TJPA - 0044204-21.2012.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 10:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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27/09/2025 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2025.
-
27/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2025
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24/09/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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24/09/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 21:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/09/2025 00:26
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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10/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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05/09/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 01:53
Decorrido prazo de GAFISA S/A. em 14/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA CECILIA ANTONELLI DELLE DONNE em 18/07/2025 23:59.
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22/07/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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20/07/2025 01:52
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
20/07/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
Ante a Decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0817641-98.2023.8.14.0000, juntado em Id 146844904, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a Decisão prolatada em Id 101712342, nos autos e determinar a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da GAFISA SPE-51 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., ora Executado(a), na conformidade do que dispõe o art.133, do CPC, ficando o presente feito suspenso, na forma do art.134, §3º do CPC.
Devem os Exequentes trazerem à colação a relação nominal dos sócios da Empresa Executada, bem como os seus respectivos endereços, a fim de que sejam citados, na forma do art.135 do CPC, devendo após as referidas informações, serem expedidos os competentes mandados de citação, para manifestação e requerimento(s) de prova(s), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispositivo acima referido.
Comunique-se ao Distribuidor para as providências cabíveis, na forma do art.134, §1º do CPC Belém, datado e assinado eletronicamente -
16/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/07/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 10:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/07/2025 11:36
Decorrido prazo de LUIZ NELSON FONTELES CRUZ em 10/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 11:31
Decorrido prazo de GAFISA SPE-51 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 11/07/2025 23:59.
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07/07/2025 13:13
Conclusos para despacho
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07/07/2025 13:13
Juntada de Petição de certidão
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04/07/2025 18:07
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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04/07/2025 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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23/06/2025 14:01
Juntada de Certidão
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18/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Atento à petição de Id 145294056, ante a condição de idosos dos autores, registre-se a prioridade de tramitação processual, nos termos do art. 1048, I do CPC/15.
Procedam-se às alterações no sistema PJE.
Após, retornem-me conclusos, desde que devidamente certificado, para a apreciação dos demais pedidos.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente -
17/06/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 12:14
Conclusos para despacho
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14/01/2025 12:14
Juntada de Certidão
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28/12/2024 04:10
Decorrido prazo de MARIA CECILIA ANTONELLI DELLE DONNE em 09/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:03
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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07/12/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2024
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05/12/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0044204-21.2012.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUIZ NELSON FONTELES CRUZ, MARIA CECILIA ANTONELLI DELLE DONNE REQUERIDO: GAFISA SPE-51 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., GAFISA S/A.
Nome: GAFISA SPE-51 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Endereço: AV.NAÇÕES UNIDAS, 8501, 18ª ANDAR, CENTRO, SãO PAULO - SP - CEP: 05425-070 Nome: GAFISA S/A.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, CONJUNTO 32, ANDAR 3, BLOCO 2, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-900 Finalidade: penhora e avaliação de bens residenciais e intimação do executado DESPACHO / MANDADO 1- Defiro a expedição do competente mandado de penhora e avaliação dos bens de elevado valor que guarnecem os estabelecimentos do Executado, até o limite do valor do débito a ser atualizado pelo Exequente, na forma do art.833, inciso II do CPC/2015, intimando-se, em seguida, os Executados; 2- Quanto ao pedido de consulta de bens via Infojud, cumpre-nos esclarecer que o referido sistema acessa a base dados da Receita Federal, entretanto, este Órgão não têm a finalidade de prestar as informações solicitadas, até mesmo porque tal medida violaria os direitos fundamentais à intimidade e ao sigilo dos dados (CF/88, art. 5°, X e XII), sendo incumbência do Exequente trazer à colação a indicação de bens do Executado, especialmente quanto a bens imóveis, cujas informações podem ser obtidas junto aos cartórios, de forma extrajudicial.
Int.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** DOC 001 Petição Inicial e Documentos (1) Petição Inicial 21022309512200000000022173272 DOC 001 Petição Inicial e Documentos (2) Documento de Migração 21022309512200000000022173273 DOC 001 Petição Inicial e Documentos (3) Documento de Migração 21022309512200000000022173274 DOC 001 Petição Inicial e Documentos (4) Documento de Migração 21022309512200000000022173275 DOC 001 Petição Inicial e Documentos (5) Documento de Migração 21022309512200000000022173276 DOC 002 Despacho, Carta Documento de Migração 21022309512200000000022173277 DOC 003 Contestação (1) Documento de Migração 21022309512200000000022173278 DOC 003 Contestação (2) Documento de Migração 21022309512200000000022174029 DOC 003 Contestação (3) Documento de Migração 21022309512200000000022174030 DOC 003 Contestação (4) Documento de Migração 21022309512200000000022174031 DOC 003 Contestação (5) Documento de Migração 21022309512200000000022174032 DOC 003 Contestação (6) Documento de Migração 21022309512200000000022174033 DOC 003 Contestação (7) Documento de Migração 21022309512200000000022174034 DOC 004 Ato Ordinatório Documento de Migração 21022309512200000000022174035 DOC 005 Manifestação à Contestação Documento de Migração 21022309512200000000022174036 DOC 006 Despacho Documento de Migração 21022309512200000000022174037 DOC 007 Carta de Preposição, Substabelecimento Documento de Migração 21022309512200000000022174038 DOC 008 Despacho, Certidão Documento de Migração 21022309512200000000022174039 DOC 009 Petição Documento de Migração 21022309512200000000022174040 DOC 010 Sentença Documento de Migração 21022309512200000000022174041 DOC 011 Petição Documento de Migração 21022309512200000000022174042 DOC 012 Certidão, Decisão Interlocutória Documento de Migração 21022309512200000000022174043 DOC 013 Distribuição, Despacho Documento de Migração 21022309512200000000022174044 DOC 014 Petição Documento de Migração 21022309512200000000022174045 DOC 015 Petição Documento de Migração 21022309512200000000022174046 DOC 016 Decisão Monocrática Documento de Migração 21022309512200000000022174047 DOC 017 Agravo Interno Documento de Migração 21022309512200000000022174048 DOC 018 Ato Ordinatório, Certidão Documento de Migração 21022309512200000000022174049 DOC 019 Despacho Documento de Migração 21022309512200000000022174050 DOC 020 Petição Documento de Migração 21022309512200000000022174051 DOC 021 Manifestação Documento de Migração 21022309512200000000022174052 DOC 022 Certidão Documento de Migração 21022309512200000000022174053 DOC 023 Petições Documento de Migração 21022309512200000000022174054 DOC 024 Despacho Documento de Migração 21022309512200000000022174055 DOC 025 Pagamento de Custas Documento de Migração 21022309512200000000022174056 DOC 026 Despacho, Certidão Documento de