensa a elaboração de mandado de comunicação, em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo, bem como os princípios da eficiência, economia e celeridade processual, servirá o presente como MANDADO/OFÍCIO.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
Igarapé-Miri, PA, 19 de agosto de 2024 ROBERTO BOTELHO COELHO Juiz de Direito Titular, auxiliando a comarca de Igarapé Miri. -
02/09/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2024 12:39
Conclusos para decisão
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19/08/2024 12:39
Cancelada a movimentação processual
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25/01/2024 15:45
Conclusos para despacho
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22/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:34
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS LOBATO XAVIER em 03/07/2023 23:59.
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20/07/2023 23:28
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS LOBATO XAVIER em 03/07/2023 23:59.
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20/07/2023 12:40
Decorrido prazo de ANTONIO VITOR CARDOSO TOURAO PANTOJA em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:33
Decorrido prazo de ANTONIO VITOR CARDOSO TOURAO PANTOJA em 16/06/2023 23:59.
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06/07/2023 16:15
Juntada de Termo de Compromisso
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22/05/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2023 11:56
Conclusos para decisão
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13/03/2023 11:56
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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14/11/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
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12/11/2022 17:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/11/2022 17:43
Juntada de Petição de certidão
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12/11/2022 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2022 09:00
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2022 14:33
Expedição de Mandado.
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22/08/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 13:39
Conclusos para despacho
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02/08/2022 05:00
Decorrido prazo de MANOEL SANTANA CARDOSO LOBATO em 01/08/2022 23:59.
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01/08/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 23:34
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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21/07/2022 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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07/07/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 14:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/04/2022 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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