TJPA - 0032914-43.2011.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 10:34
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
17/09/2024 09:08
Decorrido prazo de Estado do Pará em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 09:08
Decorrido prazo de MAGNO AMARAL em 04/09/2024 23:59.
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08/09/2024 02:35
Decorrido prazo de MAGNO AMARAL em 28/08/2024 23:59.
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06/08/2024 01:12
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM __________________________________________________________________ Processo nº 0032914-43.2011.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAGNO AMARAL REU: Estado do Pará, Nome: Estado do Pará Endereço: Avenida Almirante Barroso, sn, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por MAGNO AMARAL em face do ESTADO DO PARÁ em que se requer a condenação do ente público ao pagamento da quanto de R$2.142,00 (dois mil, cento e quarenta e dois reais), referente a diferença de auxílio morado do período compreendido em Jan/2009 a Ou/2010.
De acordo com a certidão de Id 111953956, a diligência do Oficial de Justiça se mostrou infrutífera, não tendo sido o autor encontrado no endereço informado na petição inicial. É o relatório.
Inicialmente, importe destacar que, segundo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, é dever da parte e de seus procuradores comunicar ao juízo eventuais alterações em seus dados cadastrais, recaindo sobre o interessado os ônus decorrentes de eventual inação, a teor dos arts. 77, inciso V, e 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, verbis: Art. 77.
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: [...] V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva; (sem destaque no original) [...] Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. (sem destaque no original) Nesse sentido, eis o entendimento corrente na instância especial: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RENÚNCIA DE MANDATO.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
REGULARIZAÇÃO.
INTIMAÇÃO DA PARTE.
TENTATIVAS FRUSTRADAS DE ENTREGA DA CARTA.
DESTINATÁRIA AUSENTE.
VALIDADE DA INTIMAÇÃO. 1.
Nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do recurso se a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual - em razão da renúncia de mandato de seus patronos -, não o faz no prazo assinalado. 2.
A jurisprudência do STJ entende que, a teor do disposto nos arts. 77, V, e 274, parágrafo único, do CPC/2015, é dever da parte e de seus procuradores manter os seus dados cadastrais atualizados, presumindo-se válidas as intimações não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo.
Precedentes. 3.
Embargos de declaração não conhecidos. (STJ - EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp: 2166871 SP 2022/0213020-6, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 14/08/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/08/2023 – sem destaque no original) Evidencia-se, portanto, diante da certidão de 111953956, o exaurimento dos requisitos legais para a intimação da parte, sendo certificado que este não reside no local indicado na exordial.
Com efeito, DECLARO o autor intimado do ato de Id 99878185, não subsistindo, pois, o interesse processual, necessário ao prosseguimento do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 354 c/c art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil/2015.
Por conseguinte, CONDENO a parte Autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatício, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, permanecendo suspensa a exigibilidade, em função dos benefícios da gratuidade da justiça, a teor do art. 98, §§ 2º e 3º, do diploma processual.
Cumpra-se.
Oportunamente, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVE-SE.
Belém, data registrada no sistema.
Marisa Belini de Oliveira Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
01/08/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 11:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/07/2024 11:11
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 11:11
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 16:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/03/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2024 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2024 09:47
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 09:46
Expedição de Mandado.
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29/10/2023 00:54
Decorrido prazo de MAGNO AMARAL em 27/10/2023 23:59.
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17/10/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 09:34
Conclusos para despacho
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01/09/2023 09:34
Cancelada a movimentação processual
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16/02/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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02/11/2022 02:15
Decorrido prazo de MAGNO AMARAL em 20/10/2022 23:59.
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27/10/2022 05:59
Decorrido prazo de MAGNO AMARAL em 14/10/2022 23:59.
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27/10/2022 01:34
Decorrido prazo de Estado do Pará em 19/10/2022 23:59.
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04/10/2022 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2022.
