TJPA - 0871135-13.2021.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/10/2024 03:26
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2024 05:56
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/09/2024 23:59.
-
03/10/2024 09:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/10/2024 01:56
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
03/10/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0871135-13.2021.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: TATIANE DA SILVA FIOCK DOS SANTOS Endereço: PS F, 35, P MIRANDA A EVERDOSA, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66080-230 Promovido(a): Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: rua estado de goias, 100, (Eixo W S), Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-014 DECISÃO-MANDADO Tendo em vista que a Turma Recursal deste Tribunal tem entendido que compete ao órgão revisor exercer o juízo de admissibilidade e que foi interposto recurso inominado, determino: 1.
INTIME(M)-SE o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. 2.
Caso já tenham sido apresentadas as contrarrazões, apenas encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. (Belém, data e assinatura infra, por certificado digital) Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21120612221756400000041799887 petição- Tatiane Petição 21120612221776600000041799892 acordo equatorial 2 Documento de Comprovação 21120612221833200000041799895 acordo Equatorial Documento de Comprovação 21120612221887200000041799896 doc pessoal Documento de Identificação 21120612221936600000041799897 equatorial doc 1 Documento de Comprovação 21120612221990400000041799901 equatorial doc 2 Documento de Comprovação 21120612222062000000041799902 equatorial doc 3 Documento de Comprovação 21120612222133400000041799905 planilha de calculo Documento de Comprovação 21120612222220700000041799906 termo de notificação 2 Documento de Comprovação 21120612222266400000041799908 termo de notificação 3 Documento de Comprovação 21120612222328400000041799910 termo de notificação Documento de Comprovação 21120612222388800000041799913 Termo de Ciência Termo de Ciência 21120612285143600000041801542 termo de ciência Termo de Ciência 21120612285172000000041801543 Citação Citação 22012010585211700000045174298 Habilitação em processo Petição 22012713425743200000045914849 PROCURAÇÃO GERAL 2022 MONTALVÃO Documento de Identificação 22012713425762900000045914851 KIT HABILITAÇÃO 04-11-2021 Documento de Identificação 22012713425831700000045914855 Certidão Certidão 22030310213078700000049841257 Contestação Contestação 22030809210610300000050475056 CONTESTAÇÃO - MARCIO X EQUATORIAL Contestação 22030809210632000000050475057 HISTÓRICO DE CONSUMO Contestação 22030809210686900000050475058 laudo MARCIO-3009049613 Contestação 22030809210722800000050475059 TELAS CE COMPROVAÇÃO Contestação 22030809210792500000050475061 Contestação Contestação 22030810504737300000050493522 CONTESTAÇÃO - TATIANE X EQUATORIAL Contestação 22030810504758600000050493524 HISTÓRICO DE CONSUMO Documento de Comprovação 22030810504820800000050493526 TCD COMPLETO Documento de Comprovação 22030810504881600000050493527 TELAS DE COMPROVAÇÃO Documento de Comprovação 22030810504981900000050496329 TERMO DE CONFISSÃO E PARCELAMETO DE DIVIDA Documento de Comprovação 22030810505025100000050496330 Petição Petição 22030810581661600000050498229 TATIANE X EQUATORIAL Termo de Audiência 22031012114043900000050691055 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0871135-13.2021.8.14.0301-20220308_121908-Gravação de Reunião C Termo de Audiência 22031012114089800000050638166 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0871135-13.2021.8.14.0301-20220308_120338-Gravação de Reunião B_003 Termo de Audiência 22031012114248500000050638163 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0871135-13.2021.8.14.0301-20220308_115441-Gravação de Reunião A_001 Termo de Audiência 22031012114451900000050638144 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0871135-13.2021.8.14.0301-20220308_120338-Gravação de Reunião B_001 Termo de Audiência 22031012114675500000050638156 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0871135-13.2021.8.14.0301-20220308_115441-Gravação de Reunião A_003 Termo de Audiência 22031012114917400000050638151 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0871135-13.2021.8.14.0301-20220308_120338-Gravação de Reunião B_002 Termo de Audiência 22031012115096500000050638161 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0871135-13.2021.8.14.0301-20220308_115441-Gravação de Reunião A_002 Termo de Audiência 22031012115308100000050638147 Despacho Despacho 22031012115517600000050638139 Sentença Sentença 24082912062896500000116697584 RECURSO INOMINADO Petição 24090416081900000000117430009 RECURSO INOMINADO TATIANE DA SILVA FIOK DOS SANTOS Petição 24090416081900000000117430010 -
27/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 12:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/09/2024 13:16
Conclusos para decisão
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18/09/2024 07:15
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 06:55
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/09/2024 23:59.
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04/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:28
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0871135-13.2021.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: TATIANE DA SILVA FIOCK DOS SANTOS Endereço: PS F, 35, P MIRANDA A EVERDOSA, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66080-230 Promovido(a): Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: rua estado de goias, 100, (Eixo W S), Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-014 SENTENÇA-MANDADO Vistos etc., Relatório dispensado - art. 38 da LJE, decido.
Da intempestividade da contestação e da revelia A requerida apresentou duas contestações: a primeira tratando de processo diverso e a segunda em nome de pessoa estranha à lide, mas com fatos relacionados a ela.
De toda forma, entendo que houve preclusão consumativa quanto a apresentação da contestação, pelo que considero a segunda intempestiva e aplico os efeitos da revelia.
Do mérito Da relação de consumo A matéria discutida constitui relação de consumo, enquadrando-se nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Verifico a hipossuficiência da consumidora de ordem econômica, pois de um lado há pessoa física de menor poder aquisitivo se comparado à pessoa jurídica.
