TJPA - 0800800-53.2024.8.14.0045
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 04:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:59
Decorrido prazo de CARLO IAVE FURTADO DE ARAUJO em 21/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:59
Decorrido prazo de FELIPE WARKENTIN DE ARAUJO em 21/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:27
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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31/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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28/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:34
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/07/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 13:35
Conclusos para decisão
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15/12/2024 10:06
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/12/2024 10:06
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção
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15/12/2024 10:06
Audiência Conciliação realizada para 13/12/2024 09:30 CEJUSC de Redenção.
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15/12/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 14:42
Decorrido prazo de FELIPE WARKENTIN DE ARAUJO em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 14:42
Decorrido prazo de CARLO IAVE FURTADO DE ARAUJO em 12/11/2024 23:59.
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05/11/2024 06:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 06:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 06:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 06:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 06:43
Decorrido prazo de CARLO IAVE FURTADO DE ARAUJO em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 06:43
Decorrido prazo de FELIPE WARKENTIN DE ARAUJO em 04/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Intimação
0800800-53.2024.8.14.0045 AUTOR: CARLO IAVE FURTADO DE ARAUJO e outros Nome: CARLO IAVE FURTADO DE ARAUJO Endereço: Avenida Itália, 00, Park dos Buritis, REDENçãO - PA - CEP: 68552-842 Nome: FELIPE WARKENTIN DE ARAUJO Endereço: Rua Espanha, LT 12 QD 12, Condominio Park Imperial, Park dos Buritis, REDENçãO - PA - CEP: 68552-762 REU: BANCO BRADESCO SA Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: ALACID NUNES, 525, CENTRO, REDENçãO - PA - CEP: 68552-400 DECISÃO A situação narrada na inicial recomenda cautela no exame do requerimento de tutela antecipatória, cumprindo oportunizar a angularização da relação processual e dar ensejo ao contraditório.
Posto isso, postergo o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para análise após a manifestação da parte requerida.
Remetam-se os autos ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), para designação de dia e hora para realização da audiência de conciliação/mediação.
A audiência será realizada sob a condução de conciliador/mediador e em local a ser previamente designado pelo CEJUSC.
Designada data, local e hora, cite-se e intime-se a parte ré.
Frustrada a citação ou para atender ao prazo previsto no art. 334 do NCPC, a Secretaria, independentemente de conclusão e despacho, fica autorizada a fazer nova remessa ao CEJUSC, para redesignação.
Se as partes optarem pela mediação, ou requererem a realização de mais de uma sessão de conciliação/mediação, desde já fica o CEJUSC autorizado a redesignar, ou designar novas datas, tantas quantas forem necessárias, sem necessidade de conclusão dos autos, deste que não ultrapasse o período de 06 (seis) meses.
O prazo para contestação, de quinze dias úteis, será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo as partes serem cientificadas de tanto.
Cumpra-se, valendo-se da presente como mandado/ carta precatória/ ofício.
Redenção-PA, data registrada no sistema.
Juiz de Direito Assinado digitalmente -
09/10/2024 21:33
Recebidos os autos.
-
09/10/2024 21:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC de Redenção
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09/10/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 09:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/09/2024 09:22
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção
-
17/09/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 09:20
Audiência Conciliação redesignada para 13/12/2024 09:30 CEJUSC de Redenção.
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12/09/2024 13:57
Recebidos os autos.
-
12/09/2024 13:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC de Redenção
-
21/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 04:37
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 12:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/08/2024 12:43
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção
-
01/08/2024 12:42
Expedição de Carta rogatória.
-
01/08/2024 12:41
Audiência Conciliação designada para 04/12/2024 09:30 CEJUSC de Redenção.
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01/08/2024 10:15
Recebidos os autos.
-
01/08/2024 10:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC de Redenção
-
01/08/2024 00:00
Intimação
0800800-53.2024.8.14.0045 AUTOR: CARLO IAVE FURTADO DE ARAUJO e outros Nome: CARLO IAVE FURTADO DE ARAUJO Endereço: Avenida Itália, 00, Park dos Buritis, REDENçãO - PA - CEP: 68552-842 Nome: FELIPE WARKENTIN DE ARAUJO Endereço: Rua Espanha, LT 12 QD 12, Condominio Park Imperial, Park dos Buritis, REDENçãO - PA - CEP: 68552-762 REU: BANCO BRADESCO SA Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: ALACID NUNES, 525, CENTRO, REDENçãO - PA - CEP: 68552-400 DECISÃO A situação narrada na inicial recomenda cautela no exame do requerimento de tutela antecipatória, cumprindo oportunizar a angularização da relação processual e dar ensejo ao contraditório.
Posto isso, postergo o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para análise após a manifestação da parte requerida.
Remetam-se os autos ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), para designação de dia e hora para realização da audiência de conciliação/mediação.
A audiência será realizada sob a condução de conciliador/mediador e em local a ser previamente designado pelo CEJUSC.
Designada data, local e hora, cite-se e intime-se a parte ré.
Frustrada a citação ou para atender ao prazo previsto no art. 334 do NCPC, a Secretaria, independentemente de conclusão e despacho, fica autorizada a fazer nova remessa ao CEJUSC, para redesignação.
Se as partes optarem pela mediação, ou requererem a realização de mais de uma sessão de conciliação/mediação, desde já fica o CEJUSC autorizado a redesignar, ou designar novas datas, tantas quantas forem necessárias, sem necessidade de conclusão dos autos, deste que não ultrapasse o período de 06 (seis) meses.
O prazo para contestação, de quinze dias úteis, será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo as partes serem cientificadas de tanto.
Cumpra-se, valendo-se da presente como mandado/ carta precatória/ ofício.
Redenção-PA, data registrada no sistema.
Juiz de Direito Assinado digitalmente -
31/07/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2024 15:07
Conclusos para decisão
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28/07/2024 15:07
Cancelada a movimentação processual
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13/03/2024 12:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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13/03/2024 12:36
Juntada de Certidão
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13/03/2024 12:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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13/03/2024 12:04
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2024 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/02/2024 15:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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