TJPA - 0869152-71.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:18
Decorrido prazo de NILDES DA CUNHA GORDO E GORDO em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:17
Decorrido prazo de NILDES DA CUNHA GORDO E GORDO em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/05/2025 23:59.
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10/07/2025 18:55
Decorrido prazo de NILDES DA CUNHA GORDO E GORDO em 29/05/2025 23:59.
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10/07/2025 18:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2025 23:59.
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10/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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10/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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08/05/2025 05:03
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:00
Intimação
Cuidam os presentes autos de ação ordinária movida em face do BANCO DO BRASIL, onde a parte autora pleiteia a restituição de valores de sua conta PASEP.
Ocorre que, em conformidade com determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que deu origem ao Tema 1.300, as ações que versem sobre essa matéria devem ser suspensas em todo território nacional até o julgamento da tese jurídica analisada pela Corte.
Senão Vejamos: Tema Repetitivo 1300 Situação: Afetado Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Questão submetida a julgamento Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Anotações NUGEPNAC RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/11/2024 e finalizada em 3/12/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 653/STJ.
Informações Complementares Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.
Assim, acautelem-se os autos em Secretaria até que haja o julgamento do IRDR pelo Superior Tribunal de Justiça, quando, então, devem ser conclusos para análise.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, data registrada no sistema.
AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito, titular da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
07/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:32
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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24/01/2025 09:48
Conclusos para decisão
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21/01/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Nº 0869152-71.2024.8.14.0301 Manifeste-se a parte autora sobre a contestação Id nº 127063850, no prazo legal (Provimento 006/2006 - CRMB, §2, inciso II).
Belém/Pa, 27 de dezembro de 2024.
CESAR AUGUSTO RODRIGUES SAMPAIO -
27/12/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 05:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2024 23:59.
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22/09/2024 01:27
Decorrido prazo de NILDES DA CUNHA GORDO E GORDO em 20/09/2024 23:59.
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22/09/2024 01:27
Decorrido prazo de NILDES DA CUNHA GORDO E GORDO em 20/09/2024 23:59.
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22/09/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/09/2024 23:59.
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16/09/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 00:25
Publicado Citação em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Fórum Cível de Belém - Praça Felipe Patroni s/n - Cidade Velha 0869152-71.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILDES DA CUNHA GORDO E GORDO Nome: NILDES DA CUNHA GORDO E GORDO Endereço: Rua Diogo Móia, 396, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-170 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV ALCINDO CACELA 3940-A, SN, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-217 FINALIDADE: CITAR O RÉU R.
H. 1.
Este juízo defere o pedido de justiça gratuita; 2.
Fica dispensada a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, ressalvando-se que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, CPC) para fins de autocomposição em momento oportuno.
Poderá a Requerida, no prazo da defesa, apresentar sua proposta conciliatória, caso exista. 3.
Cite-se a parte Requerida para, no prazo de 15 dias, contestar a presente demanda, sob pena de revelia (CPC/2015, art. 344); Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
OBSERVAÇÃO Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o QR-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso. https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24082823424981800000116654484 2.
Procuracao_Nildes_assinado Instrumento de Procuração 24082823425001100000116654485 2.1.
DECLARACAO_DE_HIPOSSUFICIENCIA_-_Nildes_assinado Documento de Comprovação 24082823425018400000116654486 3. rg e cpf Documento de Identificação 24082823425037700000116654487 4. comprovante de residencia Documento de Comprovação 24082823425058300000116654488 4.1. contracheques Documento de Comprovação 24082823425078700000116654489 5. extrato e microfilmgem Documento de Comprovação 24082823425108000000116654490 5.1.
Cálculo de PASEP _ NILDES DA CUNHA GORDO E GORDO - COM DESCONTOS Documento de Comprovação 24082823425134900000116654491 5.2.
Cálculo de PASEP _ NILDES DA CUNHA GORDO E GORDO - SEM DESCONTOS Documento de Comprovação 24082823425154300000116654492 6.
RESP 1895941 Documento de Comprovação 24082823425172000000116654493 6.1.
CERTIDÃO DE JULGAMENTO Documento de Comprovação 24082823425190100000116654494 7.
STJ - Precedentes Qualificados Documento de Comprovação 24082823425208100000116654495 8. sentença Documento de Comprovação 24082823425227900000116654496 8.1. acórdão Documento de Comprovação 24082823425245500000116654497 9.
Cartilha-Leitura-de-Microficha-2020 Documento de Comprovação 24082823425264200000116654498 -
29/08/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 11:04
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
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28/08/2024 23:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2024 23:45
Conclusos para decisão
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28/08/2024 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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