TJPA - 0800127-85.2021.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 19:05
Conclusos para decisão
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10/07/2025 19:04
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/07/2025 19:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/06/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 02:28
Decorrido prazo de JOSIMAR SILVA DE SOUSA em 10/02/2025 23:59.
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22/01/2025 08:17
Juntada de identificação de ar
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30/12/2024 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/12/2024 19:39
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 06:48
Decorrido prazo de RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA 323 - SPE LTDA em 11/09/2024 23:59.
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17/09/2024 06:22
Decorrido prazo de JOSIMAR SILVA DE SOUSA em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 05:52
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Processo n° 0800127-85.2021.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos. 1.
Considerando o requerimento/certidão retro, não ocorrendo o pagamento e a ordem legal à penhora (art. 835, I, NCPC), EM DEFERIMENTO ao pedido de constrição eletrônica de bens (Id 101381557, 120434117), dei início aos respectivos procedimentos, permanecendo os autos em gabinete para as requisições correlatas junto ao sistema SISBAJUD, das quais verifiquei o BLOQUEIO PARCIAL dos R$ 12.628,95 requisitados, pelo que PENHOREI e TRANSFERI o numerário menor de para a conta-processo, a bem do Exequente - R$ 1.913,27, sendo R$ 165,07 no NU INVEST CORRETORA DE VALORES S.A., R$ 589,30 na CAIXA ECONOMICA FEDERAL e R$ 1.158,90 no NU PAGAMENTOS - IP - constando a frustração do restante, tudo conforme Protocolo SISBAJUD n° 20.***.***/0009-42 .
Ressalto que deixo de juntar a solicitação de informações do nominado sistema em virtude de possuírem dados sob sigilo fiscal, observando a acessibilidade via consulta restrita. 1.1.
Insuficiente a penhora, INTIME-SE o(a) Exequente para no prazo de 15 (quinze) dias, indique outros bens passíveis a penhora, sob pena de extinção do feito. 1.2.
Observado o valor insuficiente penhorado, reservo-me ao prosseguimento do feito, para a fase de embargos, após a ultimação de tentativa(s) de reforço da penhora. 2.
Int.
Dil., providenciando-se e expedindo-se o necessário.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
19/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/07/2024 14:20
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2024 14:17
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2024 14:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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28/12/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 15:03
Conclusos para decisão
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29/08/2022 15:03
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2022 15:02
Juntada de Certidão
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22/07/2022 00:24
Decorrido prazo de JOSIMAR SILVA DE SOUSA em 13/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:10
Decorrido prazo de JOSIMAR SILVA DE SOUSA em 13/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:10
Decorrido prazo de RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA 323 - SPE LTDA em 13/07/2022 23:59.
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21/06/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 00:04
Publicado Sentença em 20/06/2022.
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20/06/2022 00:04
Publicado Sentença em 20/06/2022.
-
16/06/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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16/06/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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14/06/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 08:30
Julgado procedente o pedido
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04/05/2022 11:04
Conclusos para julgamento
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04/05/2022 11:03
Juntada de Certidão
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04/05/2022 10:55
Juntada de Certidão
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07/04/2022 14:10
Extinto o processo por desistência
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07/04/2022 13:11
Audiência Una realizada para 07/04/2022 12:20 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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06/04/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 08:21
Juntada de identificação de ar
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24/01/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2022 11:18
Audiência Una redesignada para 07/04/2022 12:20 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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24/01/2022 11:15
Juntada de Petição de certidão
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06/07/2021 14:08
Audiência Una designada para 25/01/2022 12:40 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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01/07/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
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17/05/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 10:06
Conclusos para despacho
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17/05/2021 10:06
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2021 04:14
Decorrido prazo de RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA 323 - SPE LTDA em 03/05/2021 23:59.
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27/04/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
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15/04/2021 13:47
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2021 09:20 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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15/04/2021 13:47
Juntada de Petição de termo de audiência
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14/04/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
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14/04/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
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14/04/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
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14/04/2021 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 09:38
Ato ordinatório praticado
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31/03/2021 13:12
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2021 10:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2021 13:28
Juntada de Petição de petição
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17/02/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2021 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2021 15:11
Audiência Conciliação redesignada para 15/04/2021 09:20 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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17/02/2021 15:09
Cancelada a movimentação processual
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06/01/2021 15:37
Audiência Conciliação designada para 20/04/2021 08:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
06/01/2021 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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