TJPA - 0803577-63.2023.8.14.0136
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
10/04/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
10/04/2025 09:41
Transitado em Julgado em 10/04/2025
 - 
                                            
13/03/2025 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/03/2025 12:33
Juntada de mandado
 - 
                                            
04/03/2025 00:33
Decorrido prazo de JUCIELSON SANTOS ABREU em 28/02/2025 23:59.
 - 
                                            
04/03/2025 00:32
Decorrido prazo de JUCIELSON SANTOS ABREU em 28/02/2025 23:59.
 - 
                                            
03/02/2025 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
31/01/2025 13:18
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
31/01/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/01/2025 13:16
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
31/01/2025 12:22
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
29/01/2025 11:22
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
29/01/2025 11:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/10/2024 00:40
Publicado Intimação em 15/10/2024.
 - 
                                            
17/10/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
 - 
                                            
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS Termo de Audiência – Microsoft TEAMS PROCESSO: 0803577-63.2023.8.14.0136 REQUERENTE: JUCIELSON SANTOS ABREU REQUERIDO: RAFAEL DE SOUZA ALMEIDA DATA: 08/10/2024.
HORÁRIO:11:00h REALIZADO O PREGÃO: PRESENTES: O Exmo.
Sr.
Dr.
DANILO ALVES FERNANDES, Juiz de Direito, titular da Primeira Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás/PA, com ele a servidora, do seu cargo, que ao final subscreve.
O(a) autor(a), acompanhado(a) pelo(a) Dr(a).
Izabela Fernandes da Silva Rezende David, OAB/MG 125.131.
AUSENTE o requerido OCORRÊNCIAS: a- Constato que o requerido não foi intimado conforme certidão em D. 124698941. b- Em decisão de ID Num. 122968151 - Pág. 1, esse Juízo decretou a revelia do requerido. c- Passo a ouvir a testemunha, Sra.
Pamela Mendes Torres, casada, motorista, RG 5994898 – PC/PA, CPF *09.***.*00-75, residente na Estrada Paulo Fonteles, Km 53, município de Parauapebas, PA.
Responde às perguntas compromissada com a verdade conforme a lei. d- A advogada do autor requer prazo para juntar alegações finais.
DECISÃO EM AUDIÊNCIA: DEFIRO o pleito do autor, prazo de 15 dia.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
As partes DECLARAM que leram e anuem com o teor desse termo, o qual é juntado eletronicamente no PJE nessa data.
Em tempo, colaciono o link para acesso à mídia de audiência, DEVENDO ser copiado e colado diretamente na aba do navegador: 0803577-63.2023.8.14.0136 AIJ-20241008_111200-Gravação de Reunião.mp4 OBS: para que funcione corretamente, o link NÃO deve ser copiado dos autos baixado em PDF, copie diretamente do sistema PJE).
Nada mais.
Do que para constar, lavro este termo.
Eu, Janne Pinheiro, servidora, o digitei e subscrevi.
Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009. - 
                                            
11/10/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/10/2024 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
08/10/2024 13:15
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/10/2024 11:00 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
 - 
                                            
04/10/2024 22:36
Decorrido prazo de JUCIELSON SANTOS ABREU em 23/09/2024 23:59.
 - 
                                            
30/08/2024 11:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
30/08/2024 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/08/2024 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
22/08/2024 08:36
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
22/08/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2024 08:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/10/2024 11:00 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
 - 
                                            
21/08/2024 20:51
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
21/08/2024 10:54
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/08/2024 10:54
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
21/08/2024 00:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/08/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/08/2024.
 - 
                                            
15/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
 - 
                                            
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0803577-63.2023.8.14.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: Nome: JUCIELSON SANTOS ABREU Endereço: Rua Central, 251, Rua Airton Senna, João Pintinho, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 REQUERIDO: Nome: RAFAEL DE SOUZA ALMEIDA Endereço: Rua José Menegel, 349, Centro, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 DECISÃO Face ao teor da certidão de id num. 122963222, tendo em vista o transcurso do prazo para que o requerido apresentasse contestação, restando claro que mesmo devidamente citado, este quedou-se inerte, DECRETO-LHE a revelia.
Por conseguinte, DETERMINO: 1- INTIME-SE o(a) autor(a) para que indique as provas que pretende produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, especificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento e preclusão, ressaltando que o silêncio será entendido como renúncia à produção de provas. 2- Após, retornem conclusos. 3- CUMPRA-SE e EXPEÇA-SE o necessário.
Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Canaã dos Carajás/PA, 12 de agosto de 2024 Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás - 
                                            
13/08/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/08/2024 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
12/08/2024 12:54
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/08/2024 12:54
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
12/08/2024 12:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA ALMEIDA em 09/08/2024 23:59.
 - 
                                            
07/08/2024 09:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
07/08/2024 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/07/2024 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
11/07/2024 08:15
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/07/2024 08:14
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/07/2024 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
09/07/2024 12:37
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2024 12:00 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
 - 
                                            
07/07/2024 01:45
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA ALMEIDA em 04/07/2024 23:59.
 - 
                                            
03/07/2024 11:24
Decorrido prazo de JUCIELSON SANTOS ABREU em 17/06/2024 23:59.
 - 
                                            
23/06/2024 11:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
23/06/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
28/05/2024 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
13/05/2024 10:40
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
13/05/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/05/2024 10:36
Audiência Conciliação designada para 09/07/2024 12:00 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
 - 
                                            
13/05/2024 10:35
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
12/05/2024 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
09/05/2024 08:40
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 24/04/2024 12:30 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
 - 
                                            
09/05/2024 08:17
Audiência Conciliação/Mediação designada para 24/04/2024 12:30 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
 - 
                                            
08/05/2024 13:24
Desentranhado o documento
 - 
                                            
08/05/2024 13:24
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
24/04/2024 12:52
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 24/04/2024 12:30 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
 - 
                                            
12/04/2024 06:59
Decorrido prazo de JUCIELSON SANTOS ABREU em 10/04/2024 23:59.
 - 
                                            
02/04/2024 23:57
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
02/04/2024 23:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
21/03/2024 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
07/03/2024 08:43
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
07/03/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/03/2024 08:41
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
07/03/2024 08:37
Audiência Conciliação/Mediação designada para 24/04/2024 12:30 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
 - 
                                            
06/03/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
16/11/2023 11:57
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/11/2023 11:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
19/10/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/10/2023 13:19
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
17/10/2023 14:30
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
13/10/2023 21:09
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801664-36.2023.8.14.0010
Defensoria Publica do Estado do para
Delegacia de Policia Civil de Breves
Advogado: Joana Chagas Coutinho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/03/2024 11:24
Processo nº 0001887-02.2013.8.14.0033
Livia Leopoldina Savelarinho Borges
Municipio de Muana Prefeitura Municipal
Advogado: Dione Rosiane Sena Lima da Conceicao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/05/2013 11:16
Processo nº 0863397-66.2024.8.14.0301
Paula Regina Cotta Lanhellas
Rosa Maria Brasil Cotta
Advogado: Samia Helena Cardoso Carvalho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/08/2024 14:34
Processo nº 0802326-69.2024.8.14.0008
Banco Rodobens S.A.
Master Log LTDA
Advogado: Andre Luis Fedeli
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/06/2024 12:17
Processo nº 0802319-25.2017.8.14.0040
Marinez Avelino Vieira
Telefonica Data S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/11/2017 13:36