TJPA - 0800597-48.2024.8.14.0124
1ª instância - Vara Unica de Sao Domingos do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2024 05:58 Decorrido prazo de FRANCISCA DO SOCORRO DA SILVA em 13/09/2024 23:59. 
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                                            18/09/2024 05:58 Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/09/2024 23:59. 
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                                            18/09/2024 05:05 Decorrido prazo de FRANCISCA DO SOCORRO DA SILVA em 13/09/2024 23:59. 
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                                            18/09/2024 05:05 Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/09/2024 23:59. 
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                                            17/09/2024 14:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/09/2024 14:50 Transitado em Julgado em 13/09/2024 
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                                            31/08/2024 01:05 Publicado Intimação em 30/08/2024. 
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                                            31/08/2024 01:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024 
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                                            29/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo nº: 0800597-48.2024.8.14.0124 Data: 8 de agosto de 2024 Local: Sala de audiências da Comarca de São Domingos do Araguaia Forma: Híbrida, por meio do ambiente do aplicativo Microsoft Teams.
 
 Horário: 12h50 Juiz: Dr.
 
 Bruno Felippe Espada Presentes virtualmente Preposta Reclamada: Katellen Silene Fontes Siqueira, CPF *39.***.*22-80 Advogada da Reclamada: Dr.
 
 Bruno Colino da Silva, OAB/PA 30.785 Presente fisicamente Audiencista: Bruno Loyola Carvalho Ausente Reclamante: Francisca do Socorro da Silva Audiência aberta pelo MM.
 
 Juiz, Dr.
 
 Bruno Felippe Espada Diante da ausência da parte Reclamante não foi possível continuar o ato.
 
 Aberta a palavra, a Advogada da parte Reclamada assim se manifestou: “Tendo em vista a ausência da parte autora, requer a extinção do processo sem resolução do mérito, bem como aplicação da contumácia.” SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme artigo 38, caput da Lei nº 9.099/95.
 
 Fundamento.
 
 Decido.
 
 A Autora foi intimado, conforme id Num. 118878404 (expediente 20673278), e não compareceu ao ato.
 
 Entendo que, ante a sua ausência injustificada, de se declarar a extinção do processo em razão do não comparecimento, tal qual consta expressamente do artigo 51 da Lei nº 9.099/95, o qual dispõe: Art. 51.
 
 Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; (...)
 
 Ante ao exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 5, inciso I da Lei nº 9.099/95.
 
 Em razão da hipossuficiência verificada nos autos, deixo de condenar em custas.
 
 Sem honorários, diante da disciplina do art. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Ultrapassados os prazos, após o trânsito em julgado, arquive-se.
 
 Servirá essa, mediante cópia, como citação/intimação/ofício/mandado/carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009.
 
 Nada mais havendo mandou o MM.
 
 Juiz encerrar o presente termo, que será assinado, conforme autoriza o art. 25 da Resolução 185/13 do Conselho Nacional de Justiça, bem como a Portaria Conjunta 001/2018, no art. 31 do GP/VP do TJPA.
 
 São Domingos do Araguaia/Pa, datado e assinado eletronicamente.
 
 Bruno Felippe Espada Juiz de Direito
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                                            28/08/2024 13:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2024 15:08 Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
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                                            08/08/2024 13:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2024 13:14 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/08/2024 12:50 Vara Única de São Domingos do Araguaia. 
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                                            07/08/2024 17:38 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/07/2024 11:48 Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 22/07/2024 23:59. 
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                                            27/07/2024 11:46 Decorrido prazo de FRANCISCA DO SOCORRO DA SILVA em 09/07/2024 23:59. 
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                                            28/06/2024 12:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2024 11:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2024 11:55 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/08/2024 12:50 Vara Única de São Domingos do Araguaia. 
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                                            28/06/2024 11:13 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            27/06/2024 10:12 Conclusos para decisão 
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                                            27/06/2024 10:12 Cancelada a movimentação processual 
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                                            26/06/2024 13:54 Expedição de Certidão. 
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                                            09/04/2024 00:36 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            09/04/2024 00:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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