Migração 21022309512200000000022174057 DOC 027 Acórdão Documento de Migração 21022309512200000000022174058 DOC 028 Recurso Especial Documento de Migração 21022309512200000000022174059 DOC 029 Certidão, Remessa Documento de Migração 21022309512200000000022174060 DOC 030 Certidão de Digitalização Documento de Migração 21022309512200000000022174061 DOC 001 Petição Inicial e Documentos (2) Documento de Migração 21022309523900000000036032303 DOC 001 Petição Inicial e Documentos (3) Documento de Migração 21022309524000000000036032304 DOC 001 Petição Inicial e Documentos (4) Documento de Migração 21022309524100000000036032305 DOC 001 Petição Inicial e Documentos (5) Documento de Migração 21022309524100000000036032306 DOC 002 Despacho, Carta Documento de Migração 21022309531100000000036032307 DOC 003 Contestação (1) Documento de Migração 21022309531200000000036032308 DOC 003 Contestação (2) Documento de Migração 21022309531300000000036032309 DOC 003 Contestação (3) Documento de Migração 21022309531500000000036032310 DOC 003 Contestação (4) Documento de Migração 21022309531800000000036032311 DOC 003 Contestação (5) Documento de Migração 21022309532400000000036032312 DOC 003 Contestação (6) Documento de Migração 21022309532500000000036032313 DOC 003 Contestação (7) Documento de Migração 21022309532600000000036032314 DOC 004 Ato Ordinatório Documento de Migração 21022309532600000000036032315 DOC 005 Manifestação à Contestação Documento de Migração 21022309532600000000036032316 DOC 006 Despacho Documento de Migração 21022309533200000000036032317 DOC 007 Carta de Preposição, Substabelecimento Documento de Migração 21022309533200000000036032318 DOC 008 Despacho, Certidão Documento de Migração 21022309533200000000036032319 DOC 009 Petição Documento de Migração 21022309533200000000036032320 DOC 010 Sentença Documento de Migração 21022309533300000000036032321 DOC 011 Petição Documento de Migração 21022309533500000000036032322 DOC 012 Certidão, Decisão Interlocutória Documento de Migração 21022309533600000000036032323 DOC 013 Distribuição, Despacho Documento de Migração 21022309533700000000036032324 DOC 014 Petição Documento de Migração 21022309533700000000036032325 DOC 015 Petição Documento de Migração 21022309533700000000036032326 DOC 016 Decisão Monocrática Documento de Migração 21022309534000000000036032327 DOC 017 Agravo Interno Documento de Migração 21022309534100000000036032328 DOC 018 Ato Ordinatório, Certidão Documento de Migração 21022309534200000000036033229 DOC 019 Despacho Documento de Migração 21022309534200000000036033230 DOC 020 Petição Documento de Migração 21022309534200000000036033231 DOC 021 Manifestação Documento de Migração 21022309534600000000036033232 DOC 022 Certidão Documento de Migração 21022309534600000000036033233 DOC 023 Petições Documento de Migração 21022309534700000000036033234 DOC 024 Despacho Documento de Migração 21022309534800000000036033235 DOC 025 Pagamento de Custas Documento de Migração 21022309534800000000036033236 DOC 026 Despacho, Certidão Documento de Migração 21022309535000000000036033237 DOC 027 Acórdão Documento de Migração 21022309535100000000036033238 DOC 028 Recurso Especial Documento de Migração 21022309535200000000036033239 DOC 029 Certidão, Remessa Documento de Migração 21022309535300000000036033240 DOC 030 Certidão de Digitalização Documento de Migração 21022309535300000000036033241 Certidão Certidão 21022310091000000000036033242 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21022310102200000000036033243 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21022310130100000000036033244 Petição Petição 21030511284200000000036033245 contrarrazões recurso especial GAFISA Contrarrazões 21030511284300000000036033246 Decisão Decisão 21031020281700000000036033247 Decisão Decisão 21031109134700000000036033248 2603.309 - AGRAVO EM RESP - DANO MORAL E JUROS - LUIZ NELSON FONTELES CRUZ Petição 21040121301000000000036033250 Petição- AGRAVO Petição 21040121301000000000036033249 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21040121430400000000036033251 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21040121431900000000036033252 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21041210284300000000036033253 Contrarrazões Contrarrazões 21041417055800000000036033254 contrarrazões Agravo de instrumento em recurso especial GAFISA Contrarrazões 21041417060100000000036033255 Petição Petição 21042015240568300000024192293 EXECUÇÃO DEFINITIVA GAFISA Petição 21042015240682400000024192294 Calc 1-edited Documento de Comprovação 21042015240686900000024192296 Calc 2-edited Documento de Comprovação 21042015240692700000024192298 Calc 3-edited Documento de Comprovação 21042015240697800000024192300 Calc 4-edited Documento de Comprovação 21042015240702000000024192301 Calc 5-edited Documento de Comprovação 21042015240707700000024192302 Calc 6-edited Documento de Comprovação 21042015240712600000024192303 Calc 7-edited Documento de Comprovação 21042015240717600000024192304 Calc 8-edited Documento de Comprovação 21042015240722200000024192305 Calc 9-edited Documento de Comprovação 21042015240726900000024192306 Calc 10-edited Documento de Comprovação 21042015240732300000024192308 Calc 11-edited Documento de Comprovação 21042015240739000000024192309 Calc 12-edited Documento de Comprovação 21042015240744900000024192311 Calc 13-edited Documento de Comprovação 21042015240750400000024192313 descpacho negando RE Documento de Comprovação 21042015240759300000024192317 AGRAVO GAFISA Documento de Comprovação 21042015240762800000024192321 contrarrazões Agravo de instrumento em recurso especial GAFISA Documento de Comprovação 21042015240776800000024192325 Despacho Despacho 21051312430000000000036033256 Despacho Despacho 21051911013000000000036033257 Petição Petição 21060817313216900000026041245 PETIÇÃO EXECUÇÃO DEFINITIVA GAFISA Petição 21060817313223800000026041246 sentença GAFISA1 Documento de Comprovação 21060817313233000000026041250 APELAÇÃO GAFISA Documento de Comprovação 21060817313255300000026041258 Decisão Monocrática APELAÇÃO Documento de Comprovação 21060817313298000000026041263 agravo interno gafisa Documento de Comprovação 21060817313328800000026041269 acórdão agravo interno gafisa Documento de Comprovação 21060817313373000000026041272 Recurso Especial GAFISA Documento de Comprovação 21060817313433000000026041275 descpacho negando RE Documento de Comprovação 21060817313491800000026041276 Certidão Certidão 21061610230800000000036033258 00442042120128140301 em 07_07_2021 14_20_19 Documento de Comprovação 21070813001000000000036033260 Certidão Certidão 21070813001000000000036033259 1_PDFsam_00442042120128140301 em 13_10_2021 08_54_03 Documento de Migração 21101910573800000000036033262 35_PDFsam_00442042120128140301 em 13_10_2021 08_54_03 Documento de Migração 21101910573800000000036033263 Baixa definitiva Baixa definitiva 21101910573800000000036033261 Petição Petição 21102112190580800000036307863 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA GAFISA Petição 21102112190604900000036307867 CALC. 1 Documento de Comprovação 21102112190701300000036307869 CALC. 2 Documento de Comprovação 21102112190841500000036307873 CALC. 3 Documento de Comprovação 21102112190986300000036307875 CALC. 4 Documento de Comprovação 21102112191050400000036307878 CALC. 5 Documento de Comprovação 21102112191127600000036309580 CALC. 6 Documento de Comprovação 21102112191198100000036309587 CALC. 7 Documento de Comprovação 21102112191274000000036309593 CALC. 8 Documento de Comprovação 21102112191357200000036309594 CALC. 9 Documento de Comprovação 21102112191411000000036309597 CALC. 10 Documento de Comprovação 21102112191473100000036309602 CALC. 11 (dano material) Documento de Comprovação 21102112191547900000036309606 CALC. 12 (taxa condominial) Documento de Comprovação 21102112191624400000036309613 CALC. 13 (Implantação condominio) Documento de Comprovação 21102112191688900000036309616 CALC. 14 (dano moral) Documento de Comprovação 21102112191764300000036309618 honorários 15% Documento de Comprovação 21102112191835300000036309624 HONORÁRIOS TOTAL 15% + 15% Documento de Comprovação 21102112191907900000036309627 Despacho Despacho 21121511013326300000042672603 Despacho Despacho 21121511013326300000042672603 Petição Petição 22010312324996700000044007197 2603309HabilitacaoThiagoVezzi Petição 22010312325024500000044007199 Doc01ContratoSocialcompactado-1 Documento de Identificação 22010312325087600000044007200 Doc01ContratoSocialcompactado-2 Documento de Identificação 22010312325211600000044007201 Doc02Procuracao Documento de Comprovação 22010312325334200000044007202 Petição Petição 22011010354632000000044425847 PETIÇÃO intimação GAFISA Petição 22011010354761900000044425848 