TJPA - 0008369-93.2017.8.14.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Valente do Couto Fortes Bitar Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 22:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
02/09/2024 22:38
Baixa Definitiva
-
02/08/2024 00:16
Publicado Ementa em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Nº RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO Nº 0008369-93.2017.8.14.0010 COMARCA DE ORIGEM: 2ª Vara Cível e Criminal de Breves RECORRENTE: LUIZ CARDOSO DE OLIVEIRA (Defensoria Pública) RECORRIDA: A Justiça Pública PROCURADORA DE JUSTIÇA: Armando Brasil Teixeira RELATORA: Desa.
Vania Fortes Bitar RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – recorrente pronunciado como incurso no art. 121, §2º, II e IV, do CP – homicídio qualificado por motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima – 1) IMPRONÚNCIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE MATERIALIDADE DELITIVA – IMPOSSIBILIDADE – a despeito do laudo de exame de necropsia de fls.6 mostrar-se inservível, há suficiente prova da materialidade do delito a partir da prova oral carreada, conforme se comprova pelos depoimentos na fase investigativa e em juízo de MARCELO CLEYTON PEREIRA SANCHES e ALDAIR SERRÃO DE ALMEIDA, testemunhas oculares do delito que relataram que a vítima tombou sem vida a poucos metros do local onde recebera as lesões de arma branca perpetradas pelo acusado – 2) DECOTE DAS QUALIFICADORAS – PROVIMENTO PARCIAL – tendo sido relatado na denúncia que o possível motivo do crime foi uma discussão sobre o pagamento de uma bebida, o que restou corroborado pela prova oral colhida durante a instrução, há fundamento fático suficiente para submeter ao Conselho de Sentença a qualificadora do motivo fútil.
Entretanto, a exordial acusatória não relata que recurso utilizado pelo acusado teria dificultado a defesa da vítima, impossibilitando a pronuncia do réu por tal qualificadora, impondo-se sua exclusão da qualificadora do art. 121, §2º, IV, do CP – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA EXCLUIR A QUALIFICADORA DO ART. 121, §2º, IV, DO CP.
DECISÃO UNÂNIME.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 2ª Turma de Direito Penal, por unanimidade de votos, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso para excluir a qualificadora do art. 121, §2º, IV, do CP, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Belém/Pa, data da assinatura digital. -
31/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:10
Conhecido o recurso de LUIZ CARDOSO DE OLIVEIRA (RECORRENTE) e provido em parte
-
30/07/2024 13:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:33
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
10/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (4305/)
-
26/03/2024 11:50
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 16:13
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009696-30.2013.8.14.0005
Jose Francisco dos Santos Fonseca
Norte Energia S/A
Advogado: Omar Elias Geha
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/12/2024 23:15
Processo nº 0009696-30.2013.8.14.0005
Jose Francisco dos Santos Fonseca
Norte Energia S/A
Advogado: Arlen Pinto Moreira
Tribunal Superior - TJPA
Ajuizamento: 09/02/2024 15:30
Processo nº 0009696-30.2013.8.14.0005
Jose Francisco dos Santos Fonseca
Ccbm Consorcio Belo Monte
Advogado: Arlen Pinto Moreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/11/2013 12:50
Processo nº 0000012-27.1999.8.14.0020
Messias Farias Serrao
Ministeiro Publico do Estado do para
Advogado: Mackdowell Magalhaes Campos Alves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/06/2007 07:53
Processo nº 0000012-27.1999.8.14.0020
Benedito Rodrigues Leal Tio Bena
Justica Publica
Advogado: Heron de Sousa Coelho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/09/2020 14:43