TJPA - 0865236-29.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:41
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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05/09/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:51
Julgado improcedente o pedido
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05/09/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 11:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/04/2025 14:36
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/03/2025 23:59.
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25/04/2025 14:36
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/03/2025 23:59.
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24/04/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 03:58
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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23/03/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0865236-29.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: JOSE ROBERTO SIQUEIRA DE ANDRADE Endereço: Passagem dos Inocentes VI, 139, Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-270 RÉU: Nome: BANCO BMG SA Endereço: ALVARES CABRAL N° 1707, SANTO AGOSTINHO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-001
Vistos.
Apresentadas Contestação e Réplica, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, declarem se ainda desejam produzir provas, devendo, em caso positivo, especificá-las, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Observo que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “ Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte e o julgamento antecipado do mérito.
Ressalto que eventuais preliminares arguidas em sede contestatória serão analisada quando da análise do requerimento de provas ou na oportunidade da análise do mérito/julgamento.
Voltem os autos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 20 de março de 2025 Assinado eletronicamente Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
20/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/03/2025 09:55
Conclusos para decisão
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20/03/2025 09:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/12/2024 13:01
Juntada de Certidão
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04/12/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2024.
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13/11/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0865236-29.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE ROBERTO SIQUEIRA DE ANDRADE ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: JOSE ROBERTO SIQUEIRA DE ANDRADE Endereço: Passagem dos Inocentes VI, 139, Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-270 Advogado(s) do reclamante: ANA CAROLINA RIBEIRO MEIRELES, HENRIQUE FARIAS CARVALHO MAIA REU: BANCO BMG SA ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: BANCO BMG SA Endereço: ALVARES CABRAL N° 1707, SANTO AGOSTINHO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-001 Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO VALOR DA CAUSA: 17.870,06 ATO ORDINATÓRIO Considerando a contestação tempestiva, fica INTIMADA a parte autora/requerente para apresentar réplica no prazo de 15 dias. 8 de novembro de 2024 ALYSSON NUNES SANTOS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24081615415305000000115456548 01-Procuracao e Declaracao de Hipossuficiencia Documento de Comprovação 24081615415343800000115456549 02-Comprovante de residencia Documento de Comprovação 24081615415377300000115456550 03-Extrato_emprestimo_consignado_completo_260224 Documento de Comprovação 24081615415408800000115456551 04-Historico-creditos (17) Documento de Comprovação 24081615415439400000115456552 05-Contrato Documento de Comprovação 24081615415479300000115456553 Despacho Despacho 24082313532999200000116086890 Habilitação nos autos Petição 24090516013745100000117598827 protocolo-carol-habilitacao-4949707_1 Petição 24090516013761800000117601929 banco-bmg-age-161122-parte-1_5 Documento de Identificação 24090516013790000000117601931 banco-bmg-age-161122-parte-2_6 Documento de Identificação 24090516013838100000117601930 banco-bmg-age-161122-parte-3_7 Documento de Identificação 24090516013876900000117601932 bmg-procuracao-juridico-2024_8 Documento de Identificação 24090516013974200000117601934 docs-parte-1_3 Documento de Identificação 24090516014087300000117601935 docs-parte-2_4 Documento de Identificação 24090516014174800000117601937 urbano-vitalino-advogados_10 Documento de Identificação 24090516014255300000117601936 urbano-vitalino-assinado-assinado-1-1_9 Documento de Identificação 24090516014303900000117601939 Petição Petição 24091308471144300000118544866 01-Documento Pessoal Documento de Identificação 24091308471324600000118544868 Contestação Contestação 24091809274401400000119171938 contestacao-bancaria-civ1378765-jose-roberto-siqueira-de-andrade-0865236-2920248140301_1 Contestação 24091809274423800000119171939 Petição Petição 24102810575649800000121796979 peticao-juntada-de-contrato-1_1 Petição 24102810575790400000121796980 document-1_2 Documento de Identificação 24102810575825200000121796981 document_3 Documento de Identificação 24102810575872500000121796982 fatura-1728311496_4 Documento de Identificação 24102810575953500000121796983 ted-1728311497_5 Documento de Identificação 24102810575989800000121796984 planilha-evolutiva-5259194737973022_6 Documento de Identificação 24102810580027400000121796985 Petição Petição 24102811014772000000121795507 peticao-de-saneamento-4_1 Petição 24102811014787800000121795508 DOCUMENTOS ESPECÍFICOS COM ACESSO VIA QR CODE QR-Code da petição inicial.
Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
08/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 09:27
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:09
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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28/08/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0865236-29.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: JOSE ROBERTO SIQUEIRA DE ANDRADE Endereço: Passagem dos Inocentes VI, 139, Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-270 RÉU: Nome: BANCO BMG SA Endereço: ALVARES CABRAL N° 1707, SANTO AGOSTINHO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-001 Verifico que dentre os documentos acostados na inicial, não consta documento com foto do Autor, ficando a propositura da ação em desacordo com o artigo 319 do CPC.
Assim sendo, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que seja emendado a petição inicial com os documentos supracitados, sob pena de indeferimento da petição inicial - art. 321 do CPC.
Intime-se, após, conclusos.
Belém, 23 de agosto de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
23/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2024 15:42
Conclusos para decisão
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16/08/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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