TJPA - 0808145-90.2024.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 11:39
Decorrido prazo de IVALDO TADEU CALDAS em 02/07/2025 23:59.
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13/07/2025 11:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IDEAL BR em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 17:11
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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03/07/2025 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0808145-90.2024.8.14.0006 (PJe).
SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, da LJE).
DECIDO.
O exequente requer a homologação da desistência da presente ação executiva, com o consequente o arquivamento do processo (ID 144939868).
Dispõe, o art. 775, CPC, que “O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva”.
DESTA FEITA, com amparo no art. 53, LJECC, c/c arts. 775 e 200, do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da presente execução e JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito.
Fica determinado, de logo, o levantamento de penhoras e de outras restrições acaso realizadas nos autos.
Diligencie-se e providencie-se o necessário, inclusive a oportuna conclusão dos autos para desembaraço via sistemas judiciais.
Certifique-se.
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55, LJE).
Ao fim, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
P.
R.
I.
C.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
12/06/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:57
Extinto o processo por desistência
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09/06/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2025.
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12/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO Processo N° 0808145-90.2024.8.14.0006 (PJe).
Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL IDEAL BR Endereço: Avenida Ricardo Borges, S/N, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67110-290 EXECUTADO: IVALDO TADEU CALDAS De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ e, considerando os termos do Provimento n° 006/06, datado de 05/10/2006, em que delega poderes a este(a) diretor(a) de secretaria, para praticar atos de administração e expediente, sem caráter decisório, INTIMO a parte EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IDEAL BR, através de seu patrono legalmente constituído, a juntar certidão atualizada de propriedade do imóvel, assim como certidão atualizada de ônus de gravame do imóvel, bem como extrato analítico da Caixa Econômica Federal ou outro agente financeiro identificando haver ou não passivo (débitos) da parte EXECUTADO: IVALDO TADEU CALDAS, indicando endereço atualizado e cálculos, tudo no prazo de 30 (trinta) dias, para o regular prosseguimento do feito.
Ananindeua/PA, 7 de abril de 2025.
CARLA FABIANA CORREA REUTER -
07/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 22:56
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 22:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2024 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/10/2024 08:49
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2024 02:59
Decorrido prazo de IVALDO TADEU CALDAS em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 10:07
Juntada de Certidão
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27/08/2024 09:47
Conclusos para despacho
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22/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:03
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua CONJ.
CIDADE NOVA VIII, EST.
DA PROVIDÊNCIA, SNº, COQUEIRO, ANANINDEUA/PA, CEP: 67140-440, (91) 3205-2878/98010-1246 E-MAIL [email protected] DECISÃO/MANDADO Processo N° 0808145-90.2024.8.14.0006 (PJe).
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IDEAL BR Endereço: Avenida Ricardo Borges, S/N, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67110-290 EXECUTADO(A): IVALDO TADEU CALDAS Endereço: Rua da Pedreirinha, 103, AP 0502 T 14, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67110-280
Vistos. 1.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TAXAS CONDOMINIAIS.
Verifica-se, na planilha de cálculos juntada aos autos, que foi acrescido honorários advocatícios.
Porém, nas causas ajuizadas nos Juizados Especiais Cíveis somente serão cobrados honorários advocatícios nos casos previstos no art. 55 da Lei 9.099/95, o que não se amolda ao presente caso.
Assim, intime-se a parte Exequente para EMENDAR A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de retirar do referido documento os valores referentes a honorários advocatícios, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 2.
Após, certifique-se e retornem conclusos. 3.
Int.
Dil.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
31/07/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:09
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2024 18:31
Conclusos para decisão
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30/07/2024 18:31
Cancelada a movimentação processual
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16/04/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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