TJPA - 0862058-72.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/12/2024 15:20
Juntada de Certidão
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12/12/2024 18:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/12/2024 01:13
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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03/12/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 12:36
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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26/11/2024 12:36
Desentranhado o documento
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26/11/2024 12:36
Cancelada a movimentação processual
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26/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:35
Juntada de Certidão
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25/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 12:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2024 11:27
Julgado procedente o pedido
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07/11/2024 14:26
Audiência Una realizada para 07/11/2024 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/11/2024 21:07
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 12:39
Juntada de ato ordinatório
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02/09/2024 03:59
Decorrido prazo de CARLA SANDRA NASCIMENTO VIEIRA em 26/08/2024 23:59.
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24/08/2024 14:36
Decorrido prazo de PATRICIA NASCIMENTO VIEIRA VINHAS em 21/08/2024 23:59.
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12/08/2024 00:29
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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10/08/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA Processo: 0862058-72.2024.8.14.0301 INTIMADO: Nome: CARLA SANDRA NASCIMENTO VIEIRA RECLAMADO(A): Nome: BANCO BRADESCO S.A ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Certifico que a audiência UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) designada para o dia 07/11/2024 08:30 horas (e) ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS.
Informo, ademais, que o link da audiência será disponibilizado nos autos, devendo as partes seguirem as orientações abaixo indicadas: 1.
Esta audiência será HÍBRIDA (aplicativo TEAMS), portanto as partes, advogadas/os podem participar presencialmente (sala de Audiências do 5º Juizado – Avenida Pedro Miranda, 1593, esquina com a Travessa Angustura, 2 andar, bairro: Pedreira – Belém-PA). 2.
A Sala de Audiências (virtual) pode ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência. 3- A indicação de e-mail da parte ou advogado para recebimento do link também é importante como outra forma de garantir acesso à Sala de Audiência virtual, podendo-se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe. 4- Contato disponível no dia da audiência: (91) 98116-3930 (LIGAR), o que não implica suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito. 5- Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 6- Na audiência será tentada a conciliação na data já designada e não havendo acordo, logo em seguida será designada instrução. 7- As partes deverão comunicar qualquer mudança de endereço. 8- A ausência da requerida gera presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora na inicial (revelia). 9- A ausência da parte requerente acarretará a extinção do PROCESSO. 10.
Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. -
08/08/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 17:07
Audiência Una designada para 07/11/2024 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/08/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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