TJPA - 0802562-56.2024.8.14.0061
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tucurui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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10/08/2025 02:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 08/08/2025 23:59.
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05/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tucuruí Rua Gamaliel, s/n, Jardim Marilucy, (anexo ao NPJ - Faculdade Gamaliel), Tucuruí-PA, Contato: (94) 99119-1354 whatsapp, e-mail: [email protected] Número do Processo: 0802562-56.2024.8.14.0061 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: LUIS SOUZA SOARES Advogado(s) do reclamante: NEILA NASCIMENTO FERREIRA Requerido(a): BANCO PAN S/A.
Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
Trata-se de embargos à execução opostos por BANCO PAN S.A.
Garantia do juízo no ID. 146353567.
Recebo o recurso interposto tempestivamente.
A Lei n.º 9.099/95, art. 52, IX, prevê: Art. 52.
A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações.
IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença O teor da controvérsia versa sobre a correção dos cálculos realizados pelo Embargado.
O Embargante insurgiu-se alegando haver excessos na execução, diante dos cálculos apresentados pelo embargado em ID. 141408921 e seguintes.
De acordo com o embargante, o valor correto aplicando-se as atualizações e a compensação é de R$ 9.472,57 (nove mil quatrocentos e setenta e dois reais e cinquenta e sete centavos).
Analisando os autos, vejo que o acórdão estabelece a atualização dos cálculos utilizando a taxa SELIC, entretanto o Embargado atualizou o valor utilizando a SELIC para corrigir monetariamente e acresceu juros de 1% ao mês, todavia o acórdão não estabeleceu taxa de juros de 1% ao mês.
Pelo exposto, verifico que assiste razão ao Embargante, isto porque os cálculos apresentados sob o ID. 143271014 obedecem ao dispositivo do acórdão.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos à execução opostos pela parte EMBARGANTE, reconhecendo o EXCESSO DE EXECUÇÃO e HOMOLOGANDO o cálculo apresentado pela Requerida BANCO PAN S.A. no valor de R$ 9.472,57 (nove mil quatrocentos e setenta e dois reais e cinquenta e sete centavos).
Por consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do artigo 924, II do CPC.
Fica autorizado o levantamento do valor depositado em favor da parte exequente, mediante expedição de alvará no valor de R$ 9.472,57 (nove mil quatrocentos e setenta e dois reais e cinquenta e sete centavos).
O causídico tem poderes para receber valores, conforme ID 116979545.
Uma vez transitado em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa definitiva e arquive-se.
Tucuruí, data da assinatura digital. (Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital) JUIZ(A) DE DIREITO Serve o presente, como mandado, carta e ofício (provimento n° 003/2009 - cjrmb).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo ID T�tulo Tipo Chave de acesso** 116977436 Petição Inicial Petição Inicial 24060516550237200000109630380 116979539 1- LUIS SOUZA X BANCO PAN Petição 24060516550257800000109630383 116979541 2-DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 24060516550348400000109630385 116979544 3- COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24060516550383400000109630388 116979545 4- PROCURACAO E DECLARAÇÃO Instrumento de Procuração 24060516550411800000109630389 116979547 5- DECLARAÇÃO DE BENEFICIO Documento de Comprovação 24060516550510100000109630390 116979548 6- HISTÓRICO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO Documento de Comprovação 24060516550548300000109630391 116979550 7- HISTÓRICO DE CRÉDITO Documento de Comprovação 24060516550591100000109630393 116979553 8- PARECER TECNICO JUSFY Documento de Comprovação 24060516550635600000109630396 116979555 9- CALCULO DETALHADO JUSFY Documento de Comprovação 24060516550667900000109630398 116979556 10 - ACORDAO RECONHECIMENTO NULIDADE Documento de Comprovação 24060516550699400000109630399 116979558 11 - ACORDAO CASO SEMELHANTE Documento de Comprovação 24060516550751800000109630401 116979559 12 - ACORDAO SEMELHANTE Documento de Comprovação 24060516550802800000109630402 117347732 Decisão Decisão 24061710590612100000109960164 117347732 Decisão Decisão 24061710590612100000109960164 117847593 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24061806535765200000110416834 119810173 Contestação Contestação 24070922134971900000112228102 119810174 COPIA DE CONTRATO (1) Documento de Comprovação 24070922134999600000112228103 119810176 FATURA (1) Documento de Comprovação 24070922135019000000112228105 119810178 PROCURAÇÃO BANCO PAN 2024 Instrumento de Procuração 24070922135039000000112228107 119810179 SUBSTABELECIMENTO - RMS 2024 Substabelecimento 24070922135081600000112228108 119810180 ATO CONSTITUTIVO PAN - pdfs unidos-compactado-1-35 Documento de Comprovação 24070922135098900000112228109 119848935 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071008181333400000112265622 119848935 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071008181333400000112265622 121376311 Petição Petição 24072610482433700000113684736 122105627 Certidão Certidão 24080210531567500000114370931 122812292 Sentença Sentença 