TJPA - 0862982-83.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/09/2025 02:45 Decorrido prazo de EDNA TAKAFASHI PEREIRA em 28/08/2025 23:59. 
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                                            28/09/2025 02:45 Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 27/08/2025 23:59. 
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                                            28/09/2025 02:45 Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 27/08/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 11:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2025 01:53 Publicado Intimação em 06/08/2025. 
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                                            07/08/2025 01:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 
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                                            05/08/2025 00:00 Intimação Intime-se a parte autora para apresentação de réplica, no prazo de 15 dias.
 
 No mesmo prazo, intime-se a parte requerida para, querendo, se manifestar sobre os documentos juntados nos ids 130223287 e 130225940.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, datado e assinado eletronicamente.
 
 Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito - titular da 6ª VCE de Belém
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                                            04/08/2025 14:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2025 14:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2025 14:12 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            13/12/2024 11:20 Conclusos para decisão 
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                                            30/10/2024 10:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/10/2024 06:24 Decorrido prazo de EDNA TAKAFASHI PEREIRA em 23/09/2024 23:59. 
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                                            05/10/2024 06:24 Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 23/09/2024 23:59. 
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                                            22/09/2024 01:32 Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 20/09/2024 23:59. 
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                                            19/09/2024 08:32 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/09/2024 03:05 Decorrido prazo de EDNA TAKAFASHI PEREIRA em 05/09/2024 23:59. 
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                                            05/09/2024 11:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2024 00:46 Publicado Citação em 02/09/2024. 
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                                            31/08/2024 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024 
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                                            30/08/2024 03:43 Expedição de Certidão. 
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                                            30/08/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Fórum Cível de Belém - Praça Felipe Patroni s/n - Cidade Velha 0862982-83.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERMOGENES PEREIRA FILHO, EDNA TAKAFASHI PEREIRA Nome: HERMOGENES PEREIRA FILHO Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 563, Apartamento 1304, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66035-340 Nome: EDNA TAKAFASHI PEREIRA Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 563, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66035-340 REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Nome: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, 1418, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-090 FINALIDADE: CITAR O RÉU R.
 
 H. 1.
 
 Recebo a petição inicial; 2.
 
 Fica dispensada a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, ressalvando-se que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, CPC) para fins de autocomposição em momento oportuno.
 
 Poderá a Requerida, no prazo da defesa, apresentar sua proposta conciliatória, caso exista. 3.
 
 Cite-se a parte Requerida para, no prazo de 15 dias, contestar a presente demanda, sob pena de revelia (CPC/2015, art. 344); Belém, data registrada no sistema.
 
 AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
 
 OBSERVAÇÃO Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o QR-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso. https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24080811062088300000114862297 Procuração Hermógenes v.final[1]-1 Instrumento de Procuração 24080811062125900000114862299 Procuração Edna V.final[1]-1 Instrumento de Procuração 24080811062193700000114862301 Comprovante de Residência - HERMÓGENES PEREIRA FILHO Documento de Comprovação 24080811062228300000114862305 Tabela de Honorários Médicos Documento de Comprovação 24080811062269800000114862307 Tabela Oficial Hermógenes Documento de Comprovação 24080811062402700000114862309 Apólice BRADESCO SAÚDE Documento de Comprovação 24080811062462600000114862311 Cond.
 
 Gerais SPG TOP Compulsório - 5 a 49 Segurados Documento de Comprovação 24080811062512100000114862312 443100036_Plano_Top_FE_Nac_Quarto_sem_copart_versao_a3 Documento de Comprovação 24080811062552600000114862316 Despacho Despacho 24080913511744800000114980903 Manifestação Proc 0862982-83.2024.8.14.0301 Petição 24082110520404800000115791709 Boleto 1 Documento de Comprovação 24082110520597000000115791710 Boleto 2 Documento de Comprovação 24082110520639300000115791711 Relatório De Custas Hermógenes Documento de Comprovação 24082110520670600000115791717 Comprovante Pagamento Documento de Comprovação 24082110520702900000115791713 ComprovantePagamento Documento de Comprovação 24082110520733700000115791718
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                                            29/08/2024 14:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2024 14:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2024 14:13 Determinada a citação de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - CNPJ: 92.***.***/0001-00 (REU) 
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                                            28/08/2024 09:42 Conclusos para decisão 
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                                            21/08/2024 10:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2024 02:56 Publicado Despacho em 13/08/2024. 
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                                            13/08/2024 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 
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                                            12/08/2024 00:00 Intimação R.
 
 H.
 
 Antes de analisar o pedido de justiça gratuita.
 
 O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
 
 E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
 
 Analisando os presentes autos, este juízo não percebe elementos que comprovem a existência da hipossuficiência alegada em favor do Requerente.
 
 Assim, respaldado no que preceitua o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora traga aos autos documentos que comprovem as situações que o impossibilitam de arcar com as custas processuais, trazendo à colação a comprovação de seus rendimentos mensais, bem como de eventuais despesas que comprometeriam sua renda.
 
 Belém, data registrada no sistema.
 
 AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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                                            09/08/2024 13:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2024 13:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2024 13:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/08/2024 11:07 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            08/08/2024 11:07 Conclusos para decisão 
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                                            08/08/2024 11:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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