TJPA - 0800517-47.2021.8.14.0138
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 03:34
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 03:34
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 10:59
Conclusos para decisão
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05/06/2025 10:58
Expedição de Informações.
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05/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:05
Expedição de Informações.
-
30/05/2025 11:47
Expedição de Carta precatória.
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19/05/2025 16:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/05/2025 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2025 12:23
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/05/2025 03:23
Decorrido prazo de GERALDO NETO DA SILVA FILHO em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 19:55
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 24/04/2025 23:59.
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07/05/2025 19:55
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 15/04/2025 23:59.
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Anapú Rua Goiás, s/nº, Bairro São Luiz, Anapu-PA – CEP: 68.365-000 – Email: [email protected] PJe: 0800517-47.2021.8.14.0138 DECISÃO Cite-se a réu, no endereço indicado pelo Ministério Público (ID 129182473), para, no prazo de 10 dias, apresentar resposta acusação nos termos do artigo 396 e 396-A do CPP.
ESTE PROVIMENTO JUDICIAL SERVIRÁ COMO OFÍCIO/MANDADO, conforme autorizado pela Corregedoria do TJ/PA.
Anapu/PA, datado conforme assinatura eletrônica.
CLÁUDIO SANZONOWICZ JÚNIOR Juiz de Direito Vara Única de Anapu/PA -
06/05/2025 10:10
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 10:04
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 16:47
Conclusos para decisão
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28/04/2025 16:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI) em 24/04/2025.
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31/03/2025 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAPU Endereço: Rua Goiás, s/n, bairro São Luiz, CEP: 68365-000, telefone: (91) 9-8411-2260 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0800517-47.2021.8.14.0138 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA REU: GERALDO NETO DA SILVA FILHO ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 93, XIV, da CF/88, e do art. 3º do Código de Processo penal c/c art. art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o Ministério Público para se manifestar quanto à negativa de intimação, conforme certidão retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Anapu, 27 de março de 2025 ROZILANE BEZERRA AMORIM Auxiliar Judiciário Secretaria Judicial da Vara Única de Anapu Assino de ordem do (a) Meritíssimo (a) Juiz (a), em observância ao disposto no § 3º do artigo 1º do Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI -
27/03/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 19:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/02/2025 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2025 13:51
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:15
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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14/11/2024 17:26
Expedição de Carta precatória.
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31/10/2024 20:16
Recebida a denúncia contra GERALDO NETO DA SILVA FILHO - CPF: *26.***.*84-71 (AUTOR DO FATO)
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31/10/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 15:21
Cancelada a movimentação processual
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13/10/2024 21:12
Juntada de Petição de denúncia
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26/09/2024 11:34
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2024 12:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI) em 19/08/2024.
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23/08/2024 12:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2024 14:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 00:14
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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10/08/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapu 0800517-47.2021.8.14.0138 [Receptação culposa] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP AUTOR DO FATO: GERALDO NETO DA SILVA FILHO DECISÃO Trata-se de TCO com certidão de descumprimento e pedido do Ministério Público pela revogação da transação penal realizada.
Foi certificado nestes autos que o alegado autor dos fatos deixou de cumprir as condições que lhe foram impostas na transação penal, conforme certificado no ID 100136888, embora devidamente intimado no ID 91733659. É o caso , em tese, de prosseguimento da persecução penal: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial. (SV 35) Ante o exposto, é o caso de deferir a REVOGAÇÃO da Transação Penal, nos termos do § 4º, do art. 89 da Lei 9099/1995 e da fundamentação acima exposta, e, em consequência, o prosseguimento do feito, com a intimação do Parquet para requerer o que de direito.
No caso, no entanto, aparentemente ocorrera a prescrição diante do decurso do tempo, contudo, poderá o r.
MP analisar acerca da ocorrência ou não do instituto e do que mais conste dos autos e requerer o que de direito, voltando em seguida os autos conclusos.
Cumpra-se.
Anapu, data da assinatura eletrônica.
GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO JUIZ DE DIREITO -
08/08/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 23:11
Revogada a transação penal
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18/04/2024 12:15
Conclusos para decisão
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01/03/2024 03:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 06:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/12/2023 23:59.
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10/11/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 12:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/10/2023 23:59.
-
05/09/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 14:15
Juntada de Certidão
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27/04/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 13:35
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2022 22:23
Juntada de Petição de parecer
-
08/11/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 11:15
Juntada de carta precatória
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11/05/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 10:52
Juntada de Petição de certidão
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22/03/2022 10:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 11:07
Conclusos para despacho
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28/10/2021 11:07
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2021 11:06
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
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03/10/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2021 14:46
Juntada de ato ordinatório
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03/10/2021 14:46
Juntada de Certidão
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24/07/2021 01:08
Homologada a Transação Penal
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21/07/2021 11:49
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/07/2021 08:00 Vara Única de Anapú.
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21/07/2021 11:48
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/07/2021 08:00 Vara Única de Anapú.
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19/07/2021 23:21
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 22:06
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 22:05
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 22:05
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
14/07/2021 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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