TJPA - 0807324-26.2023.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 10:34
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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28/03/2025 11:54
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE LIMA FERNANDES em 14/03/2025 23:59.
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28/03/2025 11:54
Decorrido prazo de WILLYS RAMOS FERNANDES em 14/03/2025 23:59.
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28/03/2025 11:54
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DO NASCIMENTO em 14/03/2025 23:59.
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25/02/2025 15:14
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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25/02/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0807324-26.2023.8.14.0005 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DE LIMA FERNANDES e outros RECLAMADO: JOEL FERREIRA DO NASCIMENTO Magistrada: LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Aos Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2025, no horário aprazado - 11:00:00 h, nesta cidade de Altamira, Estado do Pará, na sala de audiências (videoconferência), sob a presidência da Juíza Coordenadora, Dra.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ, comigo diretor de Secretaria, PEDRO HENRIQUE MARQUES CORDEIRO, aí no horário aprazado para audiência, FEITO O PREGÃO, constatou-se: PRESENTES POR VIDEOCONFERÊNCIA as partes que seguem: AUSENTES: JOSE CARLOS DE LIMA FERNANDES e WILLYS RAMOS FERNANDES.
Presente o(a) RECLAMADO: JOEL FERREIRA DO NASCIMENTO, acompanhado (a) do seu advogado, Dr. (a) MARIA LUIZA BARBOSA, OAB/GO 14075.
Aberta a audiência, dada a palavra ao advogado (a) da parte requerida, esta assim se manifestou: Solicita a extinção do processo sem julgamento do mérito, por conta da ausência injustificada dos reclamantes, que foram devidamente intimados para comparecerem ao ato, conforme determinação do artigo 51, I da lei 9.099-95.
Em seguida a MM.
Juíza passou a proferir a seguinte SENTENÇA: Vistos, etc...
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Consta dos autos a designação de Instrução e Julgamento para esta data, porém a parte autora não compareceu, nem justificou a ausência, seja na modalidade presencial, seja pela via virtual, apesar de ter sido intimada via diário eletrônico.
Dispõe a Lei 9.099/95: Art. 51 – Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I – quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;(...) Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito e, consequentemente, revogo eventual medida liminar, se houver.
Considerando que a parte autora esteve ausente na audiência sem justificativa prévia ao juízo, a certificação do trânsito em julgado da sentença em relação a ela deverá ser contada a partir da publicação no Dje.
Condeno os autores ao pagamento de custas processuais (art. 51, §2º, Lei nº 9.099/95), contudo suspendo a sua cobrança, nos termos do que preceitua o § 3º, do art. 98, do CPC, tendo em vista o benefício da gratuidade da justiça que ora concedo.
Ademais, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais em caso de novo ajuizamento da demanda, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior, nos termos do art. 51, § 2º, da mesma lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades da lei.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular - 
                                            
21/02/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:15
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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20/02/2025 12:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ em/para 20/02/2025 11:00, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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01/01/2025 17:03
Decorrido prazo de WILLYS RAMOS FERNANDES em 22/11/2024 23:59.
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01/01/2025 17:03
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE LIMA FERNANDES em 22/11/2024 23:59.
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01/01/2025 17:03
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DO NASCIMENTO em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 01:11
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA Contatos: WhatsApp 091 98251-2486, E-mail [email protected] PROCESSO PJE: 0807324-26.2023.8.14.0005.
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
RECLAMANTE: JOSE CARLOS DE LIMA FERNANDES e outros.
PARTE CITADA(S): Nome: JOEL FERREIRA DO NASCIMENTO Endereço: Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, 589, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-590 INTIMAÇÃO POSTAL - PARTE REQUERIDA - JUÍZO 100% DIGITAL Pelo presente, de ordem do(a) Dr(a).
MM(ª).
Juiz(a) de Direito, LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ, respondendo pela Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira , na forma da lei, etc., fica(m).V.Sa.
INTIMADO para comparecer(em) em AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA em dia e hora abaixo designados.
OBSERVAÇÃO: Cadastro de procuradoria no sistema PJE (Portaria Conjunta Nº01/2018- GP/VP E Portaria Nº 3941/2017-GP, regido pela Lei Nº 11.419/2006) Art. 246, §1º do CPC - "as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio" devendo desta maneira a parte citada PROVIDENCIAR o cadastramento de Procuradoria no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, sob pena de apuração das medidas cabíveis.
TIPO DE AUDIÊNCIA: Instrução e Julgamento.
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 20/02/2025 11:00.
LOCAL: AMBIENTE VIRTUAL (MICROSOFT TEAMS).
LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2JhNzAxZWEtMjQzZC00MGVjLThmZDQtOWE3MmE0NTdkNTQ0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d O Juízo 100% Digital é a possibilidade de o(a) cidadão(ã) valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente aos Fóruns, uma vez que, no Juízo 100% Digital, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, podendo a parte demandada opor-se a essa opção de escolha até o momento da contestação (RESOLUÇÃO CNJ Nº 345, DE 9/10/2020, Art. 3º), ou em sua primeira manifestação no processo.
Dessa forma, todas as comunicações ou notificações do processo serão realizadas por meio eletrônico, e a procura por atendimento a unidade judiciária deve ser realizado por meios eletrônicos, em um dos nossos canais de atendimento.
OBSERVAÇÕES: 1.
O link pode ser copiado e colado na caixa de endereço de um navegador de internet qualquer, por exemplo Google Chrome e/ou Mozila Firefox; 2.
Ao acessar o link clicar na opção " Em vez disso, ingressar na WEB", e após digitar seu nome e ingressar na sala, aguardar que autorizem o seu acesso. 3.
No início da audiência, devem ser exibidos documentos com foto e o CPF para qualificação das partes, incluindo seus advogados que deverão igualmente apresentar suas carteiras da OAB, sendo indispensável ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
DECISÃO PETIÇÃO INICIAL ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O não comparecimento a audiência acima designada, ensejará a Ré a aplicação de revelia consoante o art. 20 da Lei 9.099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor; 2.
A ausência do autor ensejará o arquivamento do feito com condenação em custas processuais; 3.
A ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia. 4.
Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova(FONAJE - Enunciado 53). 5.
A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto.(Art. 473, VIII, Decreto Lei 5.452/1943) para comparecimento em Juízo.
ANTES DE INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Esteja com documento de identificação com foto.
Se advogado(a), a carteira da OAB; Preferencialmente, faça uso de fone de ouvido e microfone; Verifique seu local está bem iluminado.
AO INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Habilite as funções de câmera e microfone; Desabilite seu microfone quando outra pessoa estiver falando.
Altamira/PA, Quarta-feira, 13 de Novembro de 2024, às 10:39:51h DIELLE PETRI DE MELO - Diretor da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) INSTRUÇÕES DE ACESSO Este processo tramita eletronicamente no Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, e está integralmente disponibilizado por Consulta Pública, nos termos do Artigo 9.º DA LEI 11.419/2006, com as devidas exceções legais, acessando pelo seu navegador de internet o endereço pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
CONSULTA PROCESSUAL - Faça a consulta pública clicando ou aproximando a câmera do seu celular BALCÃO VIRTUAL - Destina-se ao atendimento de representantes do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados públicos e privados, partes e demais usuários dos serviços judiciários.
JUÍZO 100% DIGITAL -Acesse o arquivo digital da Cartilha “Juízo 100% Digital” do seu celular - 
                                            
