TJPA - 0003458-48.2011.8.14.0010
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Breves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 02:45
Decorrido prazo de TIM CELULAR S/A em 21/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:45
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA UCHOA NOGUEIRA em 21/10/2024 23:59.
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04/10/2024 11:38
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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04/10/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 08:49
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 08:49
Juntada de Alvará
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO DE BREVES Sentença Processo nº 0003458-48.2011.8.14.0010 Vistos, etc.
I.
Relatório Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95 II.
Fundamentação Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MÁRCIA CRISTINA UCHOA NOGUEIRA em face de TIM CELULAR S/A, ambos qualificados.
Tramitados os autos, sobreveio informação de pagamento do valor fixado em sentença, conforme comprovante de pagamento juntado aos autos. (ID 10256367).
O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil estabelece que a extinção do cumprimento de sentença ocorrerá quando houver o pagamento voluntário por parte do devedor.
No caso em tela, verifica-se que a parte Executada procedeu ao pagamento integral do valor exigido, o que satisfaz a obrigação imposta pelo título judicial exequendo.
Diante disso, encontra-se devidamente quitada a obrigação, não havendo mais qualquer pendência entre as partes que justifique a continuidade do presente processo.
III.
Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo de cumprimento de sentença, com resolução do mérito.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Breves, Marajó, data do sistema.
JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito Substituto -
02/10/2024 13:59
Juntada de Certidão
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02/10/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/09/2024 10:33
Conclusos para julgamento
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21/09/2024 10:33
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 13:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2024 08:06
Juntada de intimação de pauta
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05/11/2020 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/06/2020 21:04
Expedição de Mandado.
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18/12/2019 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2019 15:19
Conclusos para despacho
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11/05/2019 03:45
Processo migrado do Sistema Projudi
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19/08/2018 11:54
Evento Projudi: 52 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Cumprir despacho
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19/08/2018 11:54
Evento Projudi: 50 - Expedição de Intimação - (Para MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA UCHOA)
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19/08/2018 11:54
Evento Projudi: 49 - Julgada procedente a ação
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23/05/2017 15:02
Evento Projudi: 48 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA
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23/05/2017 15:02
Evento Projudi: 47 - Conclusos para Decisão
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08/06/2015 18:45
Evento Projudi: 46 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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03/07/2014 00:00
Evento Projudi: 45 - Decorrido prazo de TIM CELULAR S/A - (Sem resposta) *Referente ao evento Entrega em carga/vista(04/06/14)
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02/07/2014 00:01
Evento Projudi: 44 - Decorrido prazo de Advogados de TIM CELULAR S/A - (Sem resposta) *Referente ao evento Entrega em carga/vista(04/06/14)
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04/06/2014 10:17
Evento Projudi: 39 - Autos entregues em carga ao $DESTINO
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03/06/2014 11:18
Evento Projudi: 38 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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07/05/2014 12:17
Evento Projudi: 37 - Conclusos para Despacho
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07/05/2014 12:17
Evento Projudi: 36 - Conclusos para Despacho
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04/10/2013 12:05
Evento Projudi: 35 - Recebidos os autos - Contadoria (Cálculo realizado)
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04/10/2013 12:05
Evento Projudi: 35 - Recebidos os autos - Contadoria (Cálculo realizado)
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25/09/2013 19:45
Evento Projudi: 34 - Remetidos os Autos para Contadoria
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25/09/2013 19:45
Evento Projudi: 33 - Remetidos os Autos para $DESTINO
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31/07/2013 11:41
Evento Projudi: 32 - Juntada de Petição de Recurso Inominado
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10/07/2013 15:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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04/06/2013 19:48
Evento Projudi: 24 - Com Resolução do Mérito
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19/08/2011 18:47
Evento Projudi: 23 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular LUIS AUGUSTO DA ENCARNACAO MENNA BARRETO PEREIRA
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19/08/2011 18:47
Evento Projudi: 22 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada - Sem conciliação
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19/08/2011 18:47
Evento Projudi: 21 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada
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13/07/2011 16:58
Evento Projudi: 19 - Audiência Instrução e Julgamento Designada - (Agendada para 13 de Julho de 2011 às 18:00)
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13/07/2011 16:58
Evento Projudi: 18 - Audiência Conciliação Realizada - Sem conciliação
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13/07/2011 16:58
Evento Projudi: 17 - Audiência Conciliação Realizada
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13/07/2011 11:36
Evento Projudi: 16 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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30/05/2011 19:12
Evento Projudi: 15 - Juntada de Certidão
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30/05/2011 19:04
Evento Projudi: 14 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 30 de Junho de 2011 às 16:00)
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30/05/2011 19:04
Evento Projudi: 13 - Audiência Conciliação Redesignada
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30/05/2011 18:52
Evento Projudi: 11 - Juntada de Certidão
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30/05/2011 18:45
Evento Projudi: 10 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 30 de Junho de 2011 às 16:00)
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30/05/2011 18:45
Evento Projudi: 9 - Audiência Conciliação Redesignada
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30/05/2011 18:45
Evento Projudi: 8 - Juntada de Certidão
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13/05/2011 18:24
Evento Projudi: 7 - Juntada de Comprovante Intimação
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09/05/2011 17:47
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para TIM CELULAR S/A
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09/05/2011 17:47
Evento Projudi: 3 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 8 de Setembro de 2011 às 17:30)
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09/05/2011 17:47
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor
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09/05/2011 17:47
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - Vara do Juizado Especial Cível de Breves
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2011
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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