TJPA - 0803470-30.2024.8.14.0024
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Itaituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 09:15 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/08/2025 09:14 Transitado em Julgado em 19/11/2025 
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                                            26/08/2025 08:31 Decorrido prazo de ERISMAR JOSE DOS SANTOS em 18/08/2025 23:59. 
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                                            02/08/2025 03:15 Publicado Sentença em 01/08/2025. 
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                                            02/08/2025 03:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025 
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                                            01/08/2025 14:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2025 20:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2025 20:25 Julgado improcedente o pedido 
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                                            04/04/2025 11:51 Conclusos para julgamento 
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                                            28/03/2025 13:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/03/2025 10:49 Audiência Una realizada conduzida por RAFAEL ALVARENGA PANTOJA em/para 27/03/2025 15:40, Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba. 
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                                            27/03/2025 14:13 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/01/2025 13:50 Decorrido prazo de ERISMAR JOSE DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59. 
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                                            01/01/2025 13:50 Decorrido prazo de SOLEANY RITA DE CASSIA MESQUITA TORRES em 29/11/2024 23:59. 
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                                            28/11/2024 18:28 Juntada de Petição de diligência 
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                                            28/11/2024 18:28 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/11/2024 10:35 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            12/11/2024 14:06 Expedição de Mandado. 
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                                            12/11/2024 14:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/11/2024 13:57 Audiência Una designada para 27/03/2025 15:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba. 
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                                            18/10/2024 15:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/10/2024 16:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/10/2024 11:00 Audiência Una realizada para 09/10/2024 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba. 
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                                            18/09/2024 11:25 Juntada de Petição de diligência 
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                                            18/09/2024 11:25 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            24/08/2024 01:43 Decorrido prazo de SOLEANY RITA DE CASSIA MESQUITA TORRES em 23/08/2024 23:59. 
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                                            20/08/2024 14:24 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            14/08/2024 04:19 Publicado Intimação em 14/08/2024. 
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                                            14/08/2024 04:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 
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                                            13/08/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE ITAITUBA Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba - PJE Passagem Paes de Carvalho, S/N, Anexo ao Fórum Des.
 
 Walter Falcão, Comércio, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-060 Fone: (93) 35189326 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO PJE: 0803470-30.2024.8.14.0024.
 
 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
 
 PROMOVENTE: AUTOR: SOLEANY RITA DE CASSIA MESQUITA TORRES.
 
 PROMOVIDO(S):REU: ERISMAR JOSE DOS SANTOS Pelo presente, de ordem, fica(m) as partes SOLEANY RITA DE CASSIA MESQUITA TORRES e ERISMAR JOSE DOS SANTOS devidamente INTIMADAS, por seus patronos habilitados neste processo, para comparecer(em) em AUDIÊNCIA UNA em dia e hora abaixo designados.
 
 TIPO: Una.
 
 SALA: [Una] Juizado Especial Cível de Itaituba (540406).
 
 DATA E HORA: 09/10/2024 15:00.
 
 LOCAL: Passagem Paes de Carvalho, S/N, Anexo ao Fórum Des.
 
 Walter Falcão, Comércio, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-060.
 
 Dado e passado neste Cidade e Comarca de Itaituba(PA), aos 12 de agosto de 2024.
 
 LEONARDO DE MENEZES DOS SANTOS Secretaria do Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal de Itaituba (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) (Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI) INSTRUÇÕES DE ACESSO Este processo tramita eletronicamente no Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, e está integralmente disponibilizado por Consulta Pública, nos termos do Artigo 9.º DA LEI 11.419/2006, com as devidas exceções legais, acessando pelo seu navegador de internet o endereço pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
 
 Faça a consulta pública clicando ou aproximando a câmera do seu celular BALCÃO VIRTUAL - Destinado ao atendimento de representantes do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados públicos e privados, partes e demais usuários dos serviços judiciários.
 
 Acesse o arquivo digital da Cartilha “Juízo 100% Digital” do seu celular ADVERTÊNCIAS: A ausência do(a) reclamante ensejará o arquivamento do feito com condenação em custas processuais.
 
 O não comparecimento a QUALQUER AUDIÊNCIA e, no caso de pessoa jurídica, através de preposto autorizado a transigir, bem como devidamente credenciado, art. 9, parágrafo 4º, implicará em REVELIA (considerando-se verdadeiras as alegações iniciais, sendo proferido julgamento de plano), arts. 18 e 20 da Lei nº 9.099/95.
 
 A parte reclamada fica ciente da possibilidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, Lei n.º 8.078/90).
 
 O comparecimento das pessoas físicas é pessoal a qualquer Audiência, e o das pessoas jurídicas deverá ser através de preposto autorizado a transigir, bem como devidamente credenciado, nos termos do art. 9, parágrafo 4º, da lei 9.099/95.
 
 As partes deverão trazer todas as provas que tiverem, inclusive testemunhas, até no máximo três, independentemente de intimação.
 
 Em se tratando de ação com valor superior a 20 salários mínimos, as partes devem comparecer acompanhadas de advogado (art. 9º, Lei 9.099/95) e, neste caso a ausência de contestação, ainda que presente o reclamado, implicará na aplicação de REVELIA. (Enunciado nº 11/FONAJE).
 
 No caso da parte reclamada constituir advogado, este deverá efetivar seu CADASTRO E HABILITAÇÃO no Sistema PJE, conforme art. 9º, §2º da Resolução n.º 005/2008-GP, sob pena de seus atos serem havidos por inexistentes.
 
 A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto.(Art. 473, VIII, Decreto Lei 5.452/1943) para comparecimento em Juízo.
 
 CRIADO POR GLEDSON SOUZA MENEZES
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                                            12/08/2024 17:50 Expedição de Mandado. 
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                                            12/08/2024 17:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2024 17:46 Audiência Una designada para 09/10/2024 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba. 
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                                            12/08/2024 16:51 Juntada de Petição de diligência 
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                                            12/08/2024 16:51 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            07/08/2024 13:13 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            27/07/2024 17:20 Decorrido prazo de SOLEANY RITA DE CASSIA MESQUITA TORRES em 12/07/2024 23:59. 
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                                            05/07/2024 03:20 Publicado Intimação em 05/07/2024. 
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                                            05/07/2024 03:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024 
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                                            03/07/2024 16:50 Expedição de Mandado. 
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                                            03/07/2024 16:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/06/2024 04:38 Decorrido prazo de SOLEANY RITA DE CASSIA MESQUITA TORRES em 17/06/2024 23:59. 
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                                            23/05/2024 17:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2024 17:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/05/2024 19:50 Conclusos para despacho 
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                                            20/05/2024 12:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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