TJPA - 0865875-47.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:59
Decorrido prazo de MARY DALVA DE MAGALHAES E SOUZA em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 16:13
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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13/07/2025 12:59
Decorrido prazo de MARY DALVA DE MAGALHAES E SOUZA em 11/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:52
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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05/07/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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05/07/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0865875-47.2024.8.14.0301 AUTOR: MARY DALVA DE MAGALHAES E SOUZA REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, em fase de cumprimento de sentença, proposto por MARY DALVA DE MAGALHAES E SOUZA em face do ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL , todos qualificados nos autos do processo.
Petição da autora (ID 146064946), requerendo a desistência da ação. É o sucinto relatório.
DECIDO.
A desistência consiste em faculdade processual conferida à parte autora e se atrela intimamente à amplitude do exercício do direito de ação.
Com efeito, não se pode exigir o prosseguimento de um feito contra a vontade de seu titular ou representante legal.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III - homologar a desistência da ação; Ademais, observo que a parte requerida sequer chegou a ser citada, não havendo a triangularização processual, o que afasta o comando do §4 do art. 485 do CPC.
Art. 485. § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Assim, para efeito do art. 200 do CPC e nos termos do art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora para DECLARAR extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas.
Ante a preclusão lógica (art. 1.000 do CPC), reconheço o imediato trânsito em julgado, independentemente de certificação.
Após a intimação da(s) parte(s), e não havendo providências pendentes, ARQUIVE-SE imediatamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se .
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Belém, datado e assinado eletronicamente Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital DF SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24081917485545000000115590518 01 - MARY DALVA - PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 24081917485577200000115590519 02 - MARY DALVA - DECLARAÇÃO Documento de Comprovação 24081917485619700000115590520 03 - MARY DALVA - RG E CPF Documento de Comprovação 24081917485656100000115590521 04 - MARY DALVA - COMP.
RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 24081917485692300000115590522 05 - MARY DALVA - HISTÓRICO DE CRÉDITOS 12-2023 A 08-2024 Documento de Comprovação 24081917485764800000115590524 06 - MARY DALVA - PROTOCOLO INSS - EXCLUSÃO MENSALIDADE Documento de Comprovação 24081917485803400000115590525 07 - MARY DALVA - CNPJ AAPEN Documento de Comprovação 24081917485887100000115591079 08 - MARY DALVA - MEMÓRIA DE CÁLCULOS Documento de Comprovação 24081917485928600000115591083 09 - NOTÍCIA METROPOLE - FARRA NO INSS Documento de Comprovação 24081917485960500000115591087 Despacho Despacho 24082810221543300000116442036 REITERA PEDIDO AJG Petição 24091212585343500000118430546 MARY DALVA - ISENÇÃO IRPF RECEITA Documento de Comprovação 24091212585358600000118430560 MARY DALVA - DECLARAÇÃO INSS Documento de Comprovação 24091212585388100000118430561 MARY DALVA - CTPS DIGITAL Documento de Comprovação 24091212585426400000118430562 MARY DALVA - CERTIDÃO DIVÓRCIO Documento de Comprovação 24091212585455300000118430564 MARY DALVA - EXTRATOS BANCÁRIOS Documento de Comprovação 24091212585495400000118430565 Certidão Certidão 24091213130472200000118436484 Decisão Decisão 24121311311335500000124563398 Decisão Decisão 24121311311335500000124563398 Petição Petição 25020417563159800000127010293 PROTOCOLO AGRAVO MARY DALVA Documento de Comprovação 25020417563186700000127010295 AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROC. 0801699-55.2025.8.14.0000 Documento de Comprovação 25020417563211100000127010296 Certidão Certidão 25021112155698800000127450900 Certidão Certidão 25041510050050200000131547293 DESISTÊNCIA DA AÇÃO Petição 25061112484776800000135089936 -
17/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:04
Extinto o processo por desistência
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11/06/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 10:05
Conclusos para decisão
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15/04/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/02/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0865875-47.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARY DALVA DE MAGALHAES E SOUZA REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Nome: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Endereço: Avenida Santos Dumont, 2849, sala 701, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-165 A despeito de oportunizada à parte requerente a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da justiça, não foi demonstrado de forma clara e conclusiva que o pedido de gratuidade merece ser deferido.
