TJPA - 0804295-25.2024.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 15:44
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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06/02/2025 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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28/01/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 13:04
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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28/01/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 09:29
Homologada a Transação
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08/01/2025 12:14
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 12:14
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 01:45
Decorrido prazo de ALAN GLEIDSON MOUTINHO BARROS DE HOLANDA em 22/10/2024 23:59.
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06/10/2024 23:23
Juntada de Petição de diligência
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06/10/2024 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2024 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2024 09:10
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0804295-25.2024.8.14.0201 MONITÓRIA (40) [Direitos / Deveres do Condômino] AUTOR: MARINA RESIDENCE CLUB TENONE RÉU: Nome: ALAN GLEIDSON MOUTINHO BARROS DE HOLANDA Endereço: Passagem Alacid Nunes, 371, Ap. 202, Bloco 11, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-020 DECISÃO/MANDADO Defiro o pedido de justiça gratuita.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento, estando devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art.700, inciso I).
Defiro, pois, de plano a expedição do mandado, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos pedidos na inicial (art. 701 do CPC), para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, no prazo, ficará isento do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC).
Conste ainda do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (art. 702 e § 2º do art. 701, ambos do CPC).
Entregue-se cópia da inicial ao requerido.
Expeça-se o necessário.
A cópia deste despacho servirá como mandado, nos termos do art. 1º da Resolução 03/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juiz(a) de Direito Titular da 1ª Vara Civel e Empresarial Distrital de Icoaraci -- Para ter acesso aos documentos do processo, acesse o link abaixo e informe a chave de acesso: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ABAIXO, CHAVE DE ACESSO AOS DOCUMENTOS Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24073015492363000000114041025 RELATÓRIO DE DÉBITO - 202 11 - Alan Gleidson Moutinho Barros de Holanda Documento de Comprovação 24073015492441300000114041026 202 11 Documento de Comprovação 24073015492481600000114041028 balancete junho 24 Documento de Comprovação 24073015492544700000114044332 ID - SINDICA - JUCINEIA DOS SANTOS Documento de Identificação 24073015492587000000114044333 ATA DE ELEIÇÃO - SINDICA - 2024 Documento de Comprovação 24073015492680900000114044334 PROCURAÇÃO - MARINA RESIDENCE CLUB TENONÉ - 2024 Instrumento de Procuração 24073015492735800000114044335 CONTRATO DE HONORÁRIOS - MARINA RESIDENCE CLUB - ASSINADO Documento de Comprovação 24073015492782000000114044337 CONVENÇÃO_MARINA_RESIDENCE_M.R.C.T (1) Documento de Comprovação 24073015492858500000114044338 CNPJ - MARINA RESIDENCE Documento de Identificação 24073015492946400000114044339 ATA AGE - JANEIRO 2024 - MARINA Documento de Comprovação 24073015492985900000114044340 6.ATA 05-2016 TAXA COND.
MARINA RESIDENCE Documento de Comprovação 24073015493045600000114044341 DOC 7 ATA 15 DEZEMBRO TAXA EXTRA INSS MARINA RESIDENCE Documento de Comprovação 24073015493100200000114044342 -
07/08/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 20:48
Concedida a gratuidade da justiça a MARINA RESIDENCE CLUB TENONE - CNPJ: 30.***.***/0001-43 (AUTOR).
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30/07/2024 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2024 15:49
Conclusos para decisão
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30/07/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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