TJPA - 0863400-21.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 08:44
Transitado em Julgado em 11/08/2025
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23/07/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:19
Publicado Sentença em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0863400-21.2024.8.14.0301 EMBARGANTE: ERIC PERCIVAL PITMAN NETO, MARIA DE NAZARE PEREIRA CARDOSO EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A.
PROCURADOR: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL ajuizado por ERIC PERCIVAL PITMAN NETO e MARIA DE NAZARE PEREIRA CARDOSO em face de ITAU UNIBANCO S.A. .
Decisão de ID 133536013 determinou que a parte autora recolhesse as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
A parte autora, intimada, não se manifestou e nem recolheu as custas devidas, conforme certidão de ID 142541553. É o relatório.
Decido.
O art. 290 do Código de Processo Civil preconiza que: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Verifica-se, pois, que até a presente data, as custas iniciais não foram recolhidas, tampouco houve qualquer outra manifestação da parte.
Isto posto, com fulcro no art. 290 do Código de Processo Civil, cancelo a distribuição do presente feito, por falta de preparo e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, III do Código de Processo Civil.
Isento o pagamento das custas processuais, com fulcro no art. 22, da Lei n. 8.328/2015.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
IVAN DELAQUIS PEREZ Juiz de Direito DF Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24080914290326000000114994719 Anexo I - RG - Eric Documento de Comprovação 24080914290353200000114994722 Anexo II - CPF - Eric Documento de Comprovação 24080914290396500000114994724 Anexo III - Comprovante de Residência - Eric Documento de Comprovação 24080914290438600000114994725 Anexo IV - Declaração Hipossuficiência-Eric Documento de Comprovação 24080914290458700000114994728 Anexo V - RG e CPF - Nazaré Documento de Comprovação 24080914290480500000114997729 Anexo VI - 1o Comprovante de Residência - Nazaré Documento de Comprovação 24080914290536000000114997730 Anexo VII - 2o Comprovante de Residência - Nazaré Documento de Comprovação 24080914290557500000114997731 Anexo VIII - Declaração Hipossuficiência-Nazaré Documento de Comprovação 24080914290587700000114997733 Anexo IX - Cartão sus entrega de remédio - maria de Documento de Comprovação 24080914290613200000114997735 Anexo X - Laudo Nazaré sus Documento de Comprovação 24080914290677800000115026468 Anexo XI - Receita - Nazaré Documento de Comprovação 24080914290714100000115026470 Anexo XII - Escritura - Inventário - Partilha Documento de Comprovação 24080914290761600000115026477 Anexo XIII - Partilha de Bens-Certidão Documento de Comprovação 24080914290897300000115028429 Anexo XIV - Certidão de Óbito de Ana Maria Cavaleiro de Macedo Lima Pitman Documento de Comprovação 24080914290981800000115028432 Anexo XV - Escritura Pública de Compra e Venda do Imóvel indicado à penhora - Atp 201 - Ed.