PERFIL ADVOGADA Documento de Comprovação 22011010354826000000044425851 Decisão Decisão 22032419223872200000052225741 Petição Petição 22033019410999400000053321669 PETIÇÃO DESPACHO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA GAFISA Petição 22033019411015000000053321671 Atualização Monetária de Débitos Judiciais (calc 1) Documento de Comprovação 22033019411047100000053321673 Atualização Monetária de Débitos Judiciais (calc 2) Documento de Comprovação 22033019411077700000053321674 Atualização Monetária de Débitos Judiciais (calc 3) Documento de Comprovação 22033019411126300000053321675 Atualização Monetária de Débitos Judiciais (calc 4) Documento de Comprovação 22033019411161400000053321676 Atualização Monetária de Débitos Judiciais (calc 5) Documento de Comprovação 22033019411188900000053321677 Atualização Monetária de Débitos Judiciais (calc 6) Documento de Comprovação 22033019411236100000053321678 Atualização Monetária de Débitos Judiciais (calc 7) Documento de Comprovação 22033019411288100000053324379 Atualização Monetária de Débitos Judiciais (calc 8) Documento de Comprovação 22033019411334000000053324380 Atualização Monetária de Débitos Judiciais (calc 9) Documento de Comprovação 22033019411382000000053324381 Atualização Monetária de Débitos Judiciais ( calc 10) Documento de Comprovação 22033019411431800000053324382 Atualização Monetária de Débitos Judiciais (calc 11) Documento de Comprovação 22033019411482800000053324384 Atualização Monetária de Débitos Judiciais (calc 12) Documento de Comprovação 22033019411533500000053324386 Atualização Monetária de Débitos Judiciais (calc 13) Documento de Comprovação 22033019411577900000053324387 Atualização Monetária de Débitos Judiciais (calc 14) - dano moral Documento de Comprovação 22033019411626600000053324388 Decisão Decisão 22032419223872200000052225741 bacen Documento de Comprovação 22070613411900800000065437239 Despacho Despacho 22070613411938300000065437237 Petição Petição 22070618003808800000065487415 boleto custas GAFISA Documento de Comprovação 22070618003959900000065487417 boleto GAFISA Documento de Comprovação 22070618004019700000065487418 Comprovante pagamento custas Documento de Comprovação 22070618004058400000065487419 Despacho Despacho 22070613411938300000065437237 Petição Petição 22080911322260600000070480978 20220808_indicação de bem imóvel_2603_309 Petição 22080911322318500000070483629 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081012070376400000070622351 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081012070376400000070622351 Petição Petição 22081013163644500000070636667 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22081113031024500000070736098 BOLETO DE CUSTAS Documento de Identificação 22081113031051000000070738973 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22081113031106900000070738975 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22090212111311800000072748877 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22090212111311800000072748877 Petição Petição 22090509190851200000072871797 Relatório Processo LUIZ x GAFISA Documento de Comprovação 22090509191012900000072871817 boleto CUSTAS LUIZ x GAFISA Documento de Comprovação 22090509191045300000072871819 comprovante pagamento custas LUIZ x GAFISA Documento de Comprovação 22090509191077600000072871821 bacen2 Documento de Comprovação 22113007541770900000078601448 Despacho Despacho 22113007541860500000077315060 Petição Petição 22120110370627300000078772519 demonbstração financeira GAFISA Documento de Comprovação 22120110370972600000078772526 Atualização de 30-03-2022 a 01-12-2022 Documento de Comprovação 22120110371335100000078773730 Certidão Certidão 22121413205445000000079546890 Despacho Despacho 22113007541860500000077315060 Despacho Despacho 23020216365259200000081602977 Despacho Despacho 23020216365259200000081602977 Petição Petição 23022215453834500000082664370 20231702Manifestacao2603309 Petição 23022215453851200000082664374 Petição Petição 23022317404173300000082748271 Certidão Certidão 23041213422621800000086018152 Decisão Decisão 23071910150309300000091596814 Decisão Decisão 23071910150309300000091596814 Petição - Manifestação Petição 23080114502050900000092445555 Certidão Certidão 23080213102906300000092506268 Petição Petição 23080710361154700000092740127 calculos GAFISA até 03-08-23 Documento de Comprovação 23080710361209800000092740128 Decisão Decisão 23100313080424900000095832386 Certidão Certidão 23101711235745200000096573649 Decisão Decisão 23100313080424900000095832386 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101909091383500000096711277 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101909091383500000096711277 PAGAMENTO DE CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Petição 23102012172188000000096813770 conta (1) Documento de Comprovação 23102012172229400000096813773 boleto (4) Documento de Comprovação 23102012172266700000096813775 comprovante2023-10-20_120348 Documento de Comprovação 23102012172311800000096813777 Decisão Decisão 23100313080424900000095832386 AR Identificação de AR 23120908085090800000099517854 AR Identificação de AR 23120908085098500000099517855 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121110115562100000099555045 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121110115562100000099555045 MANIFESTÇÃO E PAGAMENTO DE CUSTAS Petição 23121112113493900000099572276 relatório de custas Documento de Comprovação 23121112113534100000099574379 BOLETO CUSTAS Documento de Comprovação 23121112113568800000099574384 COMPROVANTE PAGAMENTO CUSTAS Documento de Comprovação 23121112113608300000099574383 Decisão Decisão 23100313080424900000095832386 AR Identificação de AR 23122509032229600000100152943 AR Identificação de AR 23122509032238300000100152944 bacen Documento de Comprovação 24022612445028900000102994044 Decisão Decisão 24022612445066300000102994043 pagamento de custas intermediárias Petição 24022712053990500000103086405 relatório de conta Documento de Comprovação 24022712054032200000103086406 boleto luiz Documento de Comprovação 24022712054091600000103086407 comprovante de pagamento Documento de Comprovação 24022712054145500000103086408 Decisão Decisão 24022612445066300000102994043 Certidão Certidão 24040110544092600000105372051 bacen2 Documento de Comprovação 24061012260868200000109743251 Decisão Decisão 24061012260907400000109743249 Petição de bloqueio de faturamento Petição 24062012165846900000110701936 cálculos de Débitos até 12-6-2024 Documento de Comprovação 24062012165880600000110701939 vila mariana Documento de Comprovação 24062012165915100000110701949 cidade jockey Documento de Comprovação 24062012165948600000110701940 helbor up office Documento de Comprovação 24062012165987700000110701941 moov freguesia Documento de Comprovação 24062012170091000000110701942 moov parque maia Documento de Comprovação 24062012170139300000110701944 smart santa cecilia Documento de Comprovação 24062012170187800000110701947 update vila madalena Documento de Comprovação 24062012170226900000110701948 GAFISA FASHION MALL E SHOPPING GADALUPE Documento de Comprovação 24062012170263900000110701952 Certidão Certidão 24062410294470700000110933499 202240827 MANIFESTACAO 2603 309 Petição 24090414153910000000117416097 manifestação de bloqueio Petição 24090911524117700000117950954 -
28/11/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:00
Decorrido prazo de MARIA CECILIA ANTONELLI DELLE DONNE em 01/08/2024 23:59.
-
24/06/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 12:20
Decorrido prazo de GAFISA SPE-51 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 25/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 12:20
Decorrido prazo de GAFISA S/A. em 25/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 11:05
Decorrido prazo de LUIZ NELSON FONTELES CRUZ em 21/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 11:05
Decorrido prazo de MARIA CECILIA ANTONELLI DELLE DONNE em 21/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 00:50
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
1) Defiro o pedido de bloqueio via Bacenjud e determino que o exequente realize o pagamento das custas de envio e de impressão do resultado, no prazo de 05 dias, sob pena de tornar-se ineficaz o bloqueio a ser efetivado; 2) Pagas as custas, volte-me conclusos após o prazo de 30 (trinta) dias, em razão da ordem de busca automática de ativos financeiros na forma “teimosinha”; após, me manifestarei quanto ao pedido de apreensão da CNH e passaporte dos diretores estatutários da empresa; 3) Defiro a inclusão das EXECUTADAS no cadastro de inadimplentes devendo se expedido o competente Ofício neste sentido aos Órgãos competentes, de interesse do Credor; Int.