13/11/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/02/2025 11:00 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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05/10/2024 08:19
Decorrido prazo de WILLYS RAMOS FERNANDES em 30/09/2024 23:59.
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05/10/2024 08:19
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE LIMA FERNANDES em 30/09/2024 23:59.
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04/10/2024 08:36
Juntada de ato ordinatório
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24/09/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:30
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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21/08/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0807324-26.2023.8.14.0005 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DE LIMA FERNANDES e outros RECLAMADO: JOEL FERREIRA DO NASCIMENTO Magistrada: LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ FEITO O PREGÃO, Terça-feira, 13 de Agosto de 2024, no horário aprazado - 09:31:21 h - constatou-se PRESENTES POR VIDEOCONFERÊNCIA as partes que seguem: RECLAMADO: JOEL FERREIRA DO NASCIMENTO, acompanhado de sua advogada, Dra.
MARIA LUIZA BARBOSA - OAB GO14075.
Ausente: RECLAMANTES: JOSE CARLOS DE LIMA FERNANDES e WILLYS RAMOS FERNANDES.
Aberta a audiência, esta restou prejudicada, tendo em vista que não houve o retorno do AR de intimação do autor JOSE CARLOS DE LIMA FERNANDES.
Em seguida, passou a MM.
Juíza a proferir a seguinte DELIBERAÇÃO: Considerando que nos autos não consta da devolução do mandado de intimação da parte autora, aviso de recebimento (AR), acautelem-se os Autos em Secretaria o retorno do respectivo expediente, para certificar acerca da citação ou não desta, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a juntada do referido expediente.
Decorrido o referido prazo sem a juntada do expediente, renove-se as diligências via Oficial de Justiça, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Nada mais havendo foi determinado o encerramento do presente termo, assinado pelos presentes.
Eu, Pedro Henrique Marques Cordeiro, Auxiliar Administrativo, digitei e conferi.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular - 
                                            
15/08/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 10:49
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/08/2024 09:00 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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23/05/2024 18:56
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 08:07
Juntada de identificação de ar
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02/05/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 13:32
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/08/2024 09:00 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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02/05/2024 10:35
Audiência Una realizada para 02/05/2024 10:20 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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02/05/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 08:13
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE LIMA FERNANDES em 22/04/2024 23:59.
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26/04/2024 08:13
Juntada de identificação de ar
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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13/04/2024 15:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/04/2024 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2024 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2024 07:29
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 07:20
Expedição de Mandado.
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28/03/2024 07:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2024 07:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2024 07:14
Audiência Una designada para 02/05/2024 10:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
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12/03/2024 13:05
Deferido o pedido de WILLYS RAMOS FERNANDES - CPF: *70.***.*34-53 (RECLAMANTE)
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11/03/2024 09:12
Conclusos para decisão
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11/03/2024 09:12
Audiência Una realizada para 11/03/2024 09:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
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11/03/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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26/02/2024 14:15
Juntada de identificação de ar
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15/02/2024 22:36
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2024 22:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/02/2024 19:09
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
13/02/2024 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2024 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
30/01/2024 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
22/01/2024 15:15
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
22/01/2024 15:15
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
22/01/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
22/01/2024 14:53
Audiência Una designada para 11/03/2024 09:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
 - 
                                            
23/12/2023 08:05
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
11/12/2023 15:10
Audiência Una realizada para 11/12/2023 15:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
 - 
                                            
11/12/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
09/12/2023 08:11
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE LIMA FERNANDES em 01/12/2023 23:59.
 - 
                                            
09/12/2023 08:11
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
09/12/2023 08:11
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
07/11/2023 11:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/11/2023 11:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/11/2023 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
07/11/2023 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
07/11/2023 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
07/11/2023 10:43
Audiência Una designada para 11/12/2023 15:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
 - 
                                            
24/10/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/10/2023 10:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/10/2023 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
18/10/2023 16:11
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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