Rio de J Documento de Comprovação 24080914291117700000115028435 Anexo XVI - Procuração - Eric Documento de Comprovação 24080914291213400000115028437 Anexo XVII - Procuração-Nazaré Documento de Comprovação 24080914291241500000115028440 Anexo XVIII - 0831940-16.2024.8.14.0301-1723207600254-308355-peticao ITÁU Documento de Comprovação 24080914291284100000115028441 Anexo XIX - 0831940-16.2024.8.14.0301-1723207648948-308355-02 - matricula 73.057 - 1 oficio belem-pa Documento de Comprovação 24080914291309500000115028442 Despacho Despacho 24082810223362600000115360445 Petição Petição 24090816215744700000117889947 CTPS - ERIC - CamScanner 06-09-2024 19.56 Documento de Comprovação 24090816215791600000117889948 EXTRATO CONTA - ERIC - 1 - Comprovante_02-09-2024_201120 Documento de Comprovação 24090816220001800000117889949 EXTRATO CONTA - ERIC - 2 - Comprovante_02-09-2024_201202 (1) Documento de Comprovação 24090816220032400000117889950 EXTRATO CONTA - ERIC - 3 - Comprovante_02-09-2024_201248 Documento de Comprovação 24090816220071700000117889951 SERASA - CPF NEGATIVADO - ERIC PERCIVAL PITMAN NETO Documento de Comprovação 24090816220109100000117889963 CONTRACHEQUE - NAZARÉ - CamScanner 06-09-2024 19.08 (1) Documento de Comprovação 24090816220151400000117889952 EXTRA CONTA CORRENTE - NAZARÉ Documento de Comprovação 24090816220257000000117889953 fatura_cartaobusiness6352_2024-06 Documento de Comprovação 24090816220311900000117889954 fatura_cartaobusiness6352_2024-07 Documento de Comprovação 24090816220350800000117889955 fatura_cartaobusiness6352_2024-08 Documento de Comprovação 24090816220387500000117889956 fatura_cartaobusiness7229_2024-07 Documento de Comprovação 24090816220426900000117889957 fatura_cartaobusiness7229_2024-08 Documento de Comprovação 24090816220467500000117889958 fatura_cartaobusiness7229_2024-09 Documento de Comprovação 24090816220503500000117889959 IR - *77.***.*01-15-IRPF-2024-2023-origi-imagem-declaracao Documento de Comprovação 24090816220543900000117889960 IR - NAZARÉ - *77.***.*01-15-IRPF-2024-2023-origi-imagem-recibo Documento de Comprovação 24090816220583500000117889961 COMPROVANTE DO CONDOMÍNIO - CamScanner 06-09-2024 21.07 Documento de Comprovação 24090816220614500000117889962 Certidão Certidão 24091710505088500000119092340 Decisão Decisão 24121311311205300000124563401 Decisão Decisão 24121311311205300000124563401 Petição Petição 25012220195662000000126221507 0800669-82.2025.8.14.0000-1737587243339-87349-peticao inicial Documento de Comprovação 25012220195676500000126221508 Certidão Certidão 25031714302271900000129517874 Certidão Certidão 25050712171712200000132719220 DECISÃO- AI Documento de Comprovação 25050712171726400000132721879 CERTIDÃO DE TRÂNSITO- AI Documento de Comprovação 25050712171755200000132721880 -
10/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/05/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:30
Juntada de Certidão
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10/02/2025 00:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/02/2025 23:59.
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10/02/2025 00:04
Decorrido prazo de ERIC PERCIVAL PITMAN NETO em 06/02/2025 23:59.
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10/02/2025 00:04
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE PEREIRA CARDOSO em 06/02/2025 23:59.
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22/01/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 09:49
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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22/12/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0863400-21.2024.8.14.0301 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ERIC PERCIVAL PITMAN NETO, MARIA DE NAZARE PEREIRA CARDOSO EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A.
PROCURADOR: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO Nome: ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: AL.
PEDRO CALIL, Jabaquara, 43, VILA DAS ACÁCIAS, POá - SP - CEP: 08557-105 Nome: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO Endereço: Avenida Nicomedes Alves dos Santos, 1205, Morada da Colina, UBERLâNDIA - MG - CEP: 38411-106 A despeito de oportunizada à parte requerente a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da justiça, não foi demonstrado de forma clara e conclusiva que o pedido de gratuidade merece ser deferido.
Constata-se que existem elementos que evidenciam a suficiência de renda da parte autora para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem comprometimento do seu sustento ou de sua família, em especial o contracheque no montante de mais de R$ 10.000 (ID 125856111) e rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 150.000,00 (ID 125856119).
Ademais, anote-se que nos termos da atual redação da Súmula nº 06 do TJ/PA “A alegação de hipossuficiência econômica configura presunção meramente relativa de que a pessoa natural goza do direito ao deferimento da gratuidade de justiça prevista no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil (2015), podendo ser desconstituída de ofício pelo próprio magistrado caso haja prova nos autos que indiquem a capacidade econômica do requerente.” (grifos nossos).
