TJPA - 0003155-12.2014.8.14.0048
1ª instância - Vara Unica de Salinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 09:58
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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28/10/2024 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALINOPOLIS em 22/10/2024 23:59.
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10/09/2024 08:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/09/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 01:15
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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05/09/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SALINÓPOLIS/PA Avenida João Pessoa, nº 1084, Bairro: Centro, Cep: 68721-000 Salinópolis- PA.
Fone: (91) 3423-2269, E-mail: [email protected] Processo nº: 0003155-12.2014.8.14.0048 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: Nome: VANDERBERG BARBOSA VEIGA Endereço: desconhecido REQUERIDO: Nome: MUNICIPIO DE SALINOPOLIS Endereço: TV.
PR.
ANANIAS VICENTE RODRIGUES, Nº 118, Centro, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 Nome: MUNICIPIO DE SALINOPOLIS Endereço: AV ALMIRANTE BARROSO, 2070, Marco, BELéM - PA - CEP: 66630-505 SENTENÇA/MANDADO 1.
RELATÓRIO Vistos e etc.
Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR proposta por VANDERBERG BARBOSA VEIGA em face do MUNICÍPIO DE SALINÓPOLIS, ambos devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, pelas razões fáticas e de direito, indicadas na peça vestibular.
A petição inicial foi instruída com documentos.
Em síntese, extrai-se da exordial que o lhe foi concedido pelo requerido no ano de 2012 alvará autorizando o requerente a desempenhar suas atividades comerciais, que eram exercidas no Box comercial situado na Rod.
PA 124, próximo ao corpo de Bombeiros, nesta cidade.
Porém, relata que no dia 11 de abril de 2014, funcionários da Prefeitura destruíram o seu ponto comercial de forma arbitrária e ilegal, dessa feita, pugna pela concessão de medida liminar para fins de sua reintegração na posse do imóvel e pela condenação do demandado ao pagamento de danos materiais no importe de R$ 8.120, 00 (oito mil e cento e vinte reais), além de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000, 00 (vinte mil reais).
Ab initio, foi designada audiência de justificação para o dia 03 de dezembro de 2014 às 09h.
Termo de audiência juntado no id n. 62599984, havendo deliberação pelo indeferimento da medida liminar.
Por sua vez, o requerido apresentou contestação e alegou que a obra foi demolida por se tratar de construção irregular situada em área de domínio público e com alvará de funcionamento vencido.
Embora o requerente tenha sido intimado para oferecer réplica, deixou o prazo transcorrer in albis.
Em seguida, as partes foram intimadas para especificarem provas, contudo, não manifestaram interesse na produção probatória.
Os autos vieram conclusos. É o breve relatório.
DECIDO. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Do exame criterioso das provas constantes dos autos, concluo que o autor não logrou êxito em se desincumbir de seu encargo probatório elencado no inciso I do art. 373 do CPC/15, isto porque restou evidenciado que o bem em questão se trata de bem público, cuja ocupação pelo requerente se caracterizou por ser irregular, não podendo ser reconhecida sua posse, mas apenas mera detenção.
Como é cediço, a ocupação de bem público, embora dela possam surgir interesses tuteláveis, é precária.
Ressalta-se que o requerente tinha ciência da irregularidade da ocupação, pois já havia sido cientificado pelo demandado, inclusive do vencimento do alvará de funcionamento, dessa feita, restou caracterizada a má-fé do autor.
Dessa feita, confirmo os efeitos da decisão que indeferiu o pleito liminar vindicado pelo demandante.
Passo à análise do pleito de condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos patrimoniais e morais.
Como dito alhures, a mera detenção não atrai a proteção conferida à posse, desse modo, as edificações realizadas são passíveis de demolição sem qualquer indenização.
Nesse sentido, destaco o teor da Súmula n. 619 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias." 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, por tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial de reintegração de posse e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.
Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, em observância às disposições do artigo 85, § 2º, do CPC/2015, obrigações sob condição suspensiva, na forma do § 3º do art. 98 do CPC/15.
Preclusas as vias impugnatórias, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, arquive-se com as cautelas legais e respectiva baixa no sistema.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO/OFÍCIO/CARTAPRECATÓRIA, nos termos do Provimento nº 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos nº 011/2009 e nº 014/2009), aplicável às comarcas do interior por força do Provimento nº 003/2009 da CJCI).
Cumpra na forma e sob as penas da lei.
Intimem-se.
Salinópolis/PA, datado e assinado eletronicamente.
ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOITTA KOURY Juiz de Direito Titular da Comarca de Salinópolis/PA -
02/09/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 11:22
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2024 08:58
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 08:58
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 06:58
Decorrido prazo de VANDERBERG BARBOSA VEIGA em 15/04/2024 23:59.