24080709525902200000114541357 122812292 Intimação Intimação 24080709525902200000114541357 122812292 Intimação Intimação 24080709525902200000114541357 123383242 Petição Petição 24081913503694900000115551741 123383252 PET JUNTADA - luis Petição 24081913503776400000115551751 123383250 LUIS SOUZA SOARES - CTPS Petição 24081913503812400000115551749 123383248 LUIS SOUZA SOARES - DECLARAÇÃO DO IPRF 1 Petição 24081913504107400000115551747 123383246 LUIS SOUZA SOARES - DECLARAÇÃO DO IPRF Petição 24081913504174900000115551745 124470712 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082810364086000000116574062 124470712 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082810364086000000116574062 126222160 Apelação Apelação 24091110361210500000118231122 126380090 Certidão Certidão 24091210002808300000118381861 126557664 Decisão Decisão 24091309402060700000118554633 141353937 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25020719282400000000131639028 141354338 Acórdão Acórdão 25032007514200000000131639629 141354339 Voto do Magistrado Voto 25032007514300000000131639630 141354340 Intimação Intimação 25032010565700000000131639631 141354341 Certidão de julgamento Carta 25041112062200000000131639632 141354342 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25041610174500000000131639633 141408921 Solicitação de execução Petição 25041617402143400000131688217 141408925 CÁLCULO Documento de Comprovação 25041617402182700000131688221 141408926 CÁLCULO 2 Documento de Comprovação 25041617402216700000131688222 141408927 CÁLCULO 3 Documento de Comprovação 25041617402247700000131688223 141421562 Petição Petição 25041708595115200000131700600 141421563 13779187-02dw-1569667 Documento de Comprovação 25041708595153000000131700601 141638737 Decisão Decisão 25042213501183700000131822326 141638737 Decisão Decisão 25042213501183700000131822326 143271010 EMBARGOS À EXECUÇÃO Petição 25051612132437800000133381881 143271014 calculo execucao 1569667 - LUIS SOUZA SOARES Petição 25051612132480100000133381885 145674670 Certidão Certidão 25060511255675600000134736188 145677796 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25060511271369100000134736200 145677796 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25060511271369100000134736200 146159590 Contrarrazões ao Embargo de Execução Contrarrazões 25061117380601400000135175933 146353567 Petição Petição 25061317501203900000135350864 146353568 GUIA 1569667 Documento de Comprovação 25061317501245900000135350865 146353569 COMPROVANTE 1569667 Documento de Comprovação 25061317501275800000135350866 148511916 Certidão Certidão 25071608334634200000137311104 -
24/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 08:39
Julgada procedente a impugnação à execução de
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16/07/2025 08:34
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 08:33
Juntada de Certidão
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13/06/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tucuruí Avenida Almirante Barroso, 3089, SEDE TJPA, Souza, BELÉM - PA - CEP: 66613-710 Telefone: (94) 99119-1354 Número do Processo Digital: 0802562-56.2024.8.14.0061 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - Cédula de Crédito Bancário (4960) RECORRENTE: LUIS SOUZA SOARES Advogado do(a) RECORRENTE: NEILA NASCIMENTO FERREIRA - BA55828 RECORRIDO: BANCO PAN S/A.
Advogado do(a) RECORRIDO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) embargado(a) para apresentar contrarrazões aos embargos à execução, em 15 dias úteis.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital MIRIAN MARTINS SILVA Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tucuruí.
BELÉM/PA, 5 de junho de 2025. -
05/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tucuruí Rua Gamaliel, s/n, Jardim Marilucy, CEP 68459-490 (anexo ao NPJ - Faculdade Gamaliel), Tucurui-PA - whatsapp: (94) 99119-1354, e-mail: [email protected] Processo nº: 0802562-56.2024.8.14.0061 Requerente: LUIS SOUZA SOARES Advogado(s) do reclamante: NEILA NASCIMENTO FERREIRA Requerido(a): : BANCO PAN S/A.
Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR DECISÃO Vistos e examinados os autos.
Considerando o trânsito em julgado da sentença/acordão, bem como o requerimento da parte exequente, dou prosseguimento ao processo inaugurando a fase de execução e DETERMINO: 1.
INTIME-SE o(a)(s) executado(a)(s) para efetuar o pagamento voluntário da dívida no valor de R$ 12.499,62 (doze mil quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta e dois centavos) (conforme cálculo apresentado pelo exequente), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA.
Em caso de não pagamento, será acrescida multa de 10% (dez por cento), conforme disposto no §1º, artigo 523, do Código de Processo Civil (CPC), c/c Enunciado 97 do FONAJE; 2.
No ato do pagamento, a parte executada deverá atualizar o cálculo até a data do depósito; 3.
Faculto à parte executada a apresentação de EMBARGOS, nos termos do art. 52, inciso IX, da Lei n. 9.099/95, mediante garantia do juízo, conforme o Enunciado 117 do FONAJE, no prazo de 15 (quinze) dias; 4.
Uma vez comprovado o pagamento nos autos, INTIME-SE a parte exequente para que apresente os dados bancários necessários à expedição do alvará judicial 5.
