TJPA - 0861115-55.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2025 04:44
Decorrido prazo de GEISA PEREIRA RAMOS em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 08:03
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 18/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 08:00
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 18/08/2025 23:59.
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06/08/2025 10:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Av.
Rômulo Maiorana, 1366 - Altos, Marco, Belém/PA - CEP 66093-005 Fones: Secretaria/Gabinete: (91) 99117-0366 (whatsapp) E-mail: [email protected] 0861115-55.2024.8.14.0301 (PJe).
AUTOR: GEISA PEREIRA RAMOS REU: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA INTIMAÇÃO DE ORDEM, venho por meio da presente, INTIMAR V.Sa. para que, querendo, apresente os recursos à sentença proferida no prazo de 10 (dez) dias, nos autos do presente feito.
Belém-PA, 31 de julho de 2025.
SECRETARIA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL -
31/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 11:21
Julgado improcedente o pedido
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15/01/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 10:35
Conclusos para julgamento
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15/11/2024 08:12
Juntada de Certidão
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07/11/2024 13:07
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 05/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 13:07
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 05/11/2024 23:59.
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30/10/2024 13:02
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO: 0861115-55.2024.8.14.0301 Nome: GEISA PEREIRA RAMOS Endereço: Rua N 8, quadra 427, lote 33, s/n, Cidade Jardim, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA Endereço: ALCINDO CACELA, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÂO DECISÃO - MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO - OFÍCIO.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, na forma do PROVIMENTO Nº 003/2009, alterado pelo Provimento nº 011/2009 – CJRMB.
Cumpra na forma e sob as penas da lei. 1) Trata-se de pedido de tutela de urgência ajuizada em que a parte autora busca a implementação da progressão funcional horizontal.
A respeito de tutela antecipada contra a Fazenda Pública, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento que, de modo geral, não deve ser concedida antecipação de tutela contra a Administração Pública, quando importar em aumento ou extensão de vantagem ou pagamento de qualquer natureza.
Ademais, a tutela de urgência pretendida encontra óbice no art. 1º, §3º, da Lei 8.437/92 e também no art. 2º B da Lei 9.494/97, porquanto implicaria no esgotamento do mérito.
Nesse cenário, entendo inviável a concessão da tutela liminar pretendida por expressa vedação legal.
Pelo exposto, com fulcro nas vedações legais acima mencionadas, e considerando a ausência dos pressupostos necessários à concessão da medida, INDEFIRO, neste momento, a medida liminar pleiteada. 2) Por se tratar de matéria de direito e de fato, sem necessidade de produção de provas em audiência, bem como por ser inviável a conciliação, deixo de designar audiência. 3) Cite-se o requerido, na pessoa de seu respectivo representante legal, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se.
Belém, data e assinatura via sistema.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito respondendo pela 3ª vara do juizado especial da Fazenda Pública -
19/09/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:50
Decorrido prazo de GEISA PEREIRA RAMOS em 03/09/2024 23:59.
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10/08/2024 00:10
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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10/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO: 0861115-55.2024.8.14.0301 Nome: GEISA PEREIRA RAMOS Endereço: Rua N 8, quadra 427, lote 33, s/n, Cidade Jardim, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA Endereço: ALCINDO CACELA, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÂO DECISÃO - MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO - OFÍCIO.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, na forma do PROVIMENTO Nº 003/2009, alterado pelo Provimento nº 011/2009 – CJRMB.
Cumpra na forma e sob as penas da lei. 1) Trata-se de pedido de tutela de urgência ajuizada em que a parte autora busca a implementação da progressão funcional horizontal.
A respeito de tutela antecipada contra a Fazenda Pública, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento que, de modo geral, não deve ser concedida antecipação de tutela contra a Administração Pública, quando importar em aumento ou extensão de vantagem ou pagamento de qualquer natureza.
Ademais, a tutela de urgência pretendida encontra óbice no art. 1º, §3º, da Lei 8.437/92 e também no art. 2º B da Lei 9.494/97, porquanto implicaria no esgotamento do mérito.
Nesse cenário, entendo inviável a concessão da tutela liminar pretendida por expressa vedação legal.
Pelo exposto, com fulcro nas vedações legais acima mencionadas, e considerando a ausência dos pressupostos necessários à concessão da medida, INDEFIRO, neste momento, a medida liminar pleiteada. 2) Por se tratar de matéria de direito e de fato, sem necessidade de produção de provas em audiência, bem como por ser inviável a conciliação, deixo de designar audiência. 3) Cite-se o requerido, na pessoa de seu respectivo representante legal, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se.
Belém, data e assinatura via sistema.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito respondendo pela 3ª vara do juizado especial da Fazenda Pública -
07/08/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 17:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2024 09:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/08/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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