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04/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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30/09/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 09:16
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 09:15
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 12:07
Processo migrado do sistema Libra
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07/06/2022 11:57
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00329144320118140301: - O asssunto 10298 foi removido. - O asssunto 10342 foi removido. - O asssunto 10422 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10342 para 10422. - Justi
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28/07/2021 11:38
REMESSA INTERNA
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29/06/2021 09:27
Remessa
-
29/06/2021 09:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/06/2021 09:27
Mero expediente - Mero expediente
-
08/05/2019 09:42
CONCLUSOS
-
02/05/2019 09:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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30/04/2019 16:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/04/2019 16:47
CERTIDAO - CERTIDAO
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07/02/2019 14:32
AGUARDANDO PRAZO
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21/01/2019 09:04
A PROCURADORIA DA FAZENDA
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16/01/2019 12:26
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
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10/09/2018 08:57
AGUARDANDO PRAZO
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04/09/2018 11:44
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FABIO ROGERIO MOURA (4069877), que representa a parte MAGNO AMARAL (1353648) no processo 00329144320118140301.
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10/08/2018 11:30
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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10/08/2018 09:19
A SECRETARIA DE ORIGEM
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10/08/2018 09:01
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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07/08/2018 13:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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07/08/2018 13:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/12/2017 09:03
CONCLUSOS
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30/11/2017 14:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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03/10/2017 11:22
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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03/10/2017 11:21
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00329144320118140301: - O assunto 10342 foi acrescentado. - O Assunto Principal foi alterado de 10298 para 10342.
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03/10/2017 11:21
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : FAZENDA PÚBLICA para Competência: INTERV. NA PROPRIEDADE, DOMÍNIO E SERVIÇOS PÚBLICO, da Vara: 1ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara: 3ª VARA DA FAZENDA
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27/09/2017 10:08
À DISTRIBUIÇÃO
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12/09/2017 08:49
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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09/09/2017 13:47
A SECRETARIA DE ORIGEM
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09/09/2017 13:46
Incompetência - Incompetência
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09/09/2017 13:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/01/2016 10:46
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
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06/03/2014 10:04
OUTROS
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28/02/2014 12:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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03/05/2012 10:13
AGUARDANDO CONCLUSAO
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26/03/2012 09:27
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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26/03/2012 09:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/03/2012 09:26
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
15/03/2012 17:19
AGUARDANDO REMESSA MP
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23/01/2012 13:38
AGUARDANDO PUBLICACAO
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23/01/2012 13:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/01/2012 13:37
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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17/01/2012 14:01
OUTROS
-
13/01/2012 15:42
OUTROS
-
13/01/2012 14:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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13/01/2012 14:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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13/01/2012 14:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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11/01/2012 10:55
OUTROS
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10/01/2012 15:54
Remessa
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10/01/2012 15:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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10/01/2012 15:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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01/12/2011 10:24
VISTAS AO ADVOGADO - processo entegue a dra. maria elisa brito lopes, procl do estado em 01/12/2011
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01/12/2011 10:23
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIA ELISA BRITO LOPES (4068685), que representa a parte ESTADO DO PARA (3874460) no processo 00329144320118140301.
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25/11/2011 09:01
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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25/11/2011 09:01
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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08/11/2011 12:41
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE BELÉM, : PAULO OSVALDO URBAN
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08/11/2011 12:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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07/11/2011 17:38
MANDADO AGUARDANDO JUNTADA
-
07/11/2011 17:11
MANDADO(S) A CENTRAL
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03/11/2011 12:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/11/2011 12:08
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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03/11/2011 12:08
Citação CITACAO
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27/10/2011 11:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
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27/10/2011 10:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/10/2011 10:10
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
27/10/2011 10:10
Mero expediente - Mero expediente
-
21/10/2011 11:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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18/10/2011 12:12
AGUARDANDO CONCLUSAO
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20/09/2011 12:03
OUTROS
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20/09/2011 11:13
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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19/09/2011 11:37
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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19/09/2011 11:37
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ TITULAR: ELDER LISBOA FERREIRA DA COSTA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2011
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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