TJPA - 0817122-50.2024.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 15:19
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA em 09/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 11:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/09/2024 23:59.
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17/09/2024 07:18
Decorrido prazo de EDIVALDO CARDOSO COSTA em 11/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 04:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/09/2024 23:59.
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09/09/2024 03:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/09/2024 23:59.
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08/09/2024 02:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 02:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/09/2024 23:59.
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29/08/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 00:17
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 08:30
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2024
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23/08/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 09:05
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Proc. nº: 0817122-50.2024.8.14.0401 DECISÃO Conforme informado na certidão do(a) Sr(a).
Servidor(a), constato que o presente IPL possui o mesmo B.O.P que deu origem aos autos de Medidas Protetivas, distribuídos à 4ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, pelo que determino a remessa dos autos àquele juízo por ser prevento.
Belém (PA), 22 de agosto de 2024.
Otávio dos Santos Albuquerque Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher -
22/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:08
Determinado o Arquivamento
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22/08/2024 11:31
Conclusos para decisão
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22/08/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 09:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/08/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 09:13
Declarada incompetência
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21/08/2024 14:29
Conclusos para decisão
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21/08/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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