TJPA - 0806577-80.2022.8.14.0015
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 08:58
Audiência Entrevista cancelada para 14/03/2023 11:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal.
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29/10/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 03:20
Decorrido prazo de MANOEL SOUSA DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
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12/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:46
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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05/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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03/09/2024 12:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/09/2024 02:04
Decorrido prazo de ROSA MARIA ELIAS DE SOUZA em 27/08/2024 23:59.
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CASTANHAL 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL INFÂNCIA E JUVENTUDE, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES Processo: 0806577-80.2022.8.14.0015.
Requerente: ROSA MARIA ELIAS DE SOUZA, residente e domiciliada na Tv.
José Ferreira da Paz, nº 88, bairro: Jardelândia-Portelhinha, Castanhal-PA.
FONE (91) 9.9814-7721.
Requerido: MANOEL SOUSA DA SILVA, residente e domiciliado no mesmo endereço da requerente.
SENTENÇA Cuida-se de Ação de Interdição ajuizada por ROSA MARIA ELIAS DE SOUZA, através da defensoria Pública, em face do Sr.
MANOEL SOUSA DA SILVA, estando as partes qualificadas.
Entretanto, sobreveio o falecimento do interditando no curso do feito, conforme certidão de óbito em id. 122251882.
Ora, de acordo com o disposto no art. 485, IX, do CPC, extingue-se o processo sem resolução de mérito, pela morte da parte, quando a ação for considerada intransmissível.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, IX, CPC, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, em face do falecimento da parte interditanda, determinando o arquivamento dos autos, após providenciadas as necessárias baixas.
Sem custas, eis que parte beneficiária da justiça gratuita.
P.
R.
I.
Castanhal/PA, data conforme sistema.
SARA AUGUSTA PEREIRA DE OLIVEIRA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível, Infância e Juventude, Órfãos, Interditos e Ausentes SERVE O PRESENTE DESPACHO / DECISÃO / SENTENÇA COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO / OFÍCIO / ALVARÁ / CONTRA-MANDADO, nos termos do Provimento nº 003/2009 -CJRMB e Provimento nº 003/2009-CJCI, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal. -
02/09/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 08:48
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2024 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2024 13:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/08/2024 10:34
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2024 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2024 11:32
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 11:22
Conclusos para despacho
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22/07/2024 11:21
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2024 10:05
Juntada de Certidão
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10/04/2024 17:27
Decorrido prazo de ROSA MARIA ELIAS DE SOUZA em 09/04/2024 23:59.
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17/03/2024 14:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/03/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2024 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2024 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2024 10:56
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 11:35
Conclusos para despacho
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10/01/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 09:44
Juntada de Ofício
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09/01/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 10:37
Juntada de Informações
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31/08/2023 10:27
Juntada de Ofício
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22/05/2023 09:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/05/2023 10:04
Conclusos para decisão
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18/05/2023 10:04
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 08:52
Juntada de Outros documentos
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15/05/2023 11:58
Juntada de Outros documentos
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13/03/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 09:57
Conclusos para despacho
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08/03/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
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02/03/2023 12:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/02/2023 10:25
Conclusos para decisão
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27/02/2023 10:25
Cancelada a movimentação processual
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18/02/2023 04:49
Decorrido prazo de ROSA MARIA ELIAS DE SOUZA em 17/02/2023 23:59.
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18/02/2023 04:49
Decorrido prazo de MANOEL SOUSA DA SILVA em 17/02/2023 23:59.
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16/02/2023 09:05
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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05/02/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 09:27
Juntada de Relatório
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09/01/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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08/01/2023 21:30
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2023 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2023 21:29
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2023 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 12:30
Conclusos para despacho
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12/12/2022 12:29
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 09:27
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Secretaria
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29/11/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 09:01
Juntada de Termo de Compromisso
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07/10/2022 08:44
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Setor Social
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07/10/2022 08:42
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 13:34
Juntada de Termo de Compromisso
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03/10/2022 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2022 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2022 12:25
Audiência Entrevista designada para 14/03/2023 11:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal.
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03/10/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 12:18
Expedição de Mandado.
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03/10/2022 12:03
Expedição de Mandado.
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03/10/2022 11:47
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2022 12:08
Concedida a Medida Liminar
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19/09/2022 10:10
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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