Caso não haja pagamento voluntário, CERTIFIQUE-SE nos autos e INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% já mencionada, e manifeste-se quanto ao interesse na expedição de mandado de penhora e avaliação e/ou bloqueio via SISBAJUD.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tucuruí-PA, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Juiz (a) de Direito SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo ID T�tulo Tipo Chave de acesso** 116977436 Petição Inicial Petição Inicial 24060516550237200000109630380 116979539 1- LUIS SOUZA X BANCO PAN Petição 24060516550257800000109630383 116979541 2-DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 24060516550348400000109630385 116979544 3- COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24060516550383400000109630388 116979545 4- PROCURACAO E DECLARAÇÃO Instrumento de Procuração 24060516550411800000109630389 116979547 5- DECLARAÇÃO DE BENEFICIO Documento de Comprovação 24060516550510100000109630390 116979548 6- HISTÓRICO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO Documento de Comprovação 24060516550548300000109630391 116979550 7- HISTÓRICO DE CRÉDITO Documento de Comprovação 24060516550591100000109630393 116979553 8- PARECER TECNICO JUSFY Documento de Comprovação 24060516550635600000109630396 116979555 9- CALCULO DETALHADO JUSFY Documento de Comprovação 24060516550667900000109630398 116979556 10 - ACORDAO RECONHECIMENTO NULIDADE Documento de Comprovação 24060516550699400000109630399 116979558 11 - ACORDAO CASO SEMELHANTE Documento de Comprovação 24060516550751800000109630401 116979559 12 - ACORDAO SEMELHANTE Documento de Comprovação 24060516550802800000109630402 117347732 Decisão Decisão 24061710590612100000109960164 117347732 Decisão Decisão 24061710590612100000109960164 117847593 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24061806535765200000110416834 119810173 Contestação Contestação 24070922134971900000112228102 119810174 COPIA DE CONTRATO (1) Documento de Comprovação 24070922134999600000112228103 119810176 FATURA (1) Documento de Comprovação 24070922135019000000112228105 119810178 PROCURAÇÃO BANCO PAN 2024 Instrumento de Procuração 24070922135039000000112228107 119810179 SUBSTABELECIMENTO - RMS 2024 Substabelecimento 24070922135081600000112228108 119810180 ATO CONSTITUTIVO PAN - pdfs unidos-compactado-1-35 Documento de Comprovação 24070922135098900000112228109 119848935 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071008181333400000112265622 119848935 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071008181333400000112265622 121376311 Petição Petição 24072610482433700000113684736 122105627 Certidão Certidão 24080210531567500000114370931 122812292 Sentença Sentença 24080709525902200000114541357 122812292 Intimação Intimação 24080709525902200000114541357 122812292 Intimação Intimação 24080709525902200000114541357 123383242 Petição Petição 24081913503694900000115551741 123383252 PET JUNTADA - luis Petição 24081913503776400000115551751 123383250 LUIS SOUZA SOARES - CTPS Petição 24081913503812400000115551749 123383248 LUIS SOUZA SOARES - DECLARAÇÃO DO IPRF 1 Petição 24081913504107400000115551747 123383246 LUIS SOUZA SOARES - DECLARAÇÃO DO IPRF Petição 24081913504174900000115551745 124470712 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082810364086000000116574062 124470712 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082810364086000000116574062 126222160 Apelação Apelação 24091110361210500000118231122 126380090 Certidão Certidão 24091210002808300000118381861 126557664 Decisão Decisão 24091309402060700000118554633 141353937 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25020719282400000000131639028 141354338 Acórdão Acórdão 25032007514200000000131639629 141354339 Voto do Magistrado Voto 25032007514300000000131639630 141354340 Intimação Intimação 25032010565700000000131639631 141354341 Certidão de julgamento Carta 25041112062200000000131639632 141354342 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25041610174500000000131639633 141408921 Solicitação de execução Petição 25041617402143400000131688217 141408925 CÁLCULO Documento de Comprovação 25041617402182700000131688221 141408926 CÁLCULO 2 Documento de Comprovação 25041617402216700000131688222 141408927 CÁLCULO 3 Documento de Comprovação 25041617402247700000131688223 141421562 Petição Petição 25041708595115200000131700600 141421563 13779187-02dw-1569667 Documento de Comprovação 25041708595153000000131700601 -
23/04/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 10:18
Juntada de intimação de pauta
-
25/09/2024 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/09/2024 05:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 11/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 04:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 11/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 09:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/09/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 10:36
Juntada de Petição de apelação
-
11/09/2024 10:36
Juntada de Petição de apelação
-
31/08/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Em conformidade com o Provimento 06/2009 - CJCI, fica a parte requerida intimada, por meio de seus patronos, para apresentar Contrarrazões ao Recurso Inominado no prazo de 10 (dez) dias.
Tucuruí/PA, 28 de agosto de 2024.
Assinatura digital eletrônica -
28/08/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 09:52
Julgado improcedente o pedido
-
02/08/2024 10:53
Conclusos para julgamento
-
02/08/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 22:13
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 06:53
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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