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11/04/2024 07:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALINOPOLIS em 10/04/2024 23:59.
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25/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 13:35
Conclusos para despacho
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19/09/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 16:46
Decorrido prazo de VANDERBERG BARBOSA VEIGA em 05/06/2023 23:59.
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20/07/2023 16:36
Decorrido prazo de VANDERBERG BARBOSA VEIGA em 05/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALINOPOLIS em 30/05/2023 23:59.
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20/07/2023 11:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALINOPOLIS em 30/05/2023 23:59.
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18/05/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2023 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 16:23
Conclusos para despacho
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12/11/2022 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2022 14:24
Conclusos para decisão
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10/07/2022 15:34
Processo migrado do sistema Libra
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10/07/2022 15:34
Juntada de documento de migração
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10/07/2022 15:34
Juntada de documento de migração
-
10/07/2022 15:34
Juntada de documento de migração
-
29/04/2022 12:00
MIGRACAO
-
06/04/2022 15:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/04/2022 15:03
Mero expediente - Mero expediente
-
06/04/2022 15:03
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
21/02/2022 16:14
CONCLUSOS
-
18/08/2021 09:12
CONCLUSOS
-
29/06/2021 11:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/06/2021 10:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/06/2021 10:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/03/2021 11:38
AGUARDANDO PRAZO
-
22/02/2021 11:24
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
22/02/2021 11:24
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
22/02/2021 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/02/2021 11:16
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
14/11/2019 12:50
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
08/02/2019 08:42
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
08/02/2019 08:31
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
01/02/2019 11:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/02/2019 11:07
Mero expediente - Mero expediente
-
01/02/2019 11:07
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
10/10/2018 08:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/10/2018 09:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/10/2018 09:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/10/2018 17:33
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9263-43
-
08/10/2018 17:33
Remessa
-
08/10/2018 17:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/10/2018 17:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/09/2018 11:23
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
25/09/2018 10:13
AGUARDANDO OFICIO
-
25/09/2018 09:08
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
25/09/2018 09:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/09/2018 16:53
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
24/09/2018 16:53
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
24/09/2018 16:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/09/2018 16:53
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
04/09/2018 08:43
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : JAMESON FERNANDES CHAVES para : RAIMUNDO DOS SANTOS
-
04/09/2018 08:38
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: SALINÓPOLIS, : JAMESON FERNANDES CHAVES
-
22/08/2018 08:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/08/2018 08:23
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
09/07/2018 12:44
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
09/07/2018 12:44
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
19/07/2017 09:24
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
05/07/2017 10:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/07/2017 10:14
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
05/07/2017 10:14
Mero expediente - Mero expediente
-
21/03/2017 12:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/03/2017 12:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/03/2017 12:35
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/09/2015 08:43
AGUARDANDO PRAZO
-
10/09/2015 12:59
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANDRE JOSE ARAUJO VIEIRA (57041), que representa a parte MUNICIPIO DE SALINOPOLIS (5320123) no processo 00031551220148140048.
-
10/09/2015 12:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/09/2015 12:50
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
08/07/2015 16:20
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
17/03/2015 08:27
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
13/03/2015 10:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/03/2015 10:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/02/2015 10:48
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
24/02/2015 10:48
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
24/02/2015 10:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
24/02/2015 10:47
DISSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Dissociação
-
24/02/2015 10:47
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação
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19/02/2015 11:24
Remessa
-
19/02/2015 11:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/02/2015 11:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/12/2014 10:46
AGUARDANDO PRAZO
-
05/12/2014 12:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/12/2014 12:59
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/12/2014 12:58
AUDIENCIA REALIZADA - ALGUMAS PARTES OUVIDAS - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
13/11/2014 07:42
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
13/11/2014 07:42
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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13/11/2014 07:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/11/2014 07:42
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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04/11/2014 13:43
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: SALINÓPOLIS, : JAMESON FERNANDES CHAVES
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04/11/2014 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/11/2014 11:16
Citação CITACAO
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17/09/2014 09:57
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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10/09/2014 09:52
JUSTIFICAÇÃO - JUSTIFICAÇÃO
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10/09/2014 09:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/09/2014 09:51
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
10/09/2014 09:51
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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02/09/2014 12:03
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/09/2014 12:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/07/2014 09:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - PARA DESPACHO
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17/07/2014 09:16
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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11/07/2014 12:33
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: SALINÓPOLIS, Vara: VARA UNICA DE SALINOPOLIS, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE SALINOPOLIS, JUIZ RESPONDENDO: MARIA AUGUSTA FREITAS DA CUNHA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2014
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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