TJPA - 0804259-83.2024.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 10:45
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 10:44
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2024 10:17
Audiência Conciliação realizada para 30/09/2024 10:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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30/09/2024 10:16
Juntada de Petição de termo de audiência
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30/09/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 09:47
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 00:43
Decorrido prazo de SELMACON MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 26/08/2024 23:59.
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01/09/2024 00:43
Decorrido prazo de ARCA COBRANCAS LTDA - ME em 30/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:34
Decorrido prazo de ARCA COBRANCAS LTDA - ME em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 13:10
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2024 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2024 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2024 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders, CEP: 67.143.010/Telefone: (091) 98251-6230 (Whatsapp) - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO/CARTA/MANDADO Processo n°: 0804259-83.2024.8.14.0006 REQUERENTE: Nome: ARCA COBRANCAS LTDA - ME Advogado do(a) RECLAMANTE: LEANDRO ANDRADE ALEX - PA23136 REQUERIDO(A): SELMACON MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP (NA PESSOA DE SUA SÓCIA SRA.
SELMA MARIA GOMES FERNANDES) Endereço: Avenida Brasil CJ lago azul, 180, (CJ LAGO AZUL), Levilândia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-712 Pelo presente ATO ORDINATÓRIO, fica a parte requerida CITADA acerca da AÇÃO [Inadimplemento, Perdas e Danos] que lhe move RECLAMANTE: ARCA COBRANCAS LTDA - ME.
Todos os documentos, inclusive a inicial com os fatos narrados pela parte requerente, encontram-se à disposição no site: http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
Ficam as partes, requerente e requerida, INTIMADAS, para comparecerem à audiência virtual de Conciliação, a qual fora marcada para o dia 30/09/2024 10:00.
A audiência designada será realizada por meio de videoconferência, através da ferramenta MICROSOFT TEAMS, podendo-se optar por baixar o aplicativo ou utilizá-lo via web.
O uso do programa exige cadastro prévio (gratuito), sendo que a participação na audiência ocorrerá por meio de acesso ao link abaixo: LINK PARA A AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTY0YWZiM2YtOGJmNS00YWU1LWJhNjAtMTdkMmMzYzk2ZTY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2d69505-a550-4402-99d3-edd38557d440%22%7d Em caso de dúvidas, ligar ou enviar mensagem para o número (91) 98251-6230 - Whatsapp (Secretaria da 3ª Vara de Juizados de Ananindeua), de segunda à sexta (dias úteis), nos horários entre 09h e 12h, ou enviar mensagem para o e-mail [email protected].
Em caso de impossibilidade de acesso ao aplicativo Teams, a parte deverá comparecer, independentemente de nova intimação, ao prédio desta 3ª Vara de Juizado, localizado na Rua Suely Cruz e Silva, n. 1989, esquina com a avenida Cláudio Sanders (antiga Estrada do Maguari), no dia da audiência, com antecedência mínima de 15 minutos, para participar da audiência designada, em sala adaptada para este fim.
Em caso de problema técnico que dificulte o acesso à sala de audiência virtual, deve inserir no sistema o print da tela do TEAMS, imediatamente, e entrar em contato com a Secretaria.
O requerido fica, desde logo, advertido, de que o prazo para apresentação de contestação, que é de 15 (quinze) dias úteis, começará a fluir da data daquela sessão, caso a tentativa de autocomposição da lide nela realizada resulte infrutífera, sendo que em caso de inércia presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados por sua adversária (Lei nº 9.099/95, artigos 16 e 20, combinados com os artigos 334, 335, I, e 344, do CPC).
Também advertido de que poderá ser representado na audiência supracitada através de preposto credenciado, munido de carta de preposição, com poderes para transigir, bem como que a sua ausência injustificada à mencionada sessão ou a qualquer outra que vier a ser designada importará na aplicação da pena de revelia, presumindo-se, assim, aceitos como verdadeiros, os fatos contra si alegados pela parte contrária, o que ensejará o julgamento antecipado do mérito da lide (Lei nº 9.099/1995, artigos 9º, parágrafo 4º, 18, parágrafo 1º, e 20).
A postulante, por sua vez, fica advertida de que a sua ausência injustificada na audiência de conciliação ou a qualquer outra sessão importará na extinção do processo sem enfrentamento do mérito, com condenação ao pagamento das custas processuais, tudo em conformidade com o art. 51, I, parágrafo 2º, da Lei nº 9.099/1995.
As partes, em prestígio ao princípio da cooperação, devem na própria audiência de conciliação se manifestar se pretendem produzir prova pericial ou de natureza oral, consistente no depoimento pessoal dos litigantes e na inquirição de testemunhas.
Em sendo requerido o depoimento pessoal das partes e a inquirição de testemunhas, o conciliador deve, desde logo, marcar a data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Os litigantes, se for o caso, podem arrolar no máximo 03 (três) testemunhas para serem ouvidas na audiência de instrução e julgamento, as quais devem comparecer em Juízo independentemente de intimação (Lei nº 9.099/1995, art. 34).
Em sendo a citação realizada por WhatsApp, o Oficial de Justiça deve assumir cautelas para conferir a identificação digital do citando, sendo que para esse fim deve realizar print da fotografia aposta no aplicativo de mensagens, se existente, bem como solicitar ao seu interlocutor a remessa de seu documento de identificação civil e, ainda, de termo de ciência do ato citatório assinado de próprio punho, além de carrear aos autos a captura das telas das conversas mantidas entre ambos no decorrer da respectiva diligência.
Ananindeua, 19 de agosto de 2024 SANDRA HELENA MELO DE SOUZA Gestora de Secretaria da 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/08/2024 09:26
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:22
Audiência Conciliação redesignada para 30/09/2024 10:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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19/08/2024 09:21
Juntada de Certidão
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15/08/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 10:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/08/2024 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2024 03:41
Decorrido prazo de ARCA COBRANCAS LTDA - ME em 02/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:04
Decorrido prazo de ARCA COBRANCAS LTDA - ME em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2024 13:04
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 12:58
Audiência Conciliação redesignada para 19/08/2024 11:20 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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07/06/2024 14:47
Decorrido prazo de ARCA COBRANCAS LTDA - ME em 05/06/2024 23:59.
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24/05/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 08:34
Juntada de identificação de ar
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02/05/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2024 11:18
Audiência Conciliação designada para 27/06/2024 09:40 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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28/02/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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