TJPA - 0803203-13.2024.8.14.0136
1ª instância - Vara Criminal de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 03:13
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL - CANAA DOS CARAJAS em 26/08/2024 23:59.
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01/09/2024 03:43
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL - CANAA DOS CARAJAS em 26/08/2024 23:59.
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17/08/2024 02:52
Decorrido prazo de CINTHIA LORRANE SOUSA GARCIA em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 10:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/08/2024 10:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/08/2024 08:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/08/2024 02:03
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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09/08/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo de Direito da Comarca de Canaã dos Carajás TERMO DE AUDIÊNCIA Processo n. 0802603-89.2024.8.14.0136 Custodiado JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA AIRES FILHO Advogado ADÃO SILVA – OAB/PA 33568 Promotora JORDANA CELESTINO DOURADO Juíza de Direito LIANA DA SILVA HURTADO TOIGO Data / Horário 27 de junho de 2024, às 13h00min PREGÃO: Aberta a audiência de custódia.
Presente à MM.
Juíza, Dr.
LIANA DA SILVA HURTADO TOIGO, a representante do Ministério Público Drª.
JORDANA CELESTINO DOURADO, o custodiado JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA AIRES FILHO, acompanhado de sua patrona Drº.
ADÃO SILVA – OAB/PA 33568.
OCORRÊNCIA EM AUDIÊNCIA: A Magistrada determinou a retirada das algemas do custodiado.
Em seguida, passou-se à oitiva do JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA AIRES FILHO, o qual foi qualificado, e foram levadas a efeito as perguntas determinadas pelo CNJ.
Verifica-se que consta nos presentes autos o exame de corpo de delito.
Perguntado se reagiu à prisão, respondeu não reagiu à prisão; perguntado de maus-tratos, tortura física ou psicológica por parte dos agentes da lei que efetuaram sua prisão ou na delegacia, respondeu que não sofreu violências física e nem psicológicas momentos da sua prisão. (Tudo gravado pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS).
MANIFESTAÇÃO DO RMP: (Tudo gravado pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS).
REQUERIMENTO DA DEFESA: (Tudo gravado pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS).
DELIBERAÇÃO: Trata-se de comunicação do cumprimento do mandado de prisão em desfavor de JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA AIRES FILHO, qualificado nos autos, por força de MANDADO DE PRISÃO Nº 1000044-68.2000.8.26.0271.01.0004-10, determinada pela Comarca ITAPEVI/SP, no bojo dos autos PROCESSO N° 1000044-68.2000.8.26.0271.
Verifico que a Autoridade Policial cumpriu o determinado no Art. 289-A. § 1º, do CPP, que autoriza a qualquer agente policial efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça.
Além disso, verifico que o Delegado de Polícia comunicou a este Juízo acerca da prisão, conforme determinado pelo artigo 289-A, § 3°, do CPP.
Consta nos autos boletim médico.
Verifico que houve o cumprimento regular do mandado de prisão, dentro do seu prazo de validade, dessa forma, HOMOLOGO a prisão efetuada.
Determino a transferência do custodiado à unidade prisional mais próxima.
Comunique-se o juízo expedidor da ordem de prisão.
Dê-se ciência às partes.
Após, remetam-se os autos ao arquivo, tendo em vista exaurido o objeto da presente demanda.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Serve essa decisão como mandado de INTIMAÇÃO, OFÍCIO. (Tudo gravado pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS).
Em atenção a PORTARIA CONJUNTA Nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 22 DE MAIO DE 2020, em seu art. 32, fica dispensada a assinatura física no termo de audiência.
MM.
Juíza mandou encerrar o presente termo, que vai devidamente assinado.
Eu, _______________(Alangerffson dos Santos Araújo), servidor deste Tribunal, o digitei.
JUÍZA DE DIREITO: ___________________________________________ PROMOTORA:_______________________________________________ ADVOGADO:______________________________________________ CUSTODIADO:______________________________________________ -
06/08/2024 18:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/08/2024 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:31
Juntada de Ofício
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06/08/2024 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2024 15:40
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:30
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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06/08/2024 14:39
Audiência Custódia realizada para 06/08/2024 13:30 Vara Criminal de Canaã de Carajás.
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06/08/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 10:59
Juntada de Certidão
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06/08/2024 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2024 10:51
Audiência Custódia designada para 06/08/2024 13:30 Vara Criminal de Canaã de Carajás.
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06/08/2024 10:50
Conclusos para decisão
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06/08/2024 10:50
Cancelada a movimentação processual
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06/08/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 22:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2024 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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