Belém, 26 de fevereiro de 2024 ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
14/03/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
10/02/2024 18:35
Decorrido prazo de GAFISA S/A. em 26/01/2024 23:59.
-
10/02/2024 17:11
Decorrido prazo de LUIZ NELSON FONTELES CRUZ em 22/01/2024 23:59.
-
25/12/2023 09:03
Juntada de identificação de ar
-
13/12/2023 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Exequente, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o AR devolvido sem cumprimento, juntado aos autos no ID 105796114, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 11 de dezembro de 2023 IRACELIA CARVALHO DE ARAUJO -
11/12/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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09/12/2023 08:08
Juntada de identificação de ar
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17/11/2023 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2023 04:19
Decorrido prazo de LUIZ NELSON FONTELES CRUZ em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 04:18
Decorrido prazo de MARIA CECILIA ANTONELLI DELLE DONNE em 31/10/2023 23:59.
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29/10/2023 00:55
Decorrido prazo de MARIA CECILIA ANTONELLI DELLE DONNE em 25/10/2023 23:59.
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29/10/2023 00:51
Decorrido prazo de LUIZ NELSON FONTELES CRUZ em 25/10/2023 23:59.
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29/10/2023 00:49
Decorrido prazo de GAFISA SPE-51 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 00:49
Decorrido prazo de GAFISA S/A. em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 04:49
Publicado Notificação em 19/10/2023.
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20/10/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0044204-21.2012.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUIZ NELSON FONTELES CRUZ e MARIA CECILIA ANTONELLI DELLE DONNE REQUERIDO: GAFISA S/A Endereço: AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBSCHEK, Nº 1380, CONJUNTO 32, BLOCO 02, BAIRRO VILA NOVA CONCEIÇÃO SÃO PAULO - SP - CEP: 04543900 Finalidade: INTIMAÇÃO DESPACHO / MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA 1- Atento a petição de Id n.87069190, observa-se que a parte Executada refutou a existência de grupo econômico, sem, no entanto, haver juntado qualquer prova do alegado; Já no ID82827728, a parte Exequente demonstrou que a Empresa GAFISA S/A age em situação de controladora em relação à GAFISA SPE-51 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Os documentos de id 46418409, 46418410 e 46418411 comprovam que os diretores da Controladora e das controladas são os mesmos, e inclusive a procuração acostada aos autos (id 46418411), aos seus patronos foi subscrita por diretores da empresa Controladora GAFISA S/A (SRS ANDRÉ LUIZ ACKERMANN e SAULO DE AQUINO NUNES FILHO – Id 46418411).
Logo, evidenciado o grupo econômico, sendo importante frisar que a responsabilidade das sociedades controladoras pelo passivo da sociedade controlada, encontra respaldo no que dispõem os arts. 1.098, inciso 1, do Código Civil Dessa forma, perfeitamente plausível o pedido de extensão da obrigação à Empresa que faz parte do mesmo grupo econômico da ora Executada.
Entendo que a inclusão no polo passivo do cumprimento da sentença de outras empresas alegadamente do mesmo grupo econômico, para permitir que seu patrimônio responda pelo débito, pode ser feita independentemente da instauração do procedimento previsto no nos artigos 133 e ss do CPC (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica), desde que, assegurado o contraditório.
Neste sentido, colecionamos a Decisão abaixo transcrita: RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO ENTRE EMPRESAS.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NOS PRÓPRIOS AUTOS.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO OBSERVADO.
LEI 6.404/76.
ARTIGO 265.
GRUPO ECONÔMICO ENTRE EMPRESA EXECUTADA E AGRAVANTE.
COORDENAÇÃO DA AUTUAÇÃO COMERCIAL.
UNIDADE DE GESTÃO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos da execução fiscal, manteve a agravante como pertencente ao mesmo grupo econômico da empresa executada. 2.
Não pode o Tribunal, em sede de agravo de instrumento, analisar, de pronto, a prescrição, ainda que se trate de matéria de ordem pública, pois tal questão deve ser enfrentada primeiramente pelo magistrado singular, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do devido processo legal. 3.
Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, ainda que nos próprios autos, observando-se o princípio do amplo contraditório, não há se falar em nulidade de ato processual. 4.
Nos termos do artigo 277 do CPC, quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. 5.
A inclusão no polo passivo do cumprimento da sentença de outras empresas alegadamente do mesmo grupo econômico, para permitir que seu patrimônio responda pelo débito, pode ser feita independentemente da instauração do procedimento previsto no vigente Código de Processo Civil, nos artigos 133/137 (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica).
O respeito ao contraditório, ainda que nos mesmos autos da execução, atende à finalidade da norma.
Precedentes deste Tribunal. 6.
A alegação de não terem as empresas, indicadas como integrantes de grupo econômico, interesse comum no fato gerador da obrigação tributária não é fator relevante para o deslinde do mérito recursal quando a inclusão delas no pólo passivo não se deu com fulcro na solidariedade tributária ou responsabilidade prevista no artigo 135 do Código Tributário Nacional. 7.
Esta Corte conceituou como grupo econômico “o aglomerado de sociedades empresárias que se reúnem em prol de um objetivo comum, utilizando-se dessa reunião de forma a coordenar sua atuação visando à maximização dos lucros e da produtividade, bem como à diminuição dos custos e à garantia de posição no mercado”. (Acórdão n.833539, 20140111152517APC, Relator: ALFEU MACHADO, Revisor: MARIA IVATÔNIA, 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 19/11/2014, Publicado no DJE: 26/11/2014.
Pág.: 126) 8.
Restando demonstrado pela análise documental que a empresa agravante e a executada possuem unidade de gestão a caracterizar o grupo econômico, correta a sua inclusão no polo passivo da execução fiscal. 9.
Recurso conhecido e desprovido.
TJ/DFT, Apel. 07038728320188070000, julg. 20/09/2018.
