TJPA - 0001813-56.2019.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:25
Decorrido prazo de ELIUDES ROCHA SOARES em 14/07/2025 23:59.
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08/08/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 13:55
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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19/07/2025 03:35
Publicado Sentença em 17/07/2025.
-
19/07/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Novo Repartimento _________________________________________________________________________ Processo n.º 0001813-56.2019.8.14.0123 [Indenização por Dano Moral] AUTOR(ES): REQUERENTE: Nome: ELIUDES ROCHA SOARES Endereço: RUA TEOFILO, Nº 09, KM 112, VILA DIVINOPOLIS, ZONA RURAL, ZONA RURAL, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 RÉU(S): REQUERIDA(O): Nome: BANCO DO BRASIL SA Endere�o: desconhecido SENTENÇA: Vistos etc.
Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por Eliudes Rocha Soares em face do Banco do Brasil S.A.
Por despacho datado de 03/07/2025 (ID 147657368), foi determinada a intimação da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, conforme previsão do art. 485, III, do CPC.
Entretanto, conforme certidão exarada pela serventuária Iara Paulino dos Santos em 15/07/2025 (ID 148454253), restou consignado o transcurso do prazo in albis, sem qualquer manifestação da parte requerente. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
FUNDAMENTAÇÃO O art. 485, III, do Código de Processo Civil estabelece: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Consoante dispõe o § 1º do mesmo artigo: “A parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.” A jurisprudência dos tribunais superiores é uníssona ao reconhecer que, uma vez intimada a parte autora para impulsionar o feito e mantendo-se esta inerte, configura-se o abandono da causa, autorizando a extinção sem resolução do mérito.
No caso concreto, não há nos autos qualquer elemento que justifique a inércia processual.
A parte autora foi intimada de forma regular, inclusive pessoalmente por meio eletrônico, e manteve-se absolutamente silente, deixando de promover os atos que lhe incumbiam.
Na hipótese em análise, há prova inequívoca de que a parte autora foi devidamente intimada para manifestação nos autos, sem que tenha promovido qualquer impulso processual, circunstância certificada por servidor investido de fé pública.
Presume-se, portanto, o abandono da causa, autorizando a extinção do feito com base no referido dispositivo legal.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, em razão do abandono da causa por parte da autora.
Sem condenação em custas processuais, uma vez que não houve impulso processual útil à formação de eventual sucumbência.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Novo Repartimento-PA, datado eletronicamente.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Titular – Vara Única da Comarca de Novo Repartimento.
Servirá o presente, mediante cópia, como CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO/TERMO DE GUARDA -
15/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/07/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 15:49
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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09/07/2025 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE NOVO REPARTIMENTO (VARA-NR) Processo nº: 0001813-56.2019.8.14.0123 RECORRENTE: ELIUDES ROCHA SOARES Nome: ELIUDES ROCHA SOARES Endereço: RUA TEOFILO, Nº 09, KM 112, VILA DIVINOPOLIS, ZONA RURAL, ZONA RURAL, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endere�o: desconhecido DESPACHO: Vistos e etc.
Considerando o lapso temporal decorrido desde a distribuição da demanda e o tempo de inércia processual, intime-se a exequente/requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, indicando e requerendo as medidas que entender cabíveis, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Novo Repartimento-PA, datado eletronicamente.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Titular – Vara Única da Comarca de Novo Repartimento.
Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO. -
03/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 12:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/11/2024 13:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 13:42
Decorrido prazo de ELIUDES ROCHA SOARES em 06/11/2024 23:59.
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04/10/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 08:37
Juntada de petição
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21/07/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/05/2022 13:21
Processo migrado do sistema Libra
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04/05/2022 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2022 13:18
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00018135620198140123: - O asssunto 8961 foi removido. - O asssunto 9992 foi removido. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9992 para 10671. - Tipo de
-
03/05/2022 10:09
OUTROS
-
28/04/2022 14:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/04/2022 14:16
Mero expediente - Mero expediente
-
28/04/2022 14:15
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
28/04/2022 14:06
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/04/2022 13:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/04/2021 12:14
CONCLUSOS
-
26/04/2021 09:08
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
23/04/2021 15:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/04/2021 15:21
CERTIDAO - CERTIDAO
-
22/04/2021 16:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
22/04/2021 16:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
22/04/2021 16:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/04/2021 12:33
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7467-17
-
15/04/2021 12:33
Remessa
-
15/04/2021 12:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/04/2021 12:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/03/2021 15:48
OUTROS
-
22/03/2021 15:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/03/2021 15:43
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
26/01/2021 09:30
OUTROS
-
18/01/2021 10:20
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00018135620198140123: - Tipo de Prioridade alterada para I. - Justificativa: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARCIAL. - Ação
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18/01/2021 10:19
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (27147288), que representa a parte BANCO DO BRASIL SA (424809) no processo 00018135620198140123.
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18/01/2021 10:18
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SERVIO TULIO DE BARCELOS (27207082), que representa a parte BANCO DO BRASIL SA (424809) no processo 00018135620198140123.
-
14/01/2021 08:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
14/01/2021 08:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
14/01/2021 08:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/01/2021 13:15
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3816-23
-
12/01/2021 13:14
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3816-23
-
12/01/2021 13:14
Remessa
-
12/01/2021 13:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/01/2021 13:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/01/2021 11:54
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
04/06/2020 09:05
OUTROS
-
22/05/2020 13:08
Improcedência - Improcedência
-
22/05/2020 13:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/05/2020 13:08
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/10/2019 10:25
CONCLUSOS
-
17/10/2019 08:40
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
16/10/2019 13:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/10/2019 13:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/10/2019 13:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/10/2019 13:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/10/2019 13:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/10/2019 13:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/10/2019 11:38
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/10/2019 12:28
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7908-71
-
08/10/2019 12:28
Remessa
-
08/10/2019 12:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/10/2019 12:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/10/2019 12:37
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5064-24
-
07/10/2019 12:37
Remessa
-
07/10/2019 12:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/10/2019 12:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/10/2019 11:02
CONCLUSOS
-
07/10/2019 10:41
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
03/10/2019 08:04
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
31/07/2019 09:26
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
08/07/2019 11:00
OUTROS
-
02/07/2019 12:48
A SECRETARIA
-
02/07/2019 12:27
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
02/07/2019 12:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/07/2019 12:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/07/2019 12:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/07/2019 12:22
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
02/07/2019 08:19
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
28/05/2019 09:16
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
17/04/2019 10:53
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
11/04/2019 13:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/04/2019 13:57
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
-
10/04/2019 14:01
OUTROS
-
10/04/2019 08:23
A SECRETARIA
-
08/04/2019 14:05
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
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08/04/2019 14:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/04/2019 14:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/04/2019 14:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/03/2019 12:07
CONCLUSOS
-
14/03/2019 08:54
CONCLUSOS
-
12/03/2019 10:09
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
07/03/2019 14:50
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
07/03/2019 14:50
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
07/03/2019 14:50
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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07/03/2019 14:50
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: NOVO REPARTIMENTO, Vara: VARA UNICA DE NOVO REPARTIMENTO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE NOVO REPARTIMENTO, JUIZ TITULAR: PEDRO ENRICO DE OLIVEIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2019
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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