TJPA - 0801620-61.2022.8.14.0136
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Tania Batistello da 3ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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31/07/2025 16:21
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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29/07/2025 00:46
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:46
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:46
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:24
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 25/07/2025 23:59.
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15/07/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 99112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0801620-61.2022.8.14.0136 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 3 de julho de 2025 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/07/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 08:58
Expedição de Carta.
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30/06/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 14:51
Conhecido o recurso de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0023-64 (RECORRIDO) e provido em parte
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27/06/2025 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0801620-61.2022.8.14.0136 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência da Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 10 de abril de 2025 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/04/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:23
Expedição de Carta.
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10/04/2025 08:35
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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13/03/2025 10:10
Conclusos para decisão
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13/03/2025 10:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/03/2025 11:29
Recebidos os autos
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10/03/2025 11:29
Juntada de decisão
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0801620-61.2022.8.14.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo] REQUERENTE: Nome: PEDRO HENRIQUE SILVA SA Endereço: Rua Na Maranhão, 699, João Pintinho, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 REQUERIDO: Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: Praça Senador Salgado Filho, S/N, TERREO AEREA PUBLICA ENT EIXOS 46-48 O-P SALA DE G, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-340 Nome: MM TURISMO & VIAGENS S.A Endereço: Rua Matias Cardoso - Colen Edifício Comercial, 169, 5 10 E 11 ANDAR, Santo Agostinho, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-050 SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por PEDRO HENRIQUE SILVA SA em face da sentença para eliminar suposta omissão e erro material.
Intimado(a) o(a) autor(a) não se manifestou no prazo legal, conforme certidão da secretaria que certificou acerca da intempestividade, conforme id Num. 128866340 - Pág. 1. É o relatório.
Decido e fundamento.
Os embargos de declaração são cabíveis quando há omissão, contrariedade, obscuridade ou para correção de erro material em decisão judicial, nos termos do art. 1.022 do CPC, sendo opostos no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, não se sujeitando a preparo.
Nesse compasso, extrai-se da certidão retro que os presentes embargos foram opostos intempestivamente.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO os embargos de declaração e mantenho a sentença proferida nos autos em todos os seus termos.
Sem devolução do prazo recursal às partes, pois ausente o efeito interruptivo aos embargos opostos intempestivamente.
Interposto recurso, ainda em secretaria, INTIME-SE a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do CPC.
CERTIFIQUE-SE e REMETAM-SE os autos, com as providências de praxe, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará/ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região independentemente do juízo de admissibilidade.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Servirá esta, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Canaã dos Carajás/PA, 4 de fevereiro de 2025 Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
04/09/2024 10:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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04/09/2024 10:23
Juntada de Certidão
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04/09/2024 10:21
Desentranhado o documento
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04/09/2024 10:21
Cancelada a movimentação processual
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04/09/2024 00:45
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SILVA SA em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:45
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:45
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 03/09/2024 23:59.
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02/09/2024 07:45
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2024 00:13
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 00:13
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 7 de agosto de 2024 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
07/08/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 10:21
Retirado de pauta
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07/08/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 09:16
Expedição de Decisão.
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07/08/2024 05:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 14:11
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 12:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/07/2024 08:30
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2024 02:59
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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07/10/2022 09:35
Recebidos os autos
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07/10/2022 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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