Posto isto, tendo em vista que o requerente não preenche os requisitos previstos em lei, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
A parte requerente deverá recolher as custas do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação (art. 290 do CPC).
Belém /PA, data registrada no sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital GM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24080914290326000000114994719 Anexo I - RG - Eric Documento de Comprovação 24080914290353200000114994722 Anexo II - CPF - Eric Documento de Comprovação 24080914290396500000114994724 Anexo III - Comprovante de Residência - Eric Documento de Comprovação 24080914290438600000114994725 Anexo IV - Declaração Hipossuficiência-Eric Documento de Comprovação 24080914290458700000114994728 Anexo V - RG e CPF - Nazaré Documento de Comprovação 24080914290480500000114997729 Anexo VI - 1o Comprovante de Residência - Nazaré Documento de Comprovação 24080914290536000000114997730 Anexo VII - 2o Comprovante de Residência - Nazaré Documento de Comprovação 24080914290557500000114997731 Anexo VIII - Declaração Hipossuficiência-Nazaré Documento de Comprovação 24080914290587700000114997733 Anexo IX - Cartão sus entrega de remédio - maria de Documento de Comprovação 24080914290613200000114997735 Anexo X - Laudo Nazaré sus Documento de Comprovação 24080914290677800000115026468 Anexo XI - Receita - Nazaré Documento de Comprovação 24080914290714100000115026470 Anexo XII - Escritura - Inventário - Partilha Documento de Comprovação 24080914290761600000115026477 Anexo XIII - Partilha de Bens-Certidão Documento de Comprovação 24080914290897300000115028429 Anexo XIV - Certidão de Óbito de Ana Maria Cavaleiro de Macedo Lima Pitman Documento de Comprovação 24080914290981800000115028432 Anexo XV - Escritura Pública de Compra e Venda do Imóvel indicado à penhora - Atp 201 - Ed.
Rio de J Documento de Comprovação 24080914291117700000115028435 Anexo XVI - Procuração - Eric Documento de Comprovação 24080914291213400000115028437 Anexo XVII - Procuração-Nazaré Documento de Comprovação 24080914291241500000115028440 Anexo XVIII - 0831940-16.2024.8.14.0301-1723207600254-308355-peticao ITÁU Documento de Comprovação 24080914291284100000115028441 Anexo XIX - 0831940-16.2024.8.14.0301-1723207648948-308355-02 - matricula 73.057 - 1 oficio belem-pa Documento de Comprovação 24080914291309500000115028442 Despacho Despacho 24082810223362600000115360445 Petição Petição 24090816215744700000117889947 CTPS - ERIC - CamScanner 06-09-2024 19.56 Documento de Comprovação 24090816215791600000117889948 EXTRATO CONTA - ERIC - 1 - Comprovante_02-09-2024_201120 Documento de Comprovação 24090816220001800000117889949 EXTRATO CONTA - ERIC - 2 - Comprovante_02-09-2024_201202 (1) Documento de Comprovação 24090816220032400000117889950 EXTRATO CONTA - ERIC - 3 - Comprovante_02-09-2024_201248 Documento de Comprovação 24090816220071700000117889951 SERASA - CPF NEGATIVADO - ERIC PERCIVAL PITMAN NETO Documento de Comprovação 24090816220109100000117889963 CONTRACHEQUE - NAZARÉ - CamScanner 06-09-2024 19.08 (1) Documento de Comprovação 24090816220151400000117889952 EXTRA CONTA CORRENTE - NAZARÉ Documento de Comprovação 24090816220257000000117889953 fatura_cartaobusiness6352_2024-06 Documento de Comprovação 24090816220311900000117889954 fatura_cartaobusiness6352_2024-07 Documento de Comprovação 24090816220350800000117889955 fatura_cartaobusiness6352_2024-08 Documento de Comprovação 24090816220387500000117889956 fatura_cartaobusiness7229_2024-07 Documento de Comprovação 24090816220426900000117889957 fatura_cartaobusiness7229_2024-08 Documento de Comprovação 24090816220467500000117889958 fatura_cartaobusiness7229_2024-09 Documento de Comprovação 24090816220503500000117889959 IR - *77.***.*01-15-IRPF-2024-2023-origi-imagem-declaracao Documento de Comprovação 24090816220543900000117889960 IR - NAZARÉ - *77.***.*01-15-IRPF-2024-2023-origi-imagem-recibo Documento de Comprovação 24090816220583500000117889961 COMPROVANTE DO CONDOMÍNIO - CamScanner 06-09-2024 21.07 Documento de Comprovação 24090816220614500000117889962 Certidão Certidão 24091710505088500000119092340 -
13/12/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ERIC PERCIVAL PITMAN NETO - CPF: *68.***.*25-15 (EMBARGANTE).
