TJPA - 0800453-72.2023.8.14.0136
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:20
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 10:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/08/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:56
Deferido o pedido de E. L. C. B. - CPF: *72.***.*93-65 (AUTOR).
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21/08/2025 10:46
Conclusos para decisão
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21/08/2025 10:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/06/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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04/01/2025 16:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/01/2025 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2024 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2024 07:38
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 07:37
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 07:31
Juntada de Informações
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03/12/2024 07:25
Juntada de Ofício
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26/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 22:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/08/2024 00:35
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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21/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Processo nº º 0800453-72.2023.8.14.0136 DECISÃO Trata-se cumprimento de sentença envolvendo prestação de alimentos, sob o rito previsto no art. 528 e ss do NCPC (coerção pessoal pela Prisão) e pelo rito da Execução por Quantia Certa – art. 523 e ss do NCPC (expropriação/penhora).
O título executivo consta no Id. 86914259.
Esse é o relatório, passo a decidir. 1.
EM RELAÇÃO AOS ALIMENTOS URGENTES DOS MESES DE MARÇO DE 2023 A FEVEREIRO DE 2024 - R$3.685,46 (três mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), E AS VISCENDAS: 1.1.
Nos termos do art. 528, INTIME-SE o devedor executado para que em 03 (três) dias: efetue o pagamento da dívida; prove que já fez o pagamento; ou justifique a impossibilidade de efetuar. 1.2.
Se não cumprir esta determinação do item 2, nos termos do art. 528 do NCPC, SERÁ DECRETADA A SUA PRISÃO CIVIL imediatamente após esse prazo, por um período de 01 a 03 meses, em regime fechado. 2.
EM RELAÇÃO AOS ALIMENTOS PRETÉRITOS – FEVEREIRO DE 2022, ABRIL DE 2022, JUNHO DE 2022, JULHO DE 2022, OUTUBRO de 2022 e NOVEMBRO de 2022, - R$3.349,56 (três mil, trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta e seis centavos): 2.1.
Intime-se o devedor executado para que em 15 (quinze) dias efetue o pagamento, sob pena de multa de 10%, e honorários advocatícios em mesmo percentual, e consequente expedição de mandado de penhora e avaliação 2.2.
Após o prazo acima, independentemente de penhora ou de nova intimação, inicia-se o prazo de mais 15 dias para apresentação de impugnação (art. 525 NCPC); 2.3.
Nos termos do art. 916 do NCPC, se o devedor executado reconhecer a dívida e depositar pelo menos 30% do valor, incluindo custas e honorários, poderá parcelar o restante em até 06 parcelas mensais. 3.
Fixo a título de honorários na fase executiva o percentual de 10% sobre o valor da dívida (art.85, §1º e art. 827, ambos do NCPC), podendo ser tal percentual reduzido pela metade no caso de integral pagamento em até 03 dias ou elevado para 20% se houver impugnação/embargos julgados improcedentes. 4.
O pagamento que seja feito após esta decisão deverá ser efetuado mediante depósito em conta corrente/poupança do alimentando ou da represente legal, ou mediante depósito em conta judicial.
A comprovação se fará por extrato do depósito ou certidão desta secretaria.
O pagamento feito mediante recibo particular não terá efetividade imediata, pois existem situações de fraude ao direito de alimentos de incapazes, que não pode ser renunciado. 5.
Expeça-se ofício à empregadora da parte executada: Empresa PLANGECON SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - CNPJ 05.***.***/0001-53 ([email protected]) para que promova o desconto do percentual de 30%(trinta por cento) do salário-mínimo, atualmente R$423,60 direto na folha de pagamento da parte executada: ELIELSON COSTA BRITO, CPF nº *25.***.*43-94. 6.
O valor da pensão deve ser depositado/transferido à conta de titularidade da genitora do(a) menor: ELIANE LETICIA COSTA DA COSTA, CPF nº *30.***.*84-80, Banco Nubank, Agência 0001, Conta nº 59750704-4, PIX *49.***.*40-11.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA, CARTA POSTAL, EDITAL, ETC, CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Canaã dos Carajás/PA, 07 de agosto de 2024.
DANIEL GOMES COÊLHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
15/08/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:04
Deferido o pedido de E. L. C. B. - CPF: *72.***.*93-65 (AUTOR)
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21/06/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 12:09
Conclusos para decisão
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05/03/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 23:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2024 15:36
Conclusos para decisão
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17/01/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 11:07
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2023 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2023 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2023 08:22
Expedição de Mandado.
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27/03/2023 09:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/03/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2023 13:13
Conclusos para decisão
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17/02/2023 11:44
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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17/02/2023 10:50
Declarada incompetência
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17/02/2023 09:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2023 09:24
Conclusos para decisão
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17/02/2023 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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