TJPA - 0801620-61.2022.8.14.0136
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 05:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
24/09/2025 13:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/09/2025 02:51
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
22/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
21/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
21/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2025
-
18/09/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 12:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
18/09/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 14:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/09/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2025 12:03
Conclusos para julgamento
-
16/09/2025 12:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
16/09/2025 11:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 16:39
Juntada de decisão
-
10/03/2025 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/03/2025 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 12:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
25/02/2025 23:52
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 21/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 23:52
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 15:01
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
12/02/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 15:01
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
12/02/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0801620-61.2022.8.14.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo] REQUERENTE: Nome: PEDRO HENRIQUE SILVA SA Endereço: Rua Na Maranhão, 699, João Pintinho, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 REQUERIDO: Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: Praça Senador Salgado Filho, S/N, TERREO AEREA PUBLICA ENT EIXOS 46-48 O-P SALA DE G, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-340 Nome: MM TURISMO & VIAGENS S.A Endereço: Rua Matias Cardoso - Colen Edifício Comercial, 169, 5 10 E 11 ANDAR, Santo Agostinho, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-050 SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por PEDRO HENRIQUE SILVA SA em face da sentença para eliminar suposta omissão e erro material.
Intimado(a) o(a) autor(a) não se manifestou no prazo legal, conforme certidão da secretaria que certificou acerca da intempestividade, conforme id Num. 128866340 - Pág. 1. É o relatório.
Decido e fundamento.
Os embargos de declaração são cabíveis quando há omissão, contrariedade, obscuridade ou para correção de erro material em decisão judicial, nos termos do art. 1.022 do CPC, sendo opostos no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, não se sujeitando a preparo.
Nesse compasso, extrai-se da certidão retro que os presentes embargos foram opostos intempestivamente.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO os embargos de declaração e mantenho a sentença proferida nos autos em todos os seus termos.
Sem devolução do prazo recursal às partes, pois ausente o efeito interruptivo aos embargos opostos intempestivamente.
Interposto recurso, ainda em secretaria, INTIME-SE a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do CPC.
CERTIFIQUE-SE e REMETAM-SE os autos, com as providências de praxe, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará/ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região independentemente do juízo de admissibilidade.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Servirá esta, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Canaã dos Carajás/PA, 4 de fevereiro de 2025 Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
05/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:44
Não conhecidos os embargos de declaração
-
04/02/2025 10:53
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 10:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
09/10/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 11:20
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2024 10:23
Juntada de intimação de pauta
-
07/10/2022 09:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/09/2022 11:07
Juntada de Petição de certidão
-
29/09/2022 11:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/09/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 12:18
Juntada de Petição de apelação
-
23/09/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 08:31
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
-
08/09/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 10:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/09/2022 10:00 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
-
06/09/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2022 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2022 06:31
Juntada de identificação de ar
-
15/08/2022 06:27
Juntada de identificação de ar
-
04/08/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2022 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2022 09:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/09/2022 10:00 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
-
04/08/2022 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2022 08:28
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 17:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/07/2022 17:19
Distribuído por sorteio
-
13/07/2022 17:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003710-37.2016.8.14.0055
Estado do para
Lojas Jomoveis LTDA
Advogado: Felipe Farias Beckedorff Pinto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/04/2016 18:29
Processo nº 0843888-57.2021.8.14.0301
Tatiana Castro de Assis
Adepara
Advogado: Gabriel de Queiroz Colares
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/04/2024 15:44
Processo nº 0843888-57.2021.8.14.0301
Alberto Tavares Pereira
Advogado: Servio Tulio Macedo Estacio
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/07/2021 15:10
Processo nº 0000725-12.2014.8.14.0946
Celio Melgar Alves
Centrais Eletricas de Rondonia
Advogado: Wilson dos Santos Martins
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 04:37
Processo nº 0000725-12.2014.8.14.0946
Celio Melgar Alves
Centrais Eletricas de Rondonia
Advogado: Wilson dos Santos Martins
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/04/2024 09:05