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17/09/2024 10:51
Conclusos para decisão
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17/09/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 00:23
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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31/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0863400-21.2024.8.14.0301 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ERIC PERCIVAL PITMAN NETO, MARIA DE NAZARE PEREIRA CARDOSO EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A.
PROCURADOR: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO Nome: ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: AL.
PEDRO CALIL, Jabaquara, 43, VILA DAS ACÁCIAS, POá - SP - CEP: 08557-105 Nome: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO Endereço: Avenida Nicomedes Alves dos Santos, 1205, Morada da Colina, UBERLâNDIA - MG - CEP: 38411-106 A parte deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes requerentes poderão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
BELÉM/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL 306 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
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Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24080914290326000000114994719 Anexo I - RG - Eric Documento de Comprovação 24080914290353200000114994722 Anexo II - CPF - Eric Documento de Comprovação 24080914290396500000114994724 Anexo III - Comprovante de Residência - Eric Documento de Comprovação 24080914290438600000114994725 Anexo IV - Declaração Hipossuficiência-Eric Documento de Comprovação 24080914290458700000114994728 Anexo V - RG e CPF - Nazaré Documento de Comprovação 24080914290480500000114997729 Anexo VI - 1o Comprovante de Residência - Nazaré Documento de Comprovação 24080914290536000000114997730 Anexo VII - 2o Comprovante de Residência - Nazaré Documento de Comprovação 24080914290557500000114997731 Anexo VIII - Declaração Hipossuficiência-Nazaré Documento de Comprovação 24080914290587700000114997733 Anexo IX - Cartão sus entrega de remédio - maria de Documento de Comprovação 24080914290613200000114997735 Anexo X - Laudo Nazaré sus Documento de Comprovação 24080914290677800000115026468 Anexo XI - Receita - Nazaré Documento de Comprovação 24080914290714100000115026470 Anexo XII - Escritura - Inventário - Partilha Documento de Comprovação 24080914290761600000115026477 Anexo XIII - Partilha de Bens-Certidão Documento de Comprovação 24080914290897300000115028429 Anexo XIV - Certidão de Óbito de Ana Maria Cavaleiro de Macedo Lima Pitman Documento de Comprovação 24080914290981800000115028432 Anexo XV - Escritura Pública de Compra e Venda do Imóvel indicado à penhora - Atp 201 - Ed.
Rio de J Documento de Comprovação 24080914291117700000115028435 Anexo XVI - Procuração - Eric Documento de Comprovação 24080914291213400000115028437 Anexo XVII - Procuração-Nazaré Documento de Comprovação 24080914291241500000115028440 Anexo XVIII - 0831940-16.2024.8.14.0301-1723207600254-308355-peticao ITÁU Documento de Comprovação 24080914291284100000115028441 Anexo XIX - 0831940-16.2024.8.14.0301-1723207648948-308355-02 - matricula 73.057 - 1 oficio belem-pa Documento de Comprovação 24080914291309500000115028442 -
28/08/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/08/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 14:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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