TJPA - 0861849-06.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 08:52
Decorrido prazo de R A DE SOUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPUMAS, COLCHOES E ESTOFADOS LTDA - ME em 18/03/2025 23:59.
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28/03/2025 08:52
Decorrido prazo de R A DE SOUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPUMAS, COLCHOES E ESTOFADOS LTDA - ME em 14/03/2025 23:59.
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22/02/2025 04:37
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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22/02/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2025
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19/02/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 00:00
Intimação
Processo 0861849-06.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) EXEQUENTE: R A DE SOUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPUMAS, COLCHOES E ESTOFADOS LTDA - ME EXECUTADO: GREGORIO MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA SENTENÇA Vistos e etc...
Dispenso o relatório e decido, com espeque no art. 38 da Lei 9099/95.
Muito embora a parte reclamante tenha sido intimada a emendar a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar os atos constitutivos, documentos que comprovem sua regular inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e a condição de Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empresa, deixou de cumprir a determinação judicial.
Tal situação autoriza o indeferimento da petição inicial, nos termos do § único do art. 321 do CPC/2015.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015.
Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, em virtude da gratuidade do primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9099/95).
Após o trânsito em julgado, cancele-se a audiência, caso designada, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.C.
Belém, 18 de fevereiro de 2025.
CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO Juiz de Direito 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
18/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/11/2024 13:51
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 17:16
Decorrido prazo de R A DE SOUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPUMAS, COLCHOES E ESTOFADOS LTDA - ME em 02/10/2024 23:59.
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05/10/2024 17:16
Decorrido prazo de R A DE SOUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPUMAS, COLCHOES E ESTOFADOS LTDA - ME em 01/10/2024 23:59.
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13/09/2024 00:30
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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13/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM - 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (Endereço: Avenida Pedro Miranda n. 1593 , esquina com a Travessa Angustura, bairro Pedreira, Belém-PA, CEP: 66.085-023.
WhatsApp: (91) 98463-7746) DECISÃO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 0861849-06.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, emende a petição inicial apresentando seus atos constitutivos, documentos que comprovem sua regular inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e a condição de Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empresa, bem como documentos do seu representante legal..
Findo o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se.
Belém, 9 de setembro de 2024.
Célio Petronio D Anunciação Juiz de Direito Titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém -
09/09/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 12:43
Conclusos para despacho
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09/09/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:38
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM - 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (Endereço: Avenida Pedro Miranda n. 1593 , esquina com a Travessa Angustura, bairro Pedreira, Belém-PA, CEP: 66.085-023.
WhatsApp: (91) 98463-7746) DESPACHO/MANDADO Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada do presente despacho, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, emende a petição inicial juntando aos autos procuração outorgando poderes ao advogado que subscreve a peça de arranque, devidamente assinada de forma física, eletrônica ou digital, em regularização da representação processual, e ainda juntar seus atos constitutivos, documentos que comprovem sua regular inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e a condição de Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empresa.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se.
Belém, 08 de agosto de 2024.
CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
09/08/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 11:37
Conclusos para despacho
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05/08/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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