Dessa maneira, havendo o Exequente apontado a comprovação da existência de grupo econômico, defiro o pedido de inclusão no polo passivo da presente execução de GAFISA S/A – CNPJ 01.***.***/0001-07 – id 98272905 – pág. 8, devendo a Secretaria adotar as providências necessárias, a qual deverá ser intimada pessoalmente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
Belém, 3 de outubro de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 001 Petição Inicial e Documentos (1) Petição Inicial 21022309512200000000022173272 DOC 001 Petição Inicial e Documentos (2) Documento de Migração 21022309512200000000022173273 DOC 001 Petição Inicial e Documentos (3) Documento de Migração 21022309512200000000022173274 DOC 001 Petição Inicial e Documentos (4) Documento de Migração 21022309512200000000022173275 DOC 001 Petição Inicial e Documentos (5) Documento de Migração 21022309512200000000022173276 DOC 002 Despacho, Carta Documento de Migração 21022309512200000000022173277 DOC 003 Contestação (1) Documento de Migração 21022309512200000000022173278 DOC 003 Contestação (2) Documento de Migração 21022309512200000000022174029 DOC 003 Contestação (3) Documento de Migração 21022309512200000000022174030 DOC 003 Contestação (4) Documento de Migração 21022309512200000000022174031 DOC 003 Contestação (5) Documento de Migração 21022309512200000000022174032 DOC 003 Contestação (6) Documento de Migração 21022309512200000000022174033 DOC 003 Contestação (7) Documento de Migração 21022309512200000000022174034 DOC 004 Ato Ordinatório Documento de Migração 21022309512200000000022174035 DOC 005 Manifestação à Contestação Documento de Migração 21022309512200000000022174036 DOC 006 Despacho Documento de Migração 21022309512200000000022174037 DOC 007 Carta de Preposição, Substabelecimento Documento de Migração 21022309512200000000022174038 DOC 008 Despacho, Certidão Documento de Migração 21022309512200000000022174039 DOC 009 Petição Documento de Migração 21022309512200000000022174040 DOC 010 Sentença Documento de Migração 21022309512200000000022174041 DOC 011 Petição Documento de Migração 21022309512200000000022174042 DOC 012 Certidão, Decisão Interlocutória Documento de Migração 21022309512200000000022174043 DOC 013 Distribuição, Despacho Documento de Migração 21022309512200000000022174044 DOC 014 Petição Documento de Migração 21022309512200000000022174045 DOC 015 Petição Documento de Migração 21022309512200000000022174046 DOC 016 Decisão Monocrática Documento de Migração 21022309512200000000022174047 DOC 017 Agravo Interno Documento de Migração 21022309512200000000022174048 DOC 018 Ato Ordinatório, Certidão Documento de Migração 21022309512200000000022174049 DOC 019 Despacho Documento de Migração 21022309512200000000022174050 DOC 020 Petição Documento de Migração 21022309512200000000022174051 DOC 021 Manifestação Documento de Migração 21022309512200000000022174052 DOC 022 Certidão Documento de Migração 21022309512200000000022174053 DOC 023 Petições Documento de Migração 21022309512200000000022174054 DOC 024 Despacho Documento de Migração 21022309512200000000022174055 DOC 025 Pagamento de Custas Documento de Migração 21022309512200000000022174056 DOC 026 Despacho, Certidão Documento de Migração 21022309512200000000022174057 DOC 027 Acórdão Documento de Migração 21022309512200000000022174058 DOC 028 Recurso Especial Documento de Migração 21022309512200000000022174059 DOC 029 Certidão, Remessa Documento de Migração 21022309512200000000022174060 DOC 030 Certidão de Digitalização Documento de Migração 21022309512200000000022174061 DOC 001 Petição Inicial e Documentos (2) Documento de Migração 21022309523900000000036032303 DOC 001 Petição Inicial e Documentos (3) Documento de Migração 21022309524000000000036032304 DOC 001 Petição Inicial e Documentos (4) Documento de Migração 21022309524100000000036032305 DOC 001 Petição Inicial e Documentos (5) Documento de Migração 21022309524100000000036032306 DOC 002 Despacho, Carta Documento de Migração 21022309531100000000036032307 DOC 003 Contestação (1) Documento de Migração 21022309531200000000036032308 DOC 003 Contestação (2) Documento de Migração 21022309531300000000036032309 DOC 003 Contestação (3) Documento de Migração 21022309531500000000036032310 DOC 003 Contestação (4) Documento de Migração 21022309531800000000036032311 DOC 003 Contestação (5) Documento de Migração 21022309532400000000036032312 DOC 003 Contestação (6) Documento de Migração 21022309532500000000036032313 DOC 003 Contestação (7) Documento de Migração 21022309532600000000036032314 DOC 004 Ato Ordinatório Documento de Migração 21022309532600000000036032315 DOC 005 Manifestação à Contestação Documento de Migração 21022309532600000000036032316 DOC 006 Despacho Documento de Migração 21022309533200000000036032317 DOC 007 Carta de Preposição, Substabelecimento Documento de Migração 21022309533200000000036032318 DOC 008 Despacho, Certidão Documento de Migração 21022309533200000000036032319 DOC 009 Petição Documento de Migração 21022309533200000000036032320 DOC 010 Sentença Documento de Migração 21022309533300000000036032321 DOC 011 Petição Documento de Migração 21022309533500000000036032322 DOC 012 Certidão, Decisão Interlocutória Documento de Migração 21022309533600000000036032323 DOC 013 Distribuição, Despacho Documento de Migração 21022309533700000000036032324 DOC 014 Petição Documento de Migração 21022309533700000000036032325 DOC 015 Petição Documento de Migração 21022309533700000000036032326 DOC 016 Decisão Monocrática Documento de Migração 21022309534000000000036032327 DOC 017 Agravo Interno Documento de Migração 21022309534100000000036032328 DOC 018 Ato Ordinatório, Certidão Documento de Migração 21022309534200000000036033229 DOC 019 Despacho Documento de Migração 21022309534200000000036033230 DOC 020 Petição Documento de Migração 21022309534200000000036033231 DOC 021 Manifestação Documento de Migração 21022309534600000000036033232 DOC 022 Certidão Documento de Migração 21022309534600000000036033233 DOC 023 Petições Documento de Migração 21022309534700000000036033234 DOC 024 Despacho Documento de Migração 21022309534800000000036033235 DOC 025 Pagamento de Custas Documento de Migração 21022309534800000000036033236 DOC 026 Despacho, Certidão Documento de Migração 21022309535000000000036033237 DOC 027 Acórdão Documento de Migração 21022309535100000000036033238 DOC 028 Recurso Especial Documento de Migração 21022309535200000000036033239 DOC 029 Certidão, Remessa Documento de Migração 21022309535300000000036033240 DOC 030 Certidão de Digitalização Documento de Migração 21022309535300000000036033241 Certidão Certidão 21022310091000000000036033242 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21022310102200000000036033243 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21022310130100000000036033244 Petição Petição 21030511284200000000036033245 contrarrazões recurso especial GAFISA Contrarrazões 21030511284300000000036033246 Decisão Decisão 21031020281700000000036033247 Decisão Decisão 21031109134700000000036033248 2603.309 - AGRAVO EM RESP - DANO MORAL E JUROS - LUIZ NELSON FONTELES CRUZ Petição 21040121301000000000036033250 Petição- AGRAVO Petição 21040121301000000000036033249 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21040121430400000000036033251 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21040121431900000000036033252 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21041210284300000000036033253 Contrarrazões Contrarrazões 21041417055800000000036033254 contrarrazões Agravo de instrumento em recurso especial GAFISA Contrarrazões 21041417060100000000036033255 Petição Petição 21042015240568300000024192293 EXECUÇÃO DEFINITIVA GAFISA Petição 21042015240682400000024192294 Calc 1-edited Documento de Comprovação 21042015240686900000024192296 Calc 2-edited Documento de Comprovação 21042015240692700000024192298 Calc 3-edited Documento de Comprovação 21042015240697800000024192300 Calc 4-edited Documento de Comprovação 21042015240702000000024192301 Calc 5-edited Documento de Comprovação 21042015240707700000024192302 Calc 6-edited Documento de Comprovação 21042015240712600000024192303 Calc 7-edited Documento de Comprovação 21042015240717600000024192304 Calc 8-edited Documento de Comprovação 21042015240722200000024192305 Calc 9-edited Documento de Comprovação 21042015240726900000024192306 Calc 10-edited Documento de Comprovação 21042015240732300000024192308 Calc 11-edited Documento de Comprovação 21042015240739000000024192309 Calc 12-edited Documento de Comprovação 21042015240744900000024192311 Calc 13-edited Documento de Comprovação 21042015240750400000024192313 descpacho negando RE Documento de Comprovação 21042015240759300000024192317 AGRAVO