TJPA - 0831695-05.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br DESPACHO Isento a parte autora do pagamento das custas, entretanto, mantenho a extinção sem resolução do mérito.
Intime-se o autor e, em seguida, arquivem-se os autos. (Belém, data e assinatura infra, por certificado digital) -
14/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 11:24
Conclusos para despacho
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04/09/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto, Campus Profissional II , Bairro Guamá, CEP: 66.075-110.Belém-PA, Tel.: (91) 3110-7440, WhatsApp (91) 99338.2818, e-mail : [email protected] www.tjpa.jus.br Processo Nº 0831695-05.2024.8.14.0301 Requerente : JOSÉ LUIZ DA SILVA SOARES Primeiro Requerido: MASTERCARD BRASIL LTDA.
Segundo Requerido : BANCO DO BRASIL S/A Terceiro Requerido: BRB BANCO DE BRASÍLIA AS Ação : Cível TERMO DE AUDIÊNCIA UNA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte dias do mês de agosto de 2024, às 13h26min, nesta capital, na sala de audiência, onde presente se achava o conciliador, feito o pregão de praxe, foi registrada a ausência do requerente JOSÉ LUIZ DA SILVA SOARES, e do seu advogado ION ELÓI DE ARAÚJO VIDIGAL, OAB/PA 3.275, muito embora intimados em audiência anterior (ID.117601151); presente o primeiro requerido MASTERCARD BRASIL LTDA., representado pela preposta, senhora ELYDA CHRISTINA BARBOSA DA SILVA GÓIS, CPF *12.***.*65-06, de forma virtual e desacompanhada de advogado; presente, também, o segundo requerido BANCO DO BRASIL S/A, representado pelo preposto, senhor JOSÉ BERNARDO CAVALEIRO DE MACEDO SOEIRO, CPF *04.***.*18-15, acompanhado da advogada KÁSSIA FERNANDA WULFERT CAVALEIRO DE MACEDO, OAB/PA 32.372, de forma presencial; presente, ainda, o terceiro requerido, BRB BANCO DE BRASÍLIA S/A, representado pela preposta, senhor MARCELA ANTONIONI VIEGAS, CPF *91.***.*67-71, acompanhado do advogado STÉPHANIE MANFIO, OAB/SP 462.099.
Ao início da audiência, em razão da ausência injustificada da parte autora, a MASTERCARD BRASIL LTDA. passou a se manifestar nos seguintes termos: “Requer a extinção do feito com a devida condenação em custas nos termos do artigo 51, combinado com 55, lei 9099/95, E ENUNCIADO 28 DO FONAJE, Por fim, requer que as futuras publicações sejam realizadas exclusivamente conforme requerido na contestação, sob pena de nulidade processual.
Pede Deferimento.” As patronas dos outros dois requeridos, também, pediram a extinção do feito, com condenação em custas do autor.
Em seguida, o MM.
Juiz de Direito, Dr.
FÁBIO PENEZI PÓVOA, Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível, passou a SENTENCIAR: “Com base no permissivo legal do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, ante a ausência injustificada da parte requerente à audiência, muito embora devidamente intimada em audiência anterior (ID 117601151), DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 51, inciso I da Lei nº 9.099/95, REVOGANDO, ainda, eventual tutela concedida.
Custas pelo requerente (FONAJE - ENUNCIADO Nº 28: Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas).
Isento de honorários.
Publicada em audiência.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos ex lege.
Intimados os presentes.
Intime-se.” Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo às 13h52min.
Eu, _________, Valdy Lucena, analista judiciário, digitei. -
22/08/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 19:54
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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20/08/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:06
Audiência Una realizada para 20/08/2024 13:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/08/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 08:31
Juntada de Certidão
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19/08/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 09:33
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 08:20
Juntada de identificação de ar
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10/07/2024 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 09:15
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 07:50
Audiência Una redesignada para 20/08/2024 13:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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14/06/2024 07:48
Audiência Una designada para 20/08/2024 13:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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14/06/2024 07:47
Juntada de Outros documentos
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14/06/2024 07:46
Audiência Una realizada para 13/06/2024 12:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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14/06/2024 07:45
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 16:19
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 13:28
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 07:37
Audiência Una designada para 13/06/2024 12:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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09/04/2024 07:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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