Constata-se que existem elementos que evidenciam a suficiência de renda da parte autora para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem comprometimento do seu sustento ou de sua família, em especial a constituição de advogado particular.
Ademais, anote-se que nos termos da atual redação da Súmula nº 06 do TJ/PA “A alegação de hipossuficiência econômica configura presunção meramente relativa de que a pessoa natural goza do direito ao deferimento da gratuidade de justiça prevista no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil (2015), podendo ser desconstituída de ofício pelo próprio magistrado caso haja prova nos autos que indiquem a capacidade econômica do requerente.” (grifos nossos).
Posto isto, tendo em vista que o requerente não preenche os requisitos previstos em lei, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
A parte requerente deverá recolher as custas do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação (art. 290 do CPC).
Belém /PA, data registrada no sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital GM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24081917485545000000115590518 01 - MARY DALVA - PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 24081917485577200000115590519 02 - MARY DALVA - DECLARAÇÃO Documento de Comprovação 24081917485619700000115590520 03 - MARY DALVA - RG E CPF Documento de Comprovação 24081917485656100000115590521 04 - MARY DALVA - COMP.
RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 24081917485692300000115590522 05 - MARY DALVA - HISTÓRICO DE CRÉDITOS 12-2023 A 08-2024 Documento de Comprovação 24081917485764800000115590524 06 - MARY DALVA - PROTOCOLO INSS - EXCLUSÃO MENSALIDADE Documento de Comprovação 24081917485803400000115590525 07 - MARY DALVA - CNPJ AAPEN Documento de Comprovação 24081917485887100000115591079 08 - MARY DALVA - MEMÓRIA DE CÁLCULOS Documento de Comprovação 24081917485928600000115591083 09 - NOTÍCIA METROPOLE - FARRA NO INSS Documento de Comprovação 24081917485960500000115591087 Despacho Despacho 24082810221543300000116442036 REITERA PEDIDO AJG Petição 24091212585343500000118430546 MARY DALVA - ISENÇÃO IRPF RECEITA Documento de Comprovação 24091212585358600000118430560 MARY DALVA - DECLARAÇÃO INSS Documento de Comprovação 24091212585388100000118430561 MARY DALVA - CTPS DIGITAL Documento de Comprovação 24091212585426400000118430562 MARY DALVA - CERTIDÃO DIVÓRCIO Documento de Comprovação 24091212585455300000118430564 MARY DALVA - EXTRATOS BANCÁRIOS Documento de Comprovação 24091212585495400000118430565 Certidão Certidão 24091213130472200000118436484 -
26/12/2024 23:42
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARY DALVA DE MAGALHAES E SOUZA - CPF: *18.***.*00-91 (AUTOR).
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12/09/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0865875-47.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARY DALVA DE MAGALHAES E SOUZA REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Nome: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Endereço: Avenida Santos Dumont, 2849, sala 701, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-165 A parte deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes requerentes poderão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
BELÉM/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL 306 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24081917485545000000115590518 01 - MARY DALVA - PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 24081917485577200000115590519 02 - MARY DALVA - DECLARAÇÃO Documento de Comprovação 24081917485619700000115590520 03 - MARY DALVA - RG E CPF Documento de Comprovação 24081917485656100000115590521 04 - MARY DALVA - COMP.
RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 24081917485692300000115590522 05 - MARY DALVA - HISTÓRICO DE CRÉDITOS 12-2023 A 08-2024 Documento de Comprovação 24081917485764800000115590524 06 - MARY DALVA - PROTOCOLO INSS - EXCLUSÃO MENSALIDADE Documento de Comprovação 24081917485803400000115590525 07 - MARY DALVA - CNPJ AAPEN Documento de Comprovação 24081917485887100000115591079 08 - MARY DALVA - MEMÓRIA DE CÁLCULOS Documento de Comprovação 24081917485928600000115591083 09 - NOTÍCIA METROPOLE - FARRA NO INSS Documento de Comprovação 24081917485960500000115591087 -
28/08/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2024 17:49
Conclusos para decisão
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19/08/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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