TJPA - 0863097-07.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2024 02:16
Decorrido prazo de REGIVALDO ROSSY DA SILVA AGUIAR em 26/11/2024 23:59.
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16/11/2024 08:06
Juntada de identificação de ar
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29/10/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 10:48
Juntada de ato ordinatório
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29/10/2024 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2024 03:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIA BERNADETE em 15/10/2024 23:59.
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13/10/2024 04:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIA BERNADETE em 07/10/2024 23:59.
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13/10/2024 04:48
Decorrido prazo de REGIVALDO ROSSY DA SILVA AGUIAR em 07/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:34
Decorrido prazo de REGIVALDO ROSSY DA SILVA AGUIAR em 24/09/2024 23:59.
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26/09/2024 08:35
Audiência Una cancelada para 23/04/2025 10:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/09/2024 01:15
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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22/09/2024 02:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIA BERNADETE em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIA BERNADETE em 19/09/2024 23:59.
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21/09/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0863097-07.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIA BERNADETE RECLAMADO: REGIVALDO ROSSY DA SILVA AGUIAR SENTENÇA Vistos etc.
Face ao requerimento formulado pela parte promovente, homologo a desistência da ação para extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, inciso VIII, do NCPC.
Isento as partes de custas ou despesas processuais, em virtude da gratuidade prevista para o primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais (art. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se a audiência designada.
Arquivem-se os autos com as cautelas legais.
P.R.I.C.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
19/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 17:00
Extinto o processo por desistência
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19/09/2024 10:39
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 10:39
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/09/2024 08:21
Juntada de identificação de ar
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19/09/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 08:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIA BERNADETE em 12/09/2024 23:59.
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18/09/2024 08:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIA BERNADETE em 12/09/2024 23:59.
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30/08/2024 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2024.
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30/08/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0863097-07.2024.8.14.0301 Reclamante: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIA BERNADETE Reclamado: REGIVALDO ROSSY DA SILVA AGUIAR CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 23/04/2025 10:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a60c336c8af1244989634809b62b4d81a%40thread.skype/1724770052885?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222f08788a-b8d0-4ff7-ba7e-0dd9cd980517%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 27 de agosto de 2024.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIA BERNADETE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24080815053959400000114905594 603 MARIA BERNADETE - PLANILHA DEBITO Documento de Comprovação 24080815053974800000114905596 ATA ELEIÇÃO SINDICO E TAXA ANO 2023 Documento de Comprovação 24080815054004100000114905597 ATA TAXA ANOS 2020 e 2021 Documento de Comprovação 24080815054063600000114905598 ATA TAXA DE CONDOMÍNIO ANO 2022 Documento de Comprovação 24080815054117700000114905599 Cartão CNPJ Ed.
Maria Bernadete Documento de Comprovação 24080815054179600000114905600 PARTE 1 - CONVENÇÃO Documento de Comprovação 24080815054216200000114905601 PARTE 2 - CONVENÇÃO_compressed Documento de Comprovação 24080815054335300000114905602 Paulo Pimenta - CNH 2023 Documento de Identificação 24080815054429800000114905603 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24080815054471900000114905604 Decisão Decisão 24081913015130500000115024995 EMENDA INICIAL Petição 24081916235243800000115579841 ATA ELEIÇÃO SINDICO 2024 Documento de Comprovação 24081916235258500000115579842 Paulo Pimenta - CNH 2023 Documento de Identificação 24081916235334700000115579843 Decisão Decisão 24082314014971400000115691469 -
27/08/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 11:45
Audiência Una designada para 23/04/2025 10:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/08/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2024 15:49
Conclusos para decisão
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0863097-07.2024.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIA BERNADETE EXECUTADO: REGIVALDO ROSSY DA SILVA AGUIAR DECISÃO Vistos, etc., Em cumprimento ao disposto no art. 321, do CPC, determino: 1) Intime-se a parte exequente para que emende a inicial, no prazo de quinze dias, juntando aos autos documento hábil a comprovar a prévia notificação da parte devedora acerca do débito executado. 3) No mesmo prazo, deverá juntar a ata de eleição do Síndico, Sr.
Paulo Virgílio Rosseti Pimenta, para o exercício 2024/2025. 3) Decorrido o prazo, sem cumprimento das determinações, a inicial será indeferida, conforme parágrafo único, do artigo 321, do CPC. 4) Com a juntada dos documentos, concluir para deliberação.
Cumpra-se.
Belém, 19 de Agosto de 2024.
MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Juiz Auxiliar de 3ª Entrância – Capital Juiz de Direito Respondendo pela 7ª Vara do JECível de Belém Juiz de Direito Auxiliando a 12ª Vara do JECível de Belém -
19/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:01
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2024 12:55
Conclusos para decisão
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08/08/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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