TJPA - 0800150-72.2023.8.14.0002
1ª instância - Vara Unica de Afua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 13:48
Juntada de Informações
-
14/04/2025 13:17
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
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31/03/2025 09:06
Expedição de Informações.
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31/03/2025 08:57
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 13:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/03/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 18:51
Decorrido prazo de CLODOALDO SOUZA DO NASCIMENTO em 24/03/2025 23:59.
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22/12/2024 21:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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22/12/2024 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE AFUÁ EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 60 (sessenta) dias Por ordem do Exmo.
Dr.
Erick Costa Figueira, Juiz de Direito Titular da Comarca de Afuá, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, etc.
Pelo presente Edital, indo devidamente assinado, extraído dos autos do Processo n.º 0800150-72.2023.8.14.0002 – AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283), em que figura como acusado CLODOALDO SOUZA DO NASCIMENTO, filho de CLODOALDO DO NASCIMENTO e de MARTA SOUZA DO ROSÁRIO, RG: 344746, que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, denunciado e condenado nas condutas descrita no art. 155, §4º do CP, fica devidamente INTIMADO acerca do teor da Sentença Id. 133603508, referente aos autos do processo em epígrafe.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Afuá, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, ao(s) dia(s) 16 de dezembro de 2024.
Em Anexo: DENÚNCIA/SENTENÇA/DECISÃO.
Eu, Raimundo Pereira de Abreu, o digitei, por ordem do Diretor de Secretaria desta Comarca de Afuá.
ERICK COSTA FIGUEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Afuá CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico para os devidos fins, que, nesta data, publiquei o presente edital, referente aos autos em epígrafe, no mural do Fórum desta Comarca de Afuá (PA).
Afuá (PA), ____ /____ / 2024.
Assinatura do servidor -
17/12/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:05
Expedição de Edital.
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13/12/2024 07:38
Julgado procedente o pedido
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12/12/2024 11:07
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 11:07
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 10:41
Juntada de Certidão
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29/10/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 15:14
Decretada a revelia
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24/10/2024 14:59
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/10/2024 13:00 Vara Única de Afuá.
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23/10/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 13:34
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2024 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2024 03:41
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE AFUÁ Processo PJe 0800150-72.2023.8.14.0002 DECISÃO Vistos os autos.
I - QUANTO À RESPOSTA ESCRITA: A peça acusatória revela indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, aptos a desencadear a deflagração da presente ação penal, sendo que eventuais desdobramentos do caso ocorrerão durante a instrução processual.
Nesse momento vigora o princípio in dubio pro societate, ou seja, aqui não se exige juízo de certeza, e sim lastro probatório mínimo a desencadear o exercício da ação penal, ou seja, indícios de autoria e prova da materialidade.
O que o ordenamento jurídico visa rechaçar, de plano, são as ações penais manifestamente infundadas, totalmente desprovidas de elementos mínimos a revelar que a infração existiu ou que o acusado concorreu para ela.
A presente denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP) e não incorre em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, de maneira que a peça acusatória se encontra apta a seguir seu trâmite regular.
Tais as circunstâncias, RATIFICO o recebimento da denúncia oferecida em desfavor do acusado.
II - QUANTO AO TRÂMITE PROCESSUAL: DESIGNO o dia 24/10/2024, às 13h00, para realização da audiência de instrução e julgamento.
INTIMEM-SE o acusado e seu advogado, bem como as testemunhas arroladas pelas partes.
Estando o réu preso, ENCAMINHE-SE link de acesso ao Teams para o estabelecimento prisional.
OFICIE-SE, requisitando a apresentação dos policiais que servirão como testemunhas, caso necessário.
CIÊNCIA ao Ministério Público.
A audiência será realizada pelo modo presencial, porém as partes, os advogados e as testemunhas, que assim desejarem, poderão participar da audiência de forma virtual.
Neste último caso, deverá ser disponibilizado link de acesso ao Teams.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário, ficando facultada a prática de outras providências que se fizerem necessárias para a concretização do ato.
A PRESENTE A DECISÃO SERVE COMO MANDADO.
Afuá (PA), data registrada no sistema. - Assinado Eletronicamente - ERICK COSTA FIGUEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Afuá -
05/08/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 07:06
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA SOUTO em 23/04/2024 23:59.
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19/04/2024 11:01
Juntada de Petição de certidão
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19/04/2024 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2024 10:54
Juntada de Petição de certidão
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19/04/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 09:35
Decorrido prazo de HUANDERSON CARDOSO ALMEIDA em 02/04/2024 23:59.
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25/03/2024 17:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/03/2024 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2024 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2024 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2024 11:30
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 11:30
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 11:30
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 11:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/10/2024 13:00 Vara Única de Afuá.
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20/03/2024 20:57
Ratificação
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20/03/2024 09:46
Conclusos para decisão
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14/03/2024 13:33
Conclusos para decisão
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13/03/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 13:15
Nomeado defensor dativo
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27/02/2024 08:45
Conclusos para decisão
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09/02/2024 08:11
Conclusos para decisão
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08/02/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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04/02/2024 13:30
Decorrido prazo de CLODOALDO SOUZA DO NASCIMENTO em 31/01/2024 23:59.
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19/01/2024 14:14
Juntada de Petição de diligência
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19/01/2024 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2024 09:40
Juntada de Informações
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18/01/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2023 11:16
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 11:13
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 11:07
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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05/10/2023 13:12
Recebida a denúncia contra CLODOALDO SOUZA DO NASCIMENTO - CPF: *64.***.*21-72 (INDICIADO)
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05/10/2023 11:49
Conclusos para decisão
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27/09/2023 09:54
Conclusos para decisão
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26/09/2023 17:30
Juntada de Petição de denúncia
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30/08/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 11:57
Conclusos para despacho
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28/08/2023 11:57
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2023 11:12
Conclusos para decisão
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21/08/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 08:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/07/2023 23:59.
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06/07/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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