TJPA - 0806564-43.2024.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 10:50
Conclusos para decisão
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05/02/2025 17:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/01/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:54
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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05/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA/PA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) de Direito que atua nesta Vara, Dr.
MARCUS FERNANDO CAMARGO NUNES CUNHA LOBO , nos termos do Provimento nº 006/2009 - CJCI, abro o prazo de 15 (quinze) dias para a manifestação do(a) Requerente quanto as Contestações apresentadas pelos Requeridos.
Altamira, 27 de novembro de 2024.
EDINEIRE PEREIRA Auxiliar Judiciário(a) _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ FÓRUM DES.
AMAZONAS PANTOJA (E-mail: [email protected]) 09198251-1125 -
27/11/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 21:56
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 14/11/2024 23:59.
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12/11/2024 20:46
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 23:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/10/2024 23:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 09:32
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 09:19
Apensado ao processo 0808683-11.2023.8.14.0005
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27/09/2024 21:58
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO GOMES DA SILVA - CPF: *91.***.*78-87 (AUTOR).
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27/09/2024 21:58
Não Concedida a Medida Liminar
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14/09/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 08:55
Conclusos para decisão
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28/08/2024 03:47
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0806564-43.2024.8.14.0005 AÇÃO INDENIZATÓRIA REQUERENTE: ANTONIO GOMES DA SILVA REQUERIDOS: ROGÉRIO ALBERTO CAMPOS, ESTADO DO PARA e MUNICIPIO DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Trata-se de Ação de Indenização proposta pela parte autora acima identificada em desfavor do Estado do Pará, do Município de Altamira e Rogério Alberto Campos.
Face ao estatuído na Resolução nº 004/2007-GP do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, a Quarta Vara Cível (3ª Vara Cível e Empresarial) da Comarca de Altamira tem competência cível privativa da Fazenda Pública; Execução Fiscal e Provedoria, Resíduos e Fundações e, por Distribuição, Cível e Comércio e Família.
Compulsando os autos, verifico que os requeridos (Estado do Pará e Município de Altamira) são pessoas jurídicas de direito público, sem envolvimento de interesse de menor, sendo a matéria versada privativa da 3ª Vara Cível e Empresarial.
Outrossim, ressalto que a 1ª Vara Cível tem competência privativa para as causas relativas à infância e à juventude, aos órfãos, aos ausentes e aos interditos.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do Juízo da 3ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca para o processamento e julgamento do feito.
Proceda à redistribuição do feito para a Vara Competente.
Publique-se e Intime-se.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
26/08/2024 09:13
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/08/2024 09:13
Cancelada a movimentação processual
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26/08/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 00:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2024 09:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2024 09:49
Conclusos para decisão
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15/08/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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