GAFISA Documento de Comprovação 21042015240762800000024192321 contrarrazões Agravo de instrumento em recurso especial GAFISA Documento de Comprovação 21042015240776800000024192325 Despacho Despacho 21051312430000000000036033256 Despacho Despacho 21051911013000000000036033257 Petição Petição 21060817313216900000026041245 PETIÇÃO EXECUÇÃO DEFINITIVA GAFISA Petição 21060817313223800000026041246 sentença GAFISA1 Documento de Comprovação 21060817313233000000026041250 APELAÇÃO GAFISA Documento de Comprovação 21060817313255300000026041258 Decisão Monocrática APELAÇÃO Documento de Comprovação 21060817313298000000026041263 agravo interno gafisa Documento de Comprovação 21060817313328800000026041269 acórdão agravo interno gafisa Documento de Comprovação 21060817313373000000026041272 Recurso Especial GAFISA Documento de Comprovação 21060817313433000000026041275 descpacho negando RE Documento de Comprovação 21060817313491800000026041276 Certidão Certidão 21061610230800000000036033258 00442042120128140301 em 07_07_2021 14_20_19 Documento de Comprovação 21070813001000000000036033260 Certidão Certidão 21070813001000000000036033259 1_PDFsam_00442042120128140301 em 13_10_2021 08_54_03 Documento de Migração 21101910573800000000036033262 35_PDFsam_00442042120128140301 em 13_10_2021 08_54_03 Documento de Migração 21101910573800000000036033263 Baixa definitiva Baixa definitiva 21101910573800000000036033261 Petição Petição 21102112190580800000036307863 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA GAFISA Petição 21102112190604900000036307867 CALC. 1 Documento de Comprovação 21102112190701300000036307869 CALC. 2 Documento de Comprovação 21102112190841500000036307873 CALC. 3 Documento de Comprovação 21102112190986300000036307875 CALC. 4 Documento de Comprovação 21102112191050400000036307878 CALC. 5 Documento de Comprovação 21102112191127600000036309580 CALC. 6 Documento de Comprovação 21102112191198100000036309587 CALC. 7 Documento de Comprovação 21102112191274000000036309593 CALC. 8 Documento de Comprovação 21102112191357200000036309594 CALC. 9 Documento de Comprovação 21102112191411000000036309597 CALC. 10 Documento de Comprovação 21102112191473100000036309602 CALC. 11 (dano material) Documento de Comprovação 21102112191547900000036309606 CALC. 12 (taxa condominial) Documento de Comprovação 21102112191624400000036309613 CALC. 13 (Implantação condominio) Documento de Comprovação 21102112191688900000036309616 CALC. 14 (dano moral) Documento de Comprovação 21102112191764300000036309618 honorários 15% Documento de Comprovação 21102112191835300000036309624 HONORÁRIOS TOTAL 15% + 15% Documento de Comprovação 21102112191907900000036309627 Despacho Despacho 21121511013326300000042672603 Despacho Despacho 21121511013326300000042672603 Petição Petição 22010312324996700000044007197 2603309HabilitacaoThiagoVezzi Petição 22010312325024500000044007199 Doc01ContratoSocialcompactado-1 Documento de Identificação 22010312325087600000044007200 Doc01ContratoSocialcompactado-2 Documento de Identificação 22010312325211600000044007201 Doc02Procuracao Documento de Comprovação 22010312325334200000044007202 Petição Petição 22011010354632000000044425847 PETIÇÃO intimação GAFISA Petição 22011010354761900000044425848 PERFIL ADVOGADA Documento de Comprovação 22011010354826000000044425851 Decisão Decisão 22032419223872200000052225741 Petição Petição 22033019410999400000053321669 PETIÇÃO DESPACHO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA GAFISA Petição 22033019411015000000053321671 Atualização Monetária de Débitos Judiciais (calc 1) Documento de Comprovação 22033019411047100000053321673 Atualização Monetária de Débitos Judiciais (calc 2) Documento de Comprovação 22033019411077700000053321674 Atualização Monetária de Débitos Judiciais (calc 3) Documento de Comprovação 22033019411126300000053321675 Atualização Monetária de Débitos Judiciais (calc 4) Documento de Comprovação 22033019411161400000053321676 Atualização Monetária de Débitos Judiciais (calc 5) Documento de Comprovação 22033019411188900000053321677 Atualização Monetária de Débitos Judiciais (calc 6) Documento de Comprovação 22033019411236100000053321678 Atualização Monetária de Débitos Judiciais (calc 7) Documento de Comprovação 22033019411288100000053324379 Atualização Monetária de Débitos Judiciais (calc 8) Documento de Comprovação 22033019411334000000053324380 Atualização Monetária de Débitos Judiciais (calc 9) Documento de Comprovação 22033019411382000000053324381 Atualização Monetária de Débitos Judiciais ( calc 10) Documento de Comprovação 22033019411431800000053324382 Atualização Monetária de Débitos Judiciais (calc 11) Documento de Comprovação 22033019411482800000053324384 Atualização Monetária de Débitos Judiciais (calc 12) Documento de Comprovação 22033019411533500000053324386 Atualização Monetária de Débitos Judiciais (calc 13) Documento de Comprovação 22033019411577900000053324387 Atualização Monetária de Débitos Judiciais (calc 14) - dano moral Documento de Comprovação 22033019411626600000053324388 Decisão Decisão 22032419223872200000052225741 bacen Documento de Comprovação 22070613411900800000065437239 Despacho Despacho 22070613411938300000065437237 Petição Petição 22070618003808800000065487415 boleto custas GAFISA Documento de Comprovação 22070618003959900000065487417 boleto GAFISA Documento de Comprovação 22070618004019700000065487418 Comprovante pagamento custas Documento de Comprovação 22070618004058400000065487419 Despacho Despacho 22070613411938300000065437237 Petição Petição 22080911322260600000070480978 20220808_indicação de bem imóvel_2603_309 Petição 22080911322318500000070483629 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081012070376400000070622351 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081012070376400000070622351 Petição Petição 22081013163644500000070636667 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22081113031024500000070736098 BOLETO DE CUSTAS Documento de Identificação 22081113031051000000070738973 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22081113031106900000070738975 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22090212111311800000072748877 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22090212111311800000072748877 Petição Petição 22090509190851200000072871797 Relatório Processo LUIZ x GAFISA Documento de Comprovação 22090509191012900000072871817 boleto CUSTAS LUIZ x GAFISA Documento de Comprovação 22090509191045300000072871819 comprovante pagamento custas LUIZ x GAFISA Documento de Comprovação 22090509191077600000072871821 bacen2 Documento de Comprovação 22113007541770900000078601448 Despacho Despacho 22113007541860500000077315060 Petição Petição 22120110370627300000078772519 demonbstração financeira GAFISA Documento de Comprovação 22120110370972600000078772526 Atualização de 30-03-2022 a 01-12-2022 Documento de Comprovação 22120110371335100000078773730 Certidão Certidão 22121413205445000000079546890 Despacho Despacho 22113007541860500000077315060 Despacho Despacho 23020216365259200000081602977 Despacho Despacho 23020216365259200000081602977 Petição Petição 23022215453834500000082664370 20231702Manifestacao2603309 Petição 23022215453851200000082664374 Petição Petição 23022317404173300000082748271 Certidão Certidão 23041213422621800000086018152 Decisão Decisão 23071910150309300000091596814 Decisão Decisão 23071910150309300000091596814 Petição - Manifestação Petição 23080114502050900000092445555 Certidão Certidão 23080213102906300000092506268 Petição Petição 23080710361154700000092740127 calculos GAFISA até 03-08-23 Documento de Comprovação 23080710361209800000092740128 -
17/10/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 11:00
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2023 07:44
Decorrido prazo de GAFISA SPE-51 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 07:18
Decorrido prazo de MARIA CECILIA ANTONELLI DELLE DONNE em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:59
Decorrido prazo de GAFISA SPE-51 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 21/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 02:17
Decorrido prazo de MARIA CECILIA ANTONELLI DELLE DONNE em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 02:17
Decorrido prazo de LUIZ NELSON FONTELES CRUZ em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 02:17
Decorrido prazo de LUIZ NELSON FONTELES CRUZ em 18/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 02:05
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Vistos, Analisando os autos, observa-se que o ora Exequente iniciou a fase de cumprimento da sentença há aproximadamente um ano, sem conseguir, contudo, a satisfação de seu crédito – id 38480959.
