TJPA - 0804461-92.2023.8.14.0136
1ª instância - Vara Criminal de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 21:56
Decorrido prazo de KAUAN MELO DA CRUZ em 29/07/2025 23:59.
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14/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo n. 0804461-92.2023.8.14.0136 Denunciado KAUAN MELO DA CRUZ Advogado FABIO GONÇALVES VIEIRA Promotora JESSICA LUIZA MOREIRA BARBOSA Juíza de Direito LIANA DA SILVA HURTADO TOIGO Data / Horário 03 de julho de 2025, às 11h00min PREGÃO: Aberta a audiência.
Presente à MM.
Juíza, Dra.
LIANA DA SILVA HURTADO TOIGO. a representante do Ministério Pública Drª.
JESSICA LUIZA MOREIRA BARBOSA e o réu KAUAN MELO DA CRUZ, acompanhado de seu patrono Drº FABIO GONÇALVES VIEIRA.
OCORRÊNCIA EM AUDIÊNCIA: Aberta a audiência, realizada a oitiva das testemunhas policiais, IGOR RAVELLY OLIVEIRA COSTA, ADELMAR PEREIRA DO LAGO LIMA, ROMARIO SILVA LEAL.
A testemunha JARDESON HENRIQUE DE ARAUJO, não foi intimado, devido náo ter sido localizado conforme devolução de mandado juntada nos autos ID NUM 141433590.
O RMP insiste na oitiva da testemunha. (tudo gravado através do aplicativo MICROSOFT TEAMS).
DELIBERAÇÃO: Tendo em vista o acima exposto, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de fevereiro de 2026, às 10h:00min, ocasião que serão ouvidas a testemunha, bem como passará o interrogatório do réu.
Fica desde já autorizada a intimação da presente decisão por qualquer meio eletrônico, conforme estabelecido pela Portaria Conjunta n° 05/2020.
Intime-se o denunciado: KAUAN MELO DA CRUZ.
Intime-se a testemunha: Jardeson Henrique de Araújo, Intime-se a testemunha: Maria Nubia da Silva, RG nº 3449334 2ª via PC/PA, CPF nº *41.***.*43-91, contato: (94) 99214-9184.
Intime-se a testemunha: Robson Paula da Silva, RG nº 6945010 3ª vi PC/PA CPF nº *24.***.*61-88 Telefone contato (94) 98808-3833.
Intime-se o Ministério Público, os Advogados (estes via DJE) ou a Defensoria Pública, acerca da presente decisão, dando ciência da data da audiência de instrução.
Cumpra-se.
OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Dê-se vistas dos autos ao RMP para que no prazo de 05 dais atualize o endereço da testemunha, KAUAN MELO DA CRUZ.
Com o retorno façam-me os autos conclusos para deliberação.
MM.
Juíza mandou encerrar o presente termo, que vai devidamente assinado.
Eu, Andre Crhist Diniz Marques, servidor deste Tribunal, o digitei.
MM.
JUÍZA: _________________________________________________ PROMOTORA: _______________________________________________ ADVOGADO: _______________________________________________ -
10/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 12:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por LIANA DA SILVA HURTADO TOIGO em/para 03/07/2025 11:00, Vara Criminal de Canaã de Carajás.
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03/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2025 10:56
Juntada de mandado
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28/03/2025 09:36
Decorrido prazo de KAUAN MELO DA CRUZ em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
16/03/2025 15:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/03/2025 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 01:14
Decorrido prazo de FABIO GONCALVES VIEIRA em 28/02/2025 23:59.
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05/03/2025 01:14
Decorrido prazo de DAVID VIDA RESPLANDE em 28/02/2025 23:59.
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04/03/2025 00:10
Decorrido prazo de FABIO GONCALVES VIEIRA em 28/02/2025 23:59.
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04/03/2025 00:10
Decorrido prazo de DAVID VIDA RESPLANDE em 28/02/2025 23:59.
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23/02/2025 03:38
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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23/02/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2025
-
23/02/2025 03:38
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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23/02/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2025
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23/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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23/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2025
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23/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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23/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2025
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19/02/2025 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2025 10:54
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 10:36
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 10:20
Juntada de Informações
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19/02/2025 10:14
Juntada de Ofício
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19/02/2025 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2025 09:49
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 09:45
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 03/07/2025 11:00, Vara Criminal de Canaã de Carajás.
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13/11/2024 11:48
Decorrido prazo de KAUAN MELO DA CRUZ em 11/11/2024 23:59.
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22/09/2024 01:56
Decorrido prazo de KAUAN MELO DA CRUZ em 19/09/2024 23:59.
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17/09/2024 13:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/09/2024 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2024 02:59
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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04/09/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Canaã de Carajás PROCESSO: 0804461-92.2023.8.14.0136 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas] DENUNCIADO: KAUAN MELO DA CRUZ, endereço: RUA: TIRADENTES, n° 09, bairro: NOVO HORIZONTE I, CANAÃ DOS CARAJÁS - PA, CEP: 68537-000.
DECISÃO/MANDADO/INTIMAÇÃO Vistos os autos, O Ministério Público, no uso de suas atribuições, ofereceu denúncia em face de KAUAN MELO DA CRUZ com incursos sanções previstas no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006.
Recebida a denúncia em ID nº 123456184.
Resposta à acusação apresentada em ID nº 124202306.
Vieram os autos conclusos. É o breve relato.
Fundamento e decido.
Após análise dos autos, constata-se que é hipótese de rejeição das causas de absolvição sumária.
Analisando detidamente os autos, quanto à resposta do acusado, verifico que os argumentos descritos nas peças de defesa técnica não são suficientes para ensejar a absolvição sumária, prevista no art. 397 do Código de Processo Penal brasileiro, uma vez que estão desacompanhados de elementos probatórios que demonstrem a existência manifesta de causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade.
Igualmente, as provas adunadas aos autos não permitem concluir que o fato, evidentemente, não constitui crime.
A imputação feita na denúncia configura, em tese, ilícito penal perante o ordenamento jurídico, bem como não vislumbro, na espécie, causas de extinção da punibilidade.
As alegações da defesa constituem matéria de mérito, necessitando, portanto, de dilação probatória para Juízo de mérito, razão pela qual serão analisadas no momento da prolação da sentença, após instrução probatória.
Cumpre destacar que, nessa fase processual, meros indícios de autoria e materialidade autorizam o prosseguimento do feito.
Desse modo, ausentes às hipóteses elencadas no art. 397 do Código de Processo Penal brasileiro, preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP e não se verificando, liminarmente, quaisquer das causas de rejeição mencionadas no art. 395 do CPP, RATIFICO OS TERMOS DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA e DESIGNO O DIA 03 de julho de 2025, ás 11h, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
DAS PROVIDÊNCIAS À SECRETARIA: a.
Para a realização da audiência de instrução designada para o dia 03 de julho de 2025, ás 11h, intime-se o acusado e as testemunhas arroladas na peça de ingresso e na resposta à acusação para comparecerem nesta Comarca. a.1.
Sendo verificado que as testemunhas residem em outra Comarca, determino a expedição de carta precatória para a realização da oitiva em data e hora a ser designada pelo juízo deprecado. a.2.
Intime-se o denunciado: KAUAN MELO DA CRUZ, endereço: RUA: TIRADENTES, n° 09, bairro: NOVO HORIZONTE I, CANAÃ DOS CARAJÁS - PA, CEP: 68537-000. a.3.
Intime-se a testemunha: Jardeson Henrique de Araújo, qualificada á fl. 15 (ID. 109583070). a.4.
Oficie-se a Policia Militar: o policial militar Igor Ravelly Oliveira Costa, o policial militar Adelmar Pereira do Lago Lima e o policial Romário Silva Leal. a.5.
Intime-se a testemunha: Maria Nubia da Silva, RG nº 3449334 2ª via PC/PA, CPF nº *41.***.*43-91, contato: (94) 99214-9184. a.6.
Intime-se a testemunha: Robson Paula da Silva, RG nº 6945010 3ª via PC/PA CPF nº *24.***.*61-88 Telefone contato (94) 98808-3833.
Intime-se o Ministério Público, os Advogados (estes via DJE) ou a Defensoria Pública, acerca da presente decisão, dando ciência da data da audiência de instrução.
Fica desde já autorizada a intimação da presente decisão por qualquer meio eletrônico, conforme estabelecido pela Portaria Conjunta n° 05/2020 Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
P.R.I.
Canaã dos Carajás, data registrada no sistema.
LIANA DA SILVA HURTADO TOIGO Juíza de Direito -
01/09/2024 00:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/08/2024 23:59.
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01/09/2024 00:40
Decorrido prazo de JARDESON HENRIQUE DE ARAUJO em 26/08/2024 23:59.
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30/08/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2024 09:33
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 07:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 10:02
Conclusos para decisão
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19/08/2024 16:29
Juntada de Petição de denúncia
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19/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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15/08/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Canaã de Carajás CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas] DENUNCIADO: Nome: KAUAN MELO DA CRUZ Endereço: RUA TIRADENTES, 09, NOVO HORIZONTE I, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 DECISÃO/MANDADO/INTIMAÇÃO Considerando a Resposta da Autoridade Policial (ID 122105170) das diligências requisitadas pelo RMP, remetam-se os autos ao Parquet para que manifeste-se conforme entender de direito.
CUMPRA-SE COM CELERIDADE! Canaã dos Carajás, data registrada no sistema.
LIANA DA SILVA HURTADO TOIGO Juíza de Direito -
13/08/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 09:31
Conclusos para decisão
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05/08/2024 09:30
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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02/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 15:38
Juntada de Petição de inquérito policial
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30/12/2023 10:23
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/12/2023 08:16
Juntada de Outros documentos
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29/12/2023 14:45
Juntada de Alvará de Soltura
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29/12/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 14:17
Concedida a Liberdade provisória de KAUAN MELO DA CRUZ - CPF: *37.***.*69-66 (FLAGRANTEADO).
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29/12/2023 11:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/12/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 09:24
Juntada de Outros documentos
-
29/12/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 08:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/12/2023 18:20
Cancelada a movimentação processual
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28/12/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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