TJPA - 0866473-98.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/07/2025 11:59 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/07/2025 11:59 Transitado em Julgado em 10/06/2025 
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                                            27/05/2025 17:45 Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo 
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                                            27/05/2025 12:36 Audiência Una realizada conduzida por FABIO PENEZI POVOA em/para 27/05/2025 12:00, 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            27/05/2025 12:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2025 01:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/05/2025 09:56 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/03/2025 11:14 Expedição de Certidão. 
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                                            30/08/2024 04:05 Publicado Intimação em 30/08/2024. 
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                                            30/08/2024 04:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 
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                                            29/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
 
 José da Silveira Neto-UFPA.
 
 Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
 
 Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0866473-98.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: F R DE O BASTOS Endereço: DOUTOR FREITAS, 1103, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66087-810 Promovido(a): Nome: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Endereço: AV das Nações Unidas, Letra Parte E, 3.003, Bonfim, OSASCO - SP - CEP: 06233-903 DESPACHO/DECISÃO-MANDADO Vistos, etc.
 
 Sem relatório – art. 38, da LJE, decido.
 
 O autor juntou aos autos comprovantes da existência da dívida e das transações realizadas.
 
 No entanto, alegou ter contestado a cobrança junto à reclamada e ter recebido uma resposta negativa por parte desta, sem, contudo, apresentar a documentação que comprove essas alegações.
 
 A falta desses documentos compromete a análise da probabilidade do direito, uma vez que impede a verificação completa das circunstâncias e das medidas tomadas pelo autor.
 
 Sem a comprovação das alegações de contestação e negativa, não é possível confirmar a presença do requisito da probabilidade do direito para a concessão da tutela de urgência.
 
 Isto posto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, o que faço com fundamento no art. 300, do CPC.
 
 Mantenho designado o dia 27/05/2025 12:00h para realização de audiência de tentativa de conciliação seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, as quais ocorrerão de forma PRESENCIAL, nas dependências deste Juizado Especial, nos termos da Portaria 3229/2022-GP.
 
 A parte que quiser participar da audiência por meio de videoconferência deverá peticionar nos autos, com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias, justificando o pedido e informando os dados necessários à obtenção do link de acesso, bem como instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular, o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso.
 
 SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, INCLUSIVE COMO CITAÇÃO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
 
 Sendo assim, pelo presente, fica a parte reclamada CITADA para todos os termos da ação acima identificada, sob pena de REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
 
 Tratando-se de citação pelo sistema, por meio de procuradoria, deve a parte ré consultar a inicial e demais documentos por meio das chaves de acesso abaixo indicadas.
 
 Fica a parte reclamada advertida que, em caso de insucesso da tentativa de conciliação, se realizará audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que poderá, querendo, formular todas as provas e apresentar contestação.
 
 Ficam as partes cientes que: 1) A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto. 2) Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (Pje), cujo endereço na web é www.tjpa.jus.br/.
 
 Belém, data e assinatura infra, por certificado digital.
 
 Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24082110294641500000115787935 1- PETIÇÃO INICIAL Petição 24082110294664400000115787936 2- qualificação tributária da requerente Documento de Identificação 24082110294748800000115787938 2.1-contrato social Documento de Identificação 24082110294901200000115787940 2.2 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E IDENTIDADE DO SÓCIO DIRIGENTE Documento de Identificação 24082110294976700000115787941 3- DÉBITO QUESTIONADO Documento de Comprovação 24082110295043600000115787942 4- DOCUMENTOS PROBATÓRIOS Documento de Comprovação 24082110295104700000115787943 Petição Petição 24082212331252500000115945138 protocolo Documento de Comprovação 24082212331268200000115945139
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                                            28/08/2024 09:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2024 09:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2024 09:02 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            27/08/2024 10:43 Conclusos para decisão 
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                                            27/08/2024 10:43 Cancelada a movimentação processual 
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                                            27/08/2024 10:22 Cancelada a movimentação processual 
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                                            22/08/2024 12:33 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/08/2024 10:30 Audiência Una designada para 27/05/2025 12:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            21/08/2024 10:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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