Intimada a parte Executada, esta indicou bens imóveis passíveis de penhora – id 73890556.
O Exequente por sua vez requereu penhora on line – id 74056893, que após consulta restou sem êxito – id 81242681.
Em ato contínuo, o exequente através do petitório registrado no id 82827728 e com o argumento de que a parte executada integra um grupo econômico, requereu a desconsideração da personalidade jurídica da parte executada com a finalidade de incluir no polo passivo da presente Execução GAFISA S/A, CNPJ 01.***.***/0001-07, ora apontada como controladora da ré, localizada no mesmo endereço da parte Executada.
Analisando a pretensão do Exequente, observa-se que este não requer a constrição dos bens dos sócios da parte Executada, mas sim, a extensão da obrigação a outra Empresa, que faz parte do mesmo grupo econômico.
Entendo que a inclusão no polo passivo do cumprimento da sentença de outras empresas alegadamente do mesmo grupo econômico, para permitir que seu patrimônio responda pelo débito, pode ser feita independentemente da instauração do procedimento previsto no nos artigos 133 e ss do CPC (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica), desde que, assegurado o contraditório.
Neste sentido, colecionamos a Decisão abaixo transcrita: RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO ENTRE EMPRESAS.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NOS PRÓPRIOS AUTOS.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO OBSERVADO.
LEI 6.404/76.
ARTIGO 265.
GRUPO ECONÔMICO ENTRE EMPRESA EXECUTADA E AGRAVANTE.
COORDENAÇÃO DA AUTUAÇÃO COMERCIAL.
UNIDADE DE GESTÃO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos da execução fiscal, manteve a agravante como pertencente ao mesmo grupo econômico da empresa executada. 2.
Não pode o Tribunal, em sede de agravo de instrumento, analisar, de pronto, a prescrição, ainda que se trate de matéria de ordem pública, pois tal questão deve ser enfrentada primeiramente pelo magistrado singular, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do devido processo legal. 3.
Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, ainda que nos próprios autos, observando-se o princípio do amplo contraditório, não há se falar em nulidade de ato processual. 4.
Nos termos do artigo 277 do CPC, quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. 5.
A inclusão no polo passivo do cumprimento da sentença de outras empresas alegadamente do mesmo grupo econômico, para permitir que seu patrimônio responda pelo débito, pode ser feita independentemente da instauração do procedimento previsto no vigente Código de Processo Civil, nos artigos 133/137 (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica).
O respeito ao contraditório, ainda que nos mesmos autos da execução, atende à finalidade da norma.
Precedentes deste Tribunal. 6.
A alegação de não terem as empresas, indicadas como integrantes de grupo econômico, interesse comum no fato gerador da obrigação tributária não é fator relevante para o deslinde do mérito recursal quando a inclusão delas no pólo passivo não se deu com fulcro na solidariedade tributária ou responsabilidade prevista no artigo 135 do Código Tributário Nacional. 7.
Esta Corte conceituou como grupo econômico “o aglomerado de sociedades empresárias que se reúnem em prol de um objetivo comum, utilizando-se dessa reunião de forma a coordenar sua atuação visando à maximização dos lucros e da produtividade, bem como à diminuição dos custos e à garantia de posição no mercado”. (Acórdão n.833539, 20140111152517APC, Relator: ALFEU MACHADO, Revisor: MARIA IVATÔNIA, 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 19/11/2014, Publicado no DJE: 26/11/2014.
Pág.: 126) 8.
Restando demonstrado pela análise documental que a empresa agravante e a executada possuem unidade de gestão a caracterizar o grupo econômico, correta a sua inclusão no polo passivo da execução fiscal. 9.
Recurso conhecido e desprovido.
TJ/DFT, Apel. 07038728320188070000, julg. 20/09/2018.
Dessa maneira, intime-se a parte Executada, por meio de seu Procurador, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Int.
Belém, 19 de julho de 2023.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito da 12ª Vara Cível da Capital em exercício -
26/07/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 11:19
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 00:57
Decorrido prazo de GAFISA SPE-51 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 24/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2023 03:13
Decorrido prazo de MARIA CECILIA ANTONELLI DELLE DONNE em 17/02/2023 23:59.
-
19/02/2023 03:13
Decorrido prazo de LUIZ NELSON FONTELES CRUZ em 17/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 01:59
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
14/02/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 00:00
Intimação
Vistos.
Atento ao petitório de ID 8287728, verifico que o Exequente requer a extensão da obrigação a outra Empresa, que alega constituir grupo econômico, sendo ela: GAFISA S/A.
Intime-se a parte Executada, por meio de seu Procurador, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Belém, 2 de fevereiro de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
10/02/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 10:53
Decorrido prazo de GAFISA SPE-51 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 10:53
Decorrido prazo de MARIA CECILIA ANTONELLI DELLE DONNE em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 10:53
Decorrido prazo de LUIZ NELSON FONTELES CRUZ em 09/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 02:28
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
16/12/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 00:00
Intimação
Segue em anexo consulta da ordem de bloqueio de valores realizada, sem, contudo, haver sido bloqueado qualquer quantia; Manifeste-se o Exequente sobre os bens indicados à penhora no ID73900556.
Int.
Belém, 29 de novembro de 2022 ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
14/12/2022 13:21
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 08:34
Conclusos para despacho
-
02/10/2022 01:39
Decorrido prazo de MARIA CECILIA ANTONELLI DELLE DONNE em 14/09/2022 23:59.
-
02/10/2022 01:39
Decorrido prazo de LUIZ NELSON FONTELES CRUZ em 14/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 03:43
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2022.
-
06/09/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 12:11
Juntada de ato ordinatório
-
24/08/2022 11:25
Decorrido prazo de MARIA CECILIA ANTONELLI DELLE DONNE em 22/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 11:25
Decorrido prazo de LUIZ NELSON FONTELES CRUZ em 22/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2022.
-
12/08/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
11/08/2022 13:03
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
10/08/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2022 01:03
Decorrido prazo de GAFISA SPE-51 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 29/07/2022 23:59.
-
07/08/2022 01:03
Decorrido prazo de MARIA CECILIA ANTONELLI DELLE DONNE em 29/07/2022 23:59.
-
06/08/2022 05:21
Decorrido prazo de LUIZ NELSON FONTELES CRUZ em 27/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 04:12
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
23/07/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
-
20/07/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 04:16
Decorrido prazo de GAFISA SPE-51 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 03:49
Decorrido prazo de MARIA CECILIA ANTONELLI DELLE DONNE em 19/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 03:49
Decorrido prazo de LUIZ NELSON FONTELES CRUZ em 19/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 02:30
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
1- Atento a petição de ID 46418408, cumpre-nos esclarecer que o Despacho de ID 45055762 fora devidamente publicado no DJE na data de 23/01/2022, conforme se depreende dos autos, ocasião em que o Réu fora devidamente intimado por meio de seu procurador habilitado, havendo, portanto, transcorrido o prazo em 10/02/2022, sem qualquer pagamento do débito ou apresentação de impugnação.
Assim, não vislumbramos qualquer irregularidade a ser sanada; 2- Apresente o Exequente planilha atualizada do débito, fazendo constar multa de 10% sobre o débito, além de honorários advocatícios também na ordem de 10%, conforme dispõe o Art. 523, §1º, do CPC/2015.
Após, conclusos.
Int.
Belém, 24 de março de 2022. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
07/04/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2022 13:40
Conclusos para decisão
-
12/02/2022 01:28
Decorrido prazo de LUIZ NELSON FONTELES CRUZ em 10/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 01:28
Decorrido prazo de MARIA CECILIA ANTONELLI DELLE DONNE em 10/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 01:28
Decorrido prazo de GAFISA SPE-51 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 10/02/2022 23:59.
