TJPA - 0811488-89.2024.8.14.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 09:12
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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16/02/2025 02:26
Decorrido prazo de ITAÚ em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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14/02/2025 13:04
Juntada de Certidão
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12/02/2025 10:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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30/01/2025 11:47
Baixa Definitiva
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30/01/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 17:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/01/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 00:41
Decorrido prazo de ITAÚ em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 18 de novembro de 2024 Processo Nº: 0811488-89.2024.8.14.0040 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: ITAÚ Requerido: ROBSON GOMES E SILVA Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM, /c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte autora, intimada a manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de ID retro, requerendo, desde já, o que entender de direito e comprovando as custas judicais¹ pertinentes aos pedidos formulados, caso não seja beneficiário da justiça gratuita .
Prazo de 05 dias.
Parauapebas/PA, 18 de novembro de 2024.
NEEMIAS DE ARAUJO PINTO Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas/PA (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) 1 - Art. 12 da Lei nº. 8.328, de 29 de dezembro de 2015 "Caberá às partes recolher antecipadamente as custas processuais dos atos que requeiram ou de sua responsabilidade no processo, observado o disposto nesta Lei." -
18/11/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 15:17
Juntada de Petição de diligência
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15/11/2024 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2024 16:31
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 14:21
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 15:38
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 20 de agosto de 2024 Processo Nº: 0811488-89.2024.8.14.0040 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: ITAÚ Requerido: ROBSON GOMES E SILVA Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM, /c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte autora, intimada a manifestar-se acerca da certidão negativa da central de mandados, requerendo, desde já, o que entender de direito e comprovando as custas judicais¹ pertinentes aos pedidos formulados, caso não seja beneficiário da justiça gratuita .
Prazo de 05 dias.
Parauapebas/PA, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024 .
NEEMIAS DE ARAUJO PINTO Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas/PA (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) 1 - Art. 12 da Lei nº. 8.328, de 29 de dezembro de 2015 "Caberá às partes recolher antecipadamente as custas processuais dos atos que requeiram ou de sua responsabilidade no processo, observado o disposto nesta Lei." -
20/08/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 10:25
Juntada de Petição de certidão
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19/08/2024 10:25
Mandado devolvido cancelado
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08/08/2024 20:29
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 19:51
Concedida a Medida Liminar
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07/08/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 14:04
Conclusos para decisão
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02/08/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2024 10:43
Conclusos para decisão
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01/08/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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