Dessa forma, inverto o ônus da prova (artigo 6º, VIII, CDC).
Da ausência de demonstração da cobrança indevida Ainda que haja presunção de veracidade de veracidade dos fatos alegados pela requerente, essa é relativa, de maneira que não afasta automaticamente a necessidade de comprovação mínima dos fatos alegados pela parte autora.
Nesse sentido, verifico que não há comprovação que demonstre a irregularidade da cobrança feita pela requerida, uma vez que não há evidência de que a Unidade Consumidora, objeto da ação é nova e que o débito foi vinculado a ela, unilateralmente.
Da mesma forma, a autora não demonstrou que não tinha relação com o imóvel da frente, contudo, ainda sim, se identificou como titular da unidade consumidora.
Além disso, observo que o Termo de Confissão de Dívida não está assinado e nem datado, de modo que impede de observar se é atual ou não.
Portanto, entendo que não há provas, minimamente suficientes de que a cobrança é indevida.
Da ausência do dever de indenizar Posto que não houve ação ou omissão pela requerida capaz de provar algum dano à requerente, verifico que há uma excludente de responsabilidade por ausência de defeito na prestação de serviço (art. 14, §3º do CDC), de maneira que estão ausentes os requisitos para o direito indenizatório.
Dispositivo: Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos e extingo o processo com resolução do mérito com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Considero prejudicado o pedido de justiça gratuita, pois as parte são isentas em custas e honorários (art. 54, Lei 9.099/95).
P.R.I Belém, data e assinatura infra, por certificado digital.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21120612221756400000041799887 petição- Tatiane Petição 21120612221776600000041799892 acordo equatorial 2 Documento de Comprovação 21120612221833200000041799895 acordo Equatorial Documento de Comprovação 21120612221887200000041799896 doc pessoal Documento de Identificação 21120612221936600000041799897 equatorial doc 1 Documento de Comprovação 21120612221990400000041799901 equatorial doc 2 Documento de Comprovação 21120612222062000000041799902 equatorial doc 3 Documento de Comprovação 21120612222133400000041799905 planilha de calculo Documento de Comprovação 21120612222220700000041799906 termo de notificação 2 Documento de Comprovação 21120612222266400000041799908 termo de notificação 3 Documento de Comprovação 21120612222328400000041799910 termo de notificação Documento de Comprovação 21120612222388800000041799913 Termo de Ciência Termo de Ciência 21120612285143600000041801542 termo de ciência Termo de Ciência 21120612285172000000041801543 Citação Citação 22012010585211700000045174298 Habilitação em processo Petição 22012713425743200000045914849 PROCURAÇÃO GERAL 2022 MONTALVÃO Documento de Identificação 22012713425762900000045914851 KIT HABILITAÇÃO 04-11-2021 Documento de Identificação 22012713425831700000045914855 Certidão Certidão 22030310213078700000049841257 Contestação Contestação 22030809210610300000050475056 CONTESTAÇÃO - MARCIO X EQUATORIAL Contestação 22030809210632000000050475057 HISTÓRICO DE CONSUMO Contestação 22030809210686900000050475058 laudo MARCIO-3009049613 Contestação 22030809210722800000050475059 TELAS CE COMPROVAÇÃO Contestação 22030809210792500000050475061 Contestação Contestação 22030810504737300000050493522 CONTESTAÇÃO - TATIANE X EQUATORIAL Contestação 22030810504758600000050493524 HISTÓRICO DE CONSUMO Documento de Comprovação 22030810504820800000050493526 TCD COMPLETO Documento de Comprovação 22030810504881600000050493527 TELAS DE COMPROVAÇÃO Documento de Comprovação 22030810504981900000050496329 TERMO DE CONFISSÃO E PARCELAMETO DE DIVIDA Documento de Comprovação 22030810505025100000050496330 Petição Petição 22030810581661600000050498229 TATIANE X EQUATORIAL Termo de Audiência 22031012114043900000050691055 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0871135-13.2021.8.14.0301-20220308_121908-Gravação de Reunião C Termo de Audiência 22031012114089800000050638166 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0871135-13.2021.8.14.0301-20220308_120338-Gravação de Reunião B_003 Termo de Audiência 22031012114248500000050638163 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0871135-13.2021.8.14.0301-20220308_115441-Gravação de Reunião A_001 Termo de Audiência 22031012114451900000050638144 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0871135-13.2021.8.14.0301-20220308_120338-Gravação de Reunião B_001 Termo de Audiência 22031012114675500000050638156 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0871135-13.2021.8.14.0301-20220308_115441-Gravação de Reunião A_003 Termo de Audiência 22031012114917400000050638151 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0871135-13.2021.8.14.0301-20220308_120338-Gravação de Reunião B_002 Termo de Audiência 22031012115096500000050638161 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0871135-13.2021.8.14.0301-20220308_115441-Gravação de Reunião A_002 Termo de Audiência 22031012115308100000050638147 Despacho Despacho 22031012115517600000050638139 -
29/08/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:06
Julgado improcedente o pedido
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08/03/2023 11:27
Conclusos para julgamento
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10/03/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 08:56
Audiência Una realizada para 08/03/2022 11:45 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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09/03/2022 08:55
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 10:50
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2022 09:21
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 03:56
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/02/2022 23:59.
-
20/01/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 12:28
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2021 12:23
Audiência Una designada para 08/03/2022 11:45 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
06/12/2021 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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