-
23/01/2022 01:01
Publicado Despacho em 17/12/2021.
-
23/01/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
10/01/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:00
Intimação
R.H.
Nos termos do que dispõe o art. 523 do CPC/2015, intime-se o executado, por meio de seu procurador, para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito oriundo da condenação, cujo valor está disposto no id 38480959 dos autos, advertindo-o de que caso a obrigação não seja cumprida no prazo determinado, o valor será acrescido de multa na ordem de 10% sobre o débito, além de 10% sobre tal montante a título de honorários advocatícios, procedendo-se à seguir, na conformidade do que dispõe o art. 525, CPC/2015.
Conste, ainda, que transcorrido o prazo cima referido sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na conformidade do art.525 do CPC.
Int.
Belém/PA, 14 de dezembro de 2021. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
15/12/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 14:39
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 14:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/10/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2021 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2021 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2021 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2021 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2021 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2021 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2021 09:52
Processo migrado do Sistema Libra
-
05/06/2019 14:38
Remessa
-
05/06/2019 13:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/06/2019 13:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/06/2019 13:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/06/2019 14:23
Remessa
-
04/06/2019 10:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/06/2019 10:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/06/2019 10:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/05/2018 18:54
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0896-87
-
14/05/2018 18:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/05/2018 18:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/05/2018 18:54
Remessa
-
07/03/2016 13:53
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0044204-21.2012.8.14.0301 em distribuição por continuidade, NumVolumes: 1, de Valor da Causa: 722019,43 para Valor da Causa:, Nr Instituição:
-
11/11/2015 10:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/11/2015 10:45
Remessa
-
11/11/2015 10:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/11/2015 08:55
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
10/11/2015 14:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/11/2015 14:59
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/11/2015 14:59
AGUARDANDO REMESSA TJE
-
10/11/2015 11:06
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
27/10/2015 09:24
VISTAS AO ADVOGADO - autos retirados pela Dra. IVANA MARIA FONTELES CRUZ (PAB- 4898-A), com 293 fls. End. R. José Neres Torre,33- Santa Izabel-Tucurui/PA Contato 94-99132-2699/ 94-3787-1700
-
16/10/2015 08:17
AGUARDANDO ADVOGADO
-
14/10/2015 12:57
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante IVANA MARIA FONTELES CRUZ (4062314), que representa a parte LUIZ NELSON FONTELES CRUZ (6603993) no processo 00442042120128140301.
-
14/10/2015 11:43
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/10/2015 11:43
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/10/2015 11:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/10/2015 11:38
Recebimento - Recebimento
-
30/09/2015 09:27
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
16/09/2015 11:23
CONCLUSOS
-
16/09/2015 11:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/09/2015 11:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/09/2015 11:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/09/2015 17:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/09/2015 17:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/09/2015 17:20
Remessa
-
02/09/2015 11:00
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA APELAÇÃO
-
02/09/2015 10:53
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA APELAÇÃO
-
27/08/2015 09:09
AGUARDANDO PRAZO
-
25/08/2015 12:04
OUTROS
-
25/08/2015 11:07
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RODRIGO MOURA FARIA VERDINI (8300938), que representa a parte GAFISA EMPRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (6604018) no processo 00442042120128140301.
-
25/08/2015 11:07
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (8540889), que representa a parte GAFISA EMPRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (6604018) no processo 00442042120128140301.
-
24/08/2015 11:19
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/08/2015 11:19
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
21/08/2015 12:37
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/08/2015 11:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2015 11:02
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
14/04/2015 08:56
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
04/08/2014 09:32
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FABRICIO GOMES CRISTINO (8044613), que representa a parte GAFISA EMPRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (6604018) no processo 00442042120128140301.
-
04/08/2014 09:31
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RAFAEL GONCALVES ROCHA (4107233), que representa a parte GAFISA EMPRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (6604018) no processo 00442042120128140301.
-
04/08/2014 09:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/08/2014 09:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/08/2014 09:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/08/2014 10:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/08/2014 10:29
Remessa
-
01/08/2014 10:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/05/2014 11:18
OUTROS
-
21/05/2014 13:16
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolvido com certidão.Não há custas finais pendentes
-
21/05/2014 11:46
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
21/05/2014 10:01
À UNAJ
-
16/05/2014 09:41
ARQUIVADO
-
16/05/2014 09:38
AGUARDANDO REMESSA A UNAJ
-
14/05/2014 10:03
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/05/2014 10:03
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/05/2014 11:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/05/2014 11:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/05/2014 16:22
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
19/09/2013 11:59
CONCLUSOS
-
19/09/2013 11:47
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
31/07/2013 08:23
CONCLUSOS EM SECRETARIA
-
30/07/2013 12:54
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALEXANDRE PEREIRA BONNA (7363295), que representa a parte GAFISA EMPRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (6604018) no processo 00442042120128140301.
-
30/07/2013 09:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/07/2013 09:30
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
17/07/2013 09:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/07/2013 12:10
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
01/07/2013 09:52
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PAULO SERGIO FONTELES CRUZ (52892), que representa a parte MARIA CECÍLIA ANTONELLI DELLE DONNE (6604041) no processo 00442042120128140301.
-
28/06/2013 10:21
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/06/2013 10:21
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/06/2013 09:00
PRELIMINAR - PRELIMINAR
-
26/06/2013 09:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/06/2013 08:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/06/2013 08:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/06/2013 07:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/11/2012 15:00
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
26/11/2012 14:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/11/2012 14:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/11/2012 10:16
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
23/11/2012 10:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/11/2012 10:14
Remessa
-
23/11/2012 10:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/11/2012 11:33
VISTAS AO ADVOGADO - Processo contendo 221 folhas foi entregue ao Dr. Firmino Gouveia dos Santos (OAB/PA 9967) - fone: 33444644 endereço: Trav. timbó, 1277, marco
-
14/11/2012 11:31
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FIRMINO GOUVEIA DOS SANTOS (4065104), que representa a parte MARIA CECÍLIA ANTONELLI DELLE DONNE (6604041) no processo 00442042120128140301.
-
13/11/2012 08:50
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
09/11/2012 11:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/11/2012 11:26
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
09/11/2012 11:18
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
09/11/2012 11:17
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
09/11/2012 09:20
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALESSANDRO PUGET OLIVA (4069794), que representa a parte GAFISA EMPRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (6604018) no processo 00442042120128140301.
-
09/11/2012 09:20
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALESSANDRA APARECIDA SALES DE OLIVEIRA (5324259), que representa a parte GAFISA EMPRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (6604018) no processo 00442042120128140301.
-
09/11/2012 09:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/11/2012 09:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/11/2012 17:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/11/2012 17:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/11/2012 17:46
Remessa
-
25/10/2012 08:58
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
23/10/2012 12:59
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de AR
-
27/09/2012 09:53
REMESSA AOS CORREIOS - JL321470665BR - 05425070 - GAFISA - 234gr MP
-
24/09/2012 13:20
AGUARD. RETORNO DE AR
-
24/09/2012 12:45
SETOR CORRESPONDENCIA
-
24/09/2012 12:45
SETOR CORRESPONDENCIA
-
20/09/2012 10:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/09/2012 10:43
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
20/09/2012 09:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/09/2012 10:15
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/09/2012 10:15
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/09/2012 13:09
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/09/2012 10:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/09/2012 10:17
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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14/09/2012 13:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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14/09/2012 12:49
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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12/09/2012 11:23
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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12/09/2012 11:23
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 12ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 12ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: JOAO LOURENÇO MAIA DA SILVA
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11/09/2012 13:24
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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11/09/2012 13:24
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2012
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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