TJPA - 0802522-33.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 01:01
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Pará 2ªVara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0802522-33.2024.8.14.0301 PROMOVENTE: LORENA SOUZA MARTINS ADVOGADO: LUICK COSTA ITO- OAB CE 37350 PROMOVIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
PREPOSTO: GIOVANNA VITORIA ALVES ADVOGADO: ANA LETICIA FONSECA – OAB/SP 414324 Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento Em 20 de agosto de 2024, às 09hs30min, nesta 2ª Vara do Juizado Especial Cível, pela qual responde o (a) Exmo. (a).
Juiz (a) de Direito Luiz Otávio Oliveira Moreira foi realizado o pregão para a Audiência Una designada nos autos do processo digital e disponibilizado link de acesso para sala virtual através da plataforma Microsoft Teams.
Iniciada a audiência e apregoadas as partes, registra-se: a presença da parte promovente, acompanhado de advogado; bem como a presença da parte promovida, por preposto habilitado – carta vinculada ao ID: - 123368160 - Petição (Carta de Preposição Atualizada AZUL X LORENA SOUZA MARTINS )), acompanhado de advogado. (Todos pelo Microsoft Teams).
AS PARTES REALIZARAM ACORDO, NOS SEGUINTES TERMOS: A AZUL, por mera liberalidade, compromete-se a disponibilizar por meio do e-mail [email protected] e-mail do patrono da parte autora, no prazo máximo de até 20 (vinte) dias úteis, o envio de 02 vouchers, vinculados ao AZUL FIDELIDADE nº 9881932248, CPF nº *29.***.*31-98, sendo que cada voucher corresponde à uma passagem de ida e volta, (exclusivamente sob a tarifa MAIS AZUL, excluindo as classes A, B, E, F, G e Y), para qualquer trecho doméstico/nacional operado pela empresa, exceto (De/Para) Fernando de Noronha/PE, Ariquemes/RO, Vilhena/RO, Ji-Parana/RO, Cacoal/RO, Pimenta Bueno/RO e Porto Velho/RO, bem como não é permitido utilizar na modalidade multitrechos e stopover.
Deve a Autora acusar recebimento do e-mail no prazo de 10 (dez) dias úteis subsequentes, estando ciente de que deverá olhar na sua caixa de entrada, lixeira eletrônica e “spam”, bem como realizar as alterações em sua caixa de e-mail para que as mensagens enviadas pelo domínio @voeazul.com.br, sejam consideradas confiáveis, a fim de evitar o redirecionamento ao lixo eletrônico ou "spam".
No mais, o autor está ciente de que o pagamento da taxa de embarque deverá ser realizado mediante cartão de crédito/débito de titularidade do proprietário do e-mail informado para envio do voucher.
A AZUL não se responsabiliza pela perda da numeração pelo destinatário.
Não é possível utilizar os vouchers para emissão de passagens aéreas através do aplicativo mobile, a emissão de passagens com pagamento em vouchers deve ocorrer através do website da Azul.
Data máxima para realizar a viagem (ida e volta): 12 meses a contar da data da audiência/data do protocolo.
Não terá(ão) sua data de validade estendida ou renovada.
As opções referentes aos destinos, datas e horários de voo (ida e volta) deverão ser feitas no mesmo momento da reserva das passagens pelo site.
A(s) reserva(s) esta(ão) sujeita(s) a disponibilidade de assentos e deve(m) ser solicitada(s) com no mínimo 28 (vinte oito) dias de antecedência da data pretendida para o voo de ida da viagem.
Voucher(s) válido apenas para pagamento de tarifa regular, isto é, não estão incluídos: taxas adicionais de tarifa/embarque, taxas de alteração, multas, serviços extras/opcionais e demais despesas de caráter pessoal.
Não estão incluídos os custos de traslado da cidade de origem do beneficiário até o aeroporto de embarque e também os deslocamentos.
Qualquer diferença deverá ser paga através de forma de pagamento válida que seja aceita pela AZUL.
São permitidos alterações e cancelamento da reserva, porém estão sujeitas a todas as condições e penalidades da tarifa adquirida.
Não poderá(ão) ser de forma alguma comercializado(s) ou convertido(s) em dinheiro.
O(s) voucher(s) não é(são) acumulativo(s) e permite somente uma única utilização, sem direito a troco e nem reembolso. É permitido o uso de apenas 1 (um) voucher por passageiro por reserva.
Não dá direito a acompanhante.
Não poderá(ão) ser utilizado(s) na modalidade stopover e multitrechos (compra de passagens para mais de um destino, sem retorno para o local de onde o voo partiu pela primeira vez).
Ou seja, o aeroporto de origem do voo de ida deve ser o mesmo de destino do voo de volta, permitindo somente escalas e conexões quando previamente montados pela empresa.
Para menores de 12 anos de idade, a emissão do(s) voucher(s) deverá ser solicitada via callcenter.
Os voos não serão objeto de pontuação no Programa TudoAzul.
O descumprimento das regras informadas acima poderá ocasionar o cancelamento do(s) voucher(s) sem possibilidade de reembolso ou reativação do(s) mesmo(s).
Diante de qualquer dificuldade na utilização do voucher deverá entrar em contato com o Azul Center (11 - 3127-3976).
Para uso do voucher é necessário o cadastro da Parte no programa AZUL FIDELIDADE, sendo que, para a aplicação correta do voucher é essencial que o usuário esteja logado em sua conta.
DELIBERAÇÃO: “Homologo o presente acordo, convertendo-o em título executivo judicial na forma do art. 22, da lei 9099/95.
Findado o prazo, sem notícia de descumprimento, arquivem-se os autos.”.
Nada mais havendo e tendo as partes presentes sido devidamente cientificadas do inteiro teor do termo e manifestado plena concordância, o Exmo.
Juiz determinou a inclusão no sistema PJE acompanhado das mídias digitais correspondentes, se houver.
Encerrada a audiência às 09hs50min sem que mais nada tenha ocorrido.
Serve o presente termo como certidão de comparecimento em Juízo das partes acima identificadas para todos os fins de direito.
Eu, __________Juliana Cavaleiro de Macedo – Analista Judiciário/TJ-PA, digitei e encaminhei conclusos ao Juízo para ratificação dos atos realizados.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
22/08/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:19
Homologada a Transação
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20/08/2024 12:31
Audiência Una realizada para 20/08/2024 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/08/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 13:18
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 15:44
Juntada de Petição de certidão
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23/02/2024 03:01
Decorrido prazo de LORENA SOUZA MARTINS em 22/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:42
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 19/02/2024 23:59.
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29/01/2024 00:49
Juntada de Petição de certidão
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29/01/2024 00:45
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2024 00:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2024 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 09:42
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2024 15:44
Audiência Una designada para